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Crimes econômicos ★★★★★

Engenharia social responde por 40% dos indícios de fraude financeira registrados no país

Levantamento aponta mais de 9 milhões de indícios no primeiro semestre de 2026, com o Pix presente em 85% das ocorrências

Agência Brasil · pesquisa Quod · publicado em 22/08/2026 · dados do 1º semestre de 2026 ·edição de 23/08
Engenharia social responde por 40% dos indícios de fraude financeira registrados no paísFreepik, via Agência Brasil

Resumo

A engenharia social respondeu por mais de 3,6 milhões das ocorrências levantadas. As modalidades descritas incluem falsos call centers, criminosos que se apresentam como funcionários de bancos e simulações de operações policiais para induzir a vítima a transferir valores ou fornecer dados. O celular foi o canal em 78% dos casos e o Pix o meio de movimentação em 85%.

Contexto

Segundo a pesquisa, jovens entre 18 e 34 anos são 49,06% das vítimas. As abordagens combinam ligações, mensagens e correio eletrônico ao longo de dias ou semanas antes da tentativa de transferência, e o uso de inteligência artificial tornou-as mais convincentes, com clonagem de voz e produção de documentos falsificados.

Argumentos

  • Do lado da acusação: os registros de dispositivo, horário e movimentação permitem reconstituir a cadeia de transferências.
  • Do lado da defesa: escore de risco e biometria comportamental são inferências estatísticas, não identificação, e precisam ter metodologia e margem de erro reveladas.

Fundamento

Do ponto de vista penal, a conduta descrita corresponde ao estelionato do artigo 171 do Código Penal, com a forma qualificada da fraude eletrônica introduzida pela Lei 14.155/2021, que agravou a pena quando o crime é cometido por meio de dispositivo eletrônico. A simulação de operação policial pode ainda configurar o crime autônomo de falsa identidade e o de usurpação de função pública, a depender da conduta concreta.

Consequência prática

No plano regulatório, a Resolução 501 do Banco Central ampliou o compartilhamento de informações sobre indícios de fraude entre instituições financeiras, e o Registro Unificado de Fraudes concentra dados para identificação de padrões.

Por que importa

Para a defesa criminal, o dado importa menos como estatística e mais como descrição do tipo de prova que passa a chegar aos autos: escore de risco produzido por modelo, biometria comportamental, registro de dispositivo, horário e geolocalização. São elementos gerados por sistemas privados, e a impugnação passa por saber como o modelo foi construído, o que ele mede e qual a taxa de erro. Prova produzida por algoritmo cuja lógica não é apresentada é prova que não permite contraditório real.

Próximos passos

  • Consolidação do Registro Unificado de Fraudes como base de consulta entre instituições.
  • Acompanhamento dos efeitos da Resolução 501 do Banco Central sobre o compartilhamento de indícios.