Capacidade de indenizar investidores não afasta crime de gestão fraudulenta no caso Telexfree, decide STJ
Sexta Turma negou provimento a recurso especial dos fundadores da Ympactus contra condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira.
Reprodução ConJurResumo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos fundadores da Ympactus, empresa que operou o esquema Telexfree, mantendo a condenação por gestão fraudulenta de instituição financeira.
Contexto
Os recorrentes sustentavam que a capacidade de indenizar os investidores prejudicados pelo esquema deveria afastar a caracterização do crime previsto no artigo 4º da Lei 7.492/1986, a chamada Lei do Colarinho Branco.
Argumentos
- Defesa dos fundadores: a capacidade de ressarcir os investidores lesados afastaria a caracterização do crime de gestão fraudulenta.
- STJ: o tipo penal do artigo 4º da Lei 7.492/1986 se consuma pela gestão fraudulenta em si, e não pelo resultado patrimonial final para as vítimas.
Fundamento
O colegiado entendeu que a solvência dos réus ou a possibilidade de reparação do dano patrimonial não descaracteriza o tipo penal de gestão fraudulenta, que se consuma pela condução irregular da instituição financeira, independentemente do resultado econômico posterior para as vítimas.
Consequência prática
A condenação dos fundadores da Ympactus por gestão fraudulenta de instituição financeira fica mantida nesta instância.
Por que importa
A decisão reforça, na jurisprudência do STJ, que a reparação do dano ou a capacidade financeira do agente não opera como causa de atipicidade em crimes contra o sistema financeiro, distinção relevante para a defesa técnica em casos de pirâmides financeiras e esquemas de captação irregular de investimentos.
Próximos passos
- Cabe verificar se há recurso pendente aos tribunais superiores contra a decisão da Sexta Turma.
Fontes
- Principal ConJur