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Crimes econômicos ★★★★★

Golpistas se passam por advogada e usam documento judicial adulterado para cobrar taxa de liberação de valores

A Corregedoria da Justiça de Rondônia identificou assinatura eletrônica de servidora aposentada há anos no documento falso

CNJ, com informações do TJ de Rondônia · publicado em 14/08/2026 ·edição de 15/08
Golpistas se passam por advogada e usam documento judicial adulterado para cobrar taxa de liberação de valoresReprodução CNJ

Resumo

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia divulgou alerta sobre tentativa de estelionato digital registrada na Comarca de Guajará-Mirim. Nos dias 28 e 29 de julho, uma cidadã recebeu contatos telefônicos de alguém que se passava por sua advogada, informando que havia valores disponíveis em um processo judicial.

Contexto

Foram solicitados dados bancários e, em seguida, exigido pagamento de R$ 500 como condição para a suposta liberação do crédito. Para dar aparência de legitimidade, os golpistas enviaram documento com número de processo e informações do caso. A vítima chegou a encaminhar fotografias dos cartões bancários, mas não realizou o pagamento após ser orientada pela filha.

Argumentos

  • A Corregedoria sustenta que a checagem documental na Central de Atendimento ao Cidadão foi decisiva para desfazer a fraude.
  • A circulação de número de processo verdadeiro indica uso de informação de acesso público, o que reabre o debate sobre nível de exposição dos dados processuais.

Fundamento

A Central de Atendimento ao Cidadão da comarca analisou o documento e identificou indícios de adulteração, entre eles assinatura eletrônica de servidora aposentada havia anos. A conduta descrita reúne estelionato e uso de documento público falso, com a agravante de a vítima ser pessoa idosa.

Consequência prática

O TJ de Rondônia reforçou que não solicita depósitos, transferências ou valores para liberação de quantias decorrentes de processos judiciais, e orientou que nenhum dado bancário, senha ou foto de cartão seja enviado a quem faça esse tipo de contato.

Por que importa

O golpe se apoia na usurpação da identidade do advogado e em dado processual verdadeiro, o que sugere consulta a processo público. A advocacia é parte interessada direta: além do dano ao cliente, há risco de imputação de responsabilidade ao profissional cujo nome foi usado, e convém combinar com o cliente um canal único de contato para tratativas financeiras.

Próximos passos

  • Orientação às comarcas e divulgação dos canais oficiais de atendimento.
  • Registro de ocorrência pelos lesados e apuração da origem do documento adulterado.