Artigo defende que a responsabilidade penal na empresa exige provar a posição de garantidor, e não o lugar no organograma
O texto retoma o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal e critica a imputação por posição hierárquica em estruturas com divisão de tarefas, delegação e setores de conformidade.
Shutterstock/ConJurResumo
O artigo trata da responsabilidade penal por omissão imprópria, do artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, em sociedades limitadas e anônimas, e critica o que chama de responsabilidade por posição, em que a imputação decorre do lugar ocupado na hierarquia.
Contexto
O debate tem mais de três décadas, e casos como o mensalão, a operação "lava jato", crimes financeiros empresariais e o rompimento da barragem de Brumadinho recolocaram o tema no centro da discussão penal econômica.
Argumentos
- O ordenamento adota a responsabilidade penal individual, apoiada no conceito analítico de crime.
- A divisão de tarefas e a delegação nas sociedades limitadas e anônimas tornam o nexo causal mais difícil de estabelecer.
- A pergunta central permanece sendo quem praticou a conduta típica.
Fundamento
O artigo 13, caput, do Código Penal só permite imputar o resultado a quem lhe deu causa. O parágrafo 2º exige que o agente seja garantidor, com dever especial de agir para evitar o resultado. O texto elenca os pressupostos do tipo objetivo na omissão imprópria: situação típica, omissão da conduta exigida apesar da capacidade real de realizá-la, causalidade, imputação objetiva e posição de garantidor. Lembra que Roxin classifica a equiparação entre comissão e omissão imprópria como o capítulo mais obscuro da parte geral.
Consequência prática
A tese reforça o ônus da acusação de identificar quem praticou a conduta típica dentro de uma cadeia com sócios, diretores, conselheiros, encarregados de conformidade e empregados, em vez de partir do organograma.
Por que importa
Em crimes econômicos, a definição do garantidor decide quem senta no banco dos réus. É o eixo da defesa em investigações que alcançam colegiados e estruturas de delegação.
Próximos passos
- O autor propõe análise aprofundada do tema pelos tribunais.