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Crime organizado

STJ nega liberdade a Milton Leite, ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, investigado por infiltração do PCC no transporte coletivo

O ministro Rogério Schietti negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão temporária de Milton Leite (União), apontado como dono de fato de empresa de ônibus ligada à facção; a defesa recorreu com embargos de declaração.

Gazeta do Povo · Diário do Transporte · Amplo Jurídico · decisão monocrática de 23/09/2026, divulgada pelo STJ em 25/09/2026 ·edição de 25/09
STJ nega liberdade a Milton Leite, ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, investigado por infiltração do PCC no transporte coletivoPaulo Pinto/Agência Brasil

Resumo

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar de habeas corpus e manteve presa Milton Leite, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo (União). A decisão, tomada em 23 de setembro e divulgada pelo STJ em 25 de setembro, mantém a prisão temporária decretada na Operação Vectura Corrupta, deflagrada em 17 de setembro contra a infiltração do PCC em empresas de ônibus da capital paulista.

Contexto

Milton Leite se apresentou voluntariamente à polícia em 18 de setembro, em Mogi das Cruzes, um dia após a deflagração da operação. A investigação aponta que ele seria o dono de fato da empresa Transwolff, que teve o contrato com a Prefeitura de São Paulo rescindido em janeiro de 2025 e já havia sido alvo da Operação Fim da Linha, em abril de 2024, sobre lavagem de dinheiro do PCC no transporte coletivo. A Vectura Corrupta é a terceira fase dessa linha de investigação e mira também a infiltração da facção em contratações públicas.

Argumentos

  • A defesa nega irregularidades e sustenta que a prisão não seria necessária à instrução, já que Milton Leite se apresentou voluntariamente à polícia.
  • A investigação aponta indícios de que ele seria o gestor de fato de empresa de ônibus usada pelo PCC para lavagem de dinheiro, com base em mensagens e depoimentos de policiais militares.

Fundamento

O relator considerou necessária a manutenção da prisão para o prosseguimento de investigação complexa sobre a infiltração de organização criminosa no transporte público, à vista de elementos concretos apontados pela polícia sobre a autoria e a participação de Milton Leite na gestão de empresas controladas pelo PCC. A decisão nega apenas o pedido liminar: o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo colegiado, e a defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão monocrática.

Consequência prática

A prisão temporária permanece enquanto a investigação avança. Para a defesa, a via aberta agora é o julgamento colegiado do habeas corpus; para a acusação, a manutenção da custódia sustenta a continuidade das diligências sobre a rede societária apontada como fachada para lavagem de dinheiro do PCC.

Por que importa

O caso reúne dois temas recorrentes em operações contra o crime organizado: a fundamentação da prisão temporária pela complexidade da investigação, e o uso de embargos de declaração contra decisão monocrática como passo prévio a um eventual agravo regimental. Interessa também pela repercussão sobre um ex-presidente da maior Câmara Municipal do país.

Próximos passos

  • Acompanhar o julgamento colegiado do mérito do habeas corpus no STJ.
  • Verificar o resultado dos embargos de declaração apresentados contra a decisão monocrática.

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