STJ nega liberdade a Milton Leite, ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, investigado por infiltração do PCC no transporte coletivo
O ministro Rogério Schietti negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão temporária de Milton Leite (União), apontado como dono de fato de empresa de ônibus ligada à facção; a defesa recorreu com embargos de declaração.
Paulo Pinto/Agência BrasilResumo
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar de habeas corpus e manteve presa Milton Leite, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo (União). A decisão, tomada em 23 de setembro e divulgada pelo STJ em 25 de setembro, mantém a prisão temporária decretada na Operação Vectura Corrupta, deflagrada em 17 de setembro contra a infiltração do PCC em empresas de ônibus da capital paulista.
Contexto
Milton Leite se apresentou voluntariamente à polícia em 18 de setembro, em Mogi das Cruzes, um dia após a deflagração da operação. A investigação aponta que ele seria o dono de fato da empresa Transwolff, que teve o contrato com a Prefeitura de São Paulo rescindido em janeiro de 2025 e já havia sido alvo da Operação Fim da Linha, em abril de 2024, sobre lavagem de dinheiro do PCC no transporte coletivo. A Vectura Corrupta é a terceira fase dessa linha de investigação e mira também a infiltração da facção em contratações públicas.
Argumentos
- A defesa nega irregularidades e sustenta que a prisão não seria necessária à instrução, já que Milton Leite se apresentou voluntariamente à polícia.
- A investigação aponta indícios de que ele seria o gestor de fato de empresa de ônibus usada pelo PCC para lavagem de dinheiro, com base em mensagens e depoimentos de policiais militares.
Fundamento
O relator considerou necessária a manutenção da prisão para o prosseguimento de investigação complexa sobre a infiltração de organização criminosa no transporte público, à vista de elementos concretos apontados pela polícia sobre a autoria e a participação de Milton Leite na gestão de empresas controladas pelo PCC. A decisão nega apenas o pedido liminar: o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo colegiado, e a defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão monocrática.
Consequência prática
A prisão temporária permanece enquanto a investigação avança. Para a defesa, a via aberta agora é o julgamento colegiado do habeas corpus; para a acusação, a manutenção da custódia sustenta a continuidade das diligências sobre a rede societária apontada como fachada para lavagem de dinheiro do PCC.
Por que importa
O caso reúne dois temas recorrentes em operações contra o crime organizado: a fundamentação da prisão temporária pela complexidade da investigação, e o uso de embargos de declaração contra decisão monocrática como passo prévio a um eventual agravo regimental. Interessa também pela repercussão sobre um ex-presidente da maior Câmara Municipal do país.
Próximos passos
- Acompanhar o julgamento colegiado do mérito do habeas corpus no STJ.
- Verificar o resultado dos embargos de declaração apresentados contra a decisão monocrática.