quarta-feira, 30 de setembro de 2026Atualizado às 23h27
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Foto: Rosinei Coutinho/STF
STF
Plenário do STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação e fixa que imunidade parlamentar não cobre ofensa sem vínculo com o mandato
Um ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa, por maioria, na ação penal movida por queixa-crime de Tabata Amaral. Três ministros ficaram vencidos por entender que a fala estava coberta pela imunidade.
STF, notícia oficial·julgado na sessão virtual encerrada em 25/09/2026 · divulgado em 28/09/2026
AP 1053
Advocacia e prerrogativasFoto: Antonio Augusto/STF
Depois de os defensores deixarem a sala em protesto contra a recusa de dissolver o conselho de sentença, o juiz os declarou em abandono e os barrou de seguir no caso. A desembargadora Ana Zomer restabeleceu a atuação: a sanção do artigo 265 do CPP não chega a proibir o exercício da advocacia.
ConJur, com base na decisão do TJ-SP·decisão divulgada em 29/09/2026 · sessão do júri em junho de 2026
Segurança públicaFoto: Luiz Silveira/CNJ
A proposta cria regra nacional para que o assento de óbito indique que a morte se deu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, quando houver decisão judicial ou outro título que comprove a circunstância. A anotação não implica reconhecimento automático de responsabilidade.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentada na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
TribunaisArte: Comunicação/MPF
O tribunal manteve, por unanimidade, a condenação da União a R$ 500 mil por dano moral coletivo aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá e a adotar novos protocolos para ações policiais em territórios indígenas. A operação foi considerada excessiva, violenta e desproporcional.
MPF, Procuradoria Regional da República da 1ª Região·decisão de 29/09/2026 · operação em 2012
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
TJ-SP afasta proibição imposta por juiz do júri e devolve três advogados à defesa dos réus que os constituíram
ConJur, com base na decisão do TJ-SP
02
CNJ propõe resolução para que o registro de óbito diga quando a morte ocorreu em ação de órgão de segurança
CNJ, Agência CNJ de Notícias
03
TRF-1 condena a União a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em operação policial de 2012 em terra indígena
MPF, Procuradoria Regional da República da 1ª Região
04
CNJ aplica disponibilidade com proposta de perda do cargo a juiz do TJ-BA por tratamento desigual entre as partes
CNJ, Agência CNJ de Notícias
05
Dino oficia a presidência do STF e pede que se identifiquem os precatórios pagos irregularmente, com apuração de organização criminosa
Agência Brasil
06
Governo pede a derrubada de 5.209 domínios de apostas e notifica lojas de aplicativos, sob a medida provisória que proibiu as bets
Agência Brasil
07
Doutrina questiona a iniciativa investigatória do juiz na Pet 16.662, suspensa pela presidência e levada ao Plenário do STF
ConJur, coluna de opinião
08
CNJ abre novo processo disciplinar contra desembargadora já aposentada compulsoriamente, por reintegração de posse na Bahia
CNJ, Agência CNJ de Notícias
+
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19 itens nesta edição · filtre por tema
STFFoto: Rosinei Coutinho/STF
Por maioria, o Plenário fixou um ano de detenção em regime inicial aberto e 39 dias-multa pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral. A tese central é de processo penal: a imunidade do artigo 53 da Constituição não alcança manifestação sem conexão funcional com o mandato.
STF, notícia oficial·julgado na sessão virtual encerrada em 25/09/2026 · divulgado em 28/09/2026
Advocacia e prerrogativasFoto: Antonio Augusto/STF
Depois de os defensores deixarem a sala em protesto contra a recusa de dissolver o conselho de sentença, o juiz os declarou em abandono e os barrou de seguir no caso. A desembargadora Ana Zomer restabeleceu a atuação: a sanção do artigo 265 do CPP não chega a proibir o exercício da advocacia.
ConJur, com base na decisão do TJ-SP·decisão divulgada em 29/09/2026 · sessão do júri em junho de 2026
Segurança públicaFoto: Luiz Silveira/CNJ
A proposta cria regra nacional para que o assento de óbito indique que a morte se deu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, quando houver decisão judicial ou outro título que comprove a circunstância. A anotação não implica reconhecimento automático de responsabilidade.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentada na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
TribunaisArte: Comunicação/MPF
O tribunal manteve, por unanimidade, a condenação da União a R$ 500 mil por dano moral coletivo aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá e a adotar novos protocolos para ações policiais em territórios indígenas. A operação foi considerada excessiva, violenta e desproporcional.
MPF, Procuradoria Regional da República da 1ª Região·decisão de 29/09/2026 · operação em 2012
TribunaisFoto: Luiz Silveira/CNJ
Por unanimidade, o Plenário do CNJ impôs a disponibilidade com proposta de perda do cargo ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia, por conduzir processos com tratamento desigual entre as partes. Os autos seguem à Advocacia-Geral da União.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·julgado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Crime organizadoFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Flávio Dino enviou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a identificação de todos os precatórios pagos irregularmente nos últimos anos. Para o ministro, não basta cancelar títulos: é dever legal apurar os indícios de organização criminosa atuando há anos no recebimento irregular.
Agência Brasil·ofício de 29/09/2026
Crimes econômicosFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Os ministérios da Justiça e da Fazenda pediram a remoção de 5.209 domínios ligados à exploração de apostas, com base na medida provisória que proibiu a atividade. Os prazos para retirada de aplicativos e de publicidade vencem em outubro, e a apuração de responsabilidade penal segue em curso.
Agência Brasil·divulgado em 29/09/2026
Processo penalFoto: Gervásio Batista/STF
A Petição 16.662 tramita no STF após ordens monocráticas conflitantes sobre diligências e sobre o afastamento de dirigentes da Polícia Federal. A presidência suspendeu os atos e convocou o Plenário. A coluna usa o caso para discutir se o juiz pode determinar investigação de ofício.
ConJur, coluna de opinião·publicado em 30/09/2026
TribunaisFoto: Luiz Silveira/CNJ
Por unanimidade, o CNJ instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes numa disputa de terras no oeste da Bahia. A abertura não conclui nada sobre infração e assegura defesa.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·julgado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
EleitoralFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Uma postagem removida por André Mendonça, restabelecida por Flávio Dino, derrubada outra vez por Luiz Fux: o colegiado do TSE decide hoje quem tinha razão. Ao lado disso, Mendonça acolheu recurso e liberou postagem de Erika Hilton em caso semelhante.
Agência Brasil·divulgado em 29/09/2026 · sessão virtual do TSE em 30/09/2026, às 10h
Segurança públicaFoto: Antonio Augusto/STF
O Plenário julgou improcedente a ação do PSOL contra as Leis Complementares gaúchas 10.990/1997 e 10.992/1997. Para o relator, a competência da União para normas gerais não afasta a dos estados para regras suplementares, e as leis estaduais são compatíveis.
STF, notícia oficial·julgado na sessão virtual encerrada em 18/09/2026 · divulgado em 29/09/2026
EleitoralFoto: Antonio Augusto/STF
O Partido Missão pede que se declare inconstitucional a vedação ao impulsionamento automático de propaganda eleitoral por algoritmos, incluída pelo TSE na Resolução 23.610/2019 em 2024. Pela regra, o alcance só pode crescer por impulsionamento pago.
STF, notícia oficial·ação noticiada em 29/09/2026
TribunaisFoto: Luiz Silveira/CNJ
O presidente do CNJ listou as providências da política nacional de precatórios: política judiciária, regulamentação das cessões e revisão das regras à luz das novas disposições constitucionais, todas previstas para o Plenário em outubro, com diálogo com Banco Central, CVM e AGU.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Execução penalReprodução CNJ / TJ-AL
O Judiciário de Alagoas, em parceria com a Secretaria de Prevenção à Violência, ouviu 39 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A reavaliação individual permite identificar os casos de progressão, substituição ou extinção da medida.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·audiências em 24 e 25/09/2026 · divulgado em 29/09/2026
TribunaisFoto: Luiz Silveira/CNJ
Apresentado na abertura da 15ª Sessão Ordinária, o Manual Prático de Atuação e Julgamento à Luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sistematiza fundamentos históricos, jurídicos e práticos para orientar decisões.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·lançado em 29/09/2026
TribunaisFoto: Zenildo Trajano/CNJ
Em um ano de gestão, o CNJ realizou 18 sessões presenciais e 23 virtuais, julgou 703 processos e aprovou 47 resoluções e sete recomendações. O balanço destaca transparência, tecnologia, segurança, direitos humanos e prestação jurisdicional.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
STFReprodução Agência Brasil
O ministro Flávio Dino determinou que a Polícia Federal investigue uma aparente disseminação de ataques a imagens religiosas católicas em vários estados, com atuação da PGR.
Agência Brasil · STF·publicado em 30/09 · decisão de 30/09/2026
TribunaisReprodução MPF
A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou o autor de um vídeo que associava a religião islâmica a organizações terroristas, com base no art. 20 da Lei 7.716/1989.
MPF · 16ª Vara Federal da Paraíba·publicado em 30/09 · sentença de 25/09/2026
TribunaisReprodução MPF
A Justiça Federal recebeu denúncia do MPF contra acusado de garimpo ilegal no Parque Nacional Campos Amazônicos e rejeitou o acordo de não persecução penal.
MPF · Justiça Federal no Amazonas·publicado em 30/09
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STF
AP 1053
Plenário do STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação e fixa que imunidade parlamentar não cobre ofensa sem vínculo com o mandato
Um ano de detenção em regime aberto e 39 dias-multa, por maioria, na ação penal movida por queixa-crime de Tabata Amaral. Três ministros ficaram vencidos por entender que a fala estava coberta pela imunidade.
STF, notícia oficial·julgado na sessão virtual encerrada em 25/09/2026 · divulgado em 28/09/2026
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Resumo
O Plenário do STF condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral, na Ação Penal 1053, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A pena ficou em um ano de detenção em regime inicial aberto, mais 39 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada. A decisão saiu por maioria, na sessão virtual encerrada em 25 de setembro.
Contexto
A ação nasceu de queixa-crime da própria ofendida, recebida pelo Supremo em março de 2023, e não de denúncia do Ministério Público: difamação é crime de ação penal privada. Os fatos são de outubro de 2021, quando o então deputado compartilhou em redes sociais mensagens e imagens sugerindo que o Projeto de Lei 428/2020, sobre distribuição gratuita de absorventes, teria sido elaborado pela parlamentar para beneficiar ilicitamente um empresário e uma multinacional. Em depoimento, a ofendida relatou que, depois das publicações, passou a receber ofensas e ameaças de terceiros.
Argumentos
Defesa: incompetência do STF, nulidades processuais, incidência da imunidade parlamentar do artigo 53 da Constituição e exercício da liberdade de expressão no debate legislativo, sem dolo de difamar.
Relator, ministro Alexandre de Moraes: dolo demonstrado por provas e depoimentos; a imunidade não cobre manifestação estranha à função e não pode servir de escudo para crime.
Vencidos, ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux: as manifestações estariam abrangidas pela imunidade parlamentar, porque produzidas em confronto político entre parlamentares sobre matéria em debate legislativo.
Dosimetria: pena base de três meses elevada pela condição de servidora pública da ofendida e pelo alcance massivo da divulgação em rede social.
Fundamento
A defesa sustentou incompetência do STF, nulidades e, no mérito, que as declarações estariam cobertas pela imunidade parlamentar do artigo 53 da Constituição e pela liberdade de expressão no debate político. O relator afastou as duas linhas: para ele, as provas e os depoimentos mostraram vontade livre e consciente de atribuir fato ofensivo à reputação da deputada, desqualificando sua atuação legislativa perante a opinião pública. O Plenário reiterou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não se aplica a manifestação sem conexão funcional com o exercício do mandato, nem quando serve de escudo protetivo para a prática de crime. O relator registrou que liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão.
Consequência prática
A pena base foi de três meses, o mínimo do tipo, e chegou a um ano por dois vetores de dosimetria que interessam diretamente à defesa criminal: a condição de servidora pública da ofendida, parlamentar no exercício da função, e o ambiente em que a ofensa circulou, com a rápida propagação, o alcance massivo e o potencial de dano amplificado da internet. É a internet entrando na primeira fase da dosimetria como circunstância de maior reprovabilidade, e não como simples meio de execução.
Por que importa
Para quem atua em crimes contra a honra, a decisão dá duas balizas concretas. A primeira delimita a imunidade parlamentar pelo critério da conexão funcional, e não pelo simples fato de a fala ocorrer em disputa política entre parlamentares. A segunda mostra o tribunal usando o alcance digital para quadruplicar a pena base, o que recomenda atenção à tese defensiva sobre bis in idem entre o meio de execução e a circunstância judicial. A divergência de três ministros indica que a matéria não está pacificada.
Próximos passos
Aguardar a publicação do acórdão, marco inicial do prazo de embargos de declaração.
Acompanhar a fixação do regime aberto e a eventual substituição por pena restritiva de direitos na execução.
Verificar o trânsito em julgado antes de qualquer efeito secundário da condenação.
TJ-SP afasta proibição imposta por juiz do júri e devolve três advogados à defesa dos réus que os constituíram
A 1ª Câmara de Direito Criminal concedeu liminar em mandado de segurança: o artigo 265 do Código de Processo Penal autoriza multa por abandono, não a exclusão do defensor escolhido pelo acusado.
ConJur, com base na decisão do TJ-SP·decisão divulgada em 29/09/2026 · sessão do júri em junho de 2026
Foto: Antonio Augusto/STF
Resumo
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão da desembargadora Ana Zomer, concedeu liminar em mandado de segurança criminal para permitir que três advogados voltem a representar seus clientes, contra a proibição imposta pelo juiz da 4ª Vara do Júri da Capital.
Contexto
Em sessão de júri realizada em junho de 2026, uma testemunha considerada essencial pela defesa não compareceu e não foi possível conduzi-la coercitivamente. Os defensores pediram a dissolução do conselho de sentença. O juiz negou, e os advogados deixaram a sala em protesto. O magistrado então declarou o abandono da causa, considerou os réus indefesos e vedou que aqueles profissionais continuassem na representação.
Argumentos
Juízo de primeiro grau: houve abandono da causa, com réus indefesos, o que autorizaria afastar os defensores e nomear substituto.
Defesa: a retirada da sala foi protesto contra a recusa de dissolver o conselho de sentença diante da ausência de testemunha essencial, e a sanção legal do abandono é a multa, não a exclusão.
Relatora: o juiz pode declarar o réu indefeso para atos específicos, mas não impor veto permanente à atuação; a amplitude da defesa assegura ao acusado o defensor de sua confiança.
Fundamento
A decisão separa duas consequências que o juiz havia somado. O artigo 265 do Código de Processo Penal comina multa ao defensor que abandona o processo sem motivo justificado, e o artigo 497, inciso V, autoriza o juiz presidente a nomear defensor ao réu havido por indefeso em ato determinado. Nenhum dos dois autoriza vedação permanente ao exercício da advocacia naquele processo. Contra isso pesa a amplitude da defesa do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea a, da Constituição, que assegura ao acusado escolher quem o defende. A decisão invocou o RMS 32.742/MG, do STJ, e o HC 2152207-42.2026.8.26.0000, do próprio tribunal.
Consequência prática
Os três advogados seguem no caso, e a nova sessão de julgamento está marcada para 26 e 27 de outubro de 2026. A eventual multa por abandono, se aplicada, corre em via própria e não se confunde com o afastamento do defensor.
Por que importa
É a decisão mais diretamente útil do dia para a advocacia criminal. Ela confirma que a reação do juízo ao abandono tem limite legal, que a nomeação de defensor ad hoc vale para o ato e não para o processo, e que a escolha do defensor é direito do acusado, não liberalidade do juiz. Também reafirma o mandado de segurança criminal como via para atacar restrição a prerrogativa em pleno curso do júri, quando o habeas corpus não alcança o constrangimento.
Próximos passos
Julgamento de mérito do mandado de segurança pela 1ª Câmara de Direito Criminal.
Nova sessão do júri em 26 e 27 de outubro de 2026, com a defesa constituída restabelecida.
Eventual incidente próprio sobre a multa do artigo 265 do CPP, se o juízo insistir na sanção.
CNJ propõe resolução para que o registro de óbito diga quando a morte ocorreu em ação de órgão de segurança
O texto apresentado por Fachin veda expressões como auto de resistência nos assentos, exige título jurídico para a anotação e não altera a causa médica da morte.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentada na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça apresentou, na 15ª Sessão Ordinária de 2026, proposta de resolução do presidente Edson Fachin que cria regras nacionais para que o registro de óbito indique quando a morte decorreu de ação de órgão de segurança pública, ou ocorreu nesse contexto, desde que exista decisão judicial ou outro documento que comprove a circunstância.
Contexto
Hoje o assento de óbito costuma trazer apenas a causa médica da morte, sem descrever as circunstâncias. Para o proponente, a omissão compromete a fidedignidade dos registros públicos, dificulta o exercício do direito à memória e à verdade, cria obstáculo ao acesso das famílias a direitos e reparações e prejudica a produção de estatísticas confiáveis sobre letalidade estatal. A medida alcança, por exemplo, casos ligados a operações policiais.
Argumentos
Proponente, ministro Edson Fachin: a ausência de informação sobre o contexto compromete a fidedignidade do registro público, obstrui o acesso das famílias a direitos e prejudica a estatística oficial.
Limite embutido no texto: a anotação não altera a causa médica nem implica responsabilidade civil, administrativa ou penal automática.
Condição de eficácia: só cabe anotação quando houver decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico que a fundamente.
Fundamento
O texto trabalha em três eixos. Primeiro, exige base documental: a anotação depende de decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro título jurídico apto a fundamentar a alteração. Segundo, padroniza a linguagem e veda expressões como auto de resistência e resistência seguida de morte, ou outras semelhantes, por serem estigmatizantes. Terceiro, delimita o efeito da anotação: ela não modifica a causa médica registrada nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. A proposta prevê ainda procedimento simplificado para familiares pedirem a inclusão.
Consequência prática
Se aprovada, a resolução produz um documento público que passa a registrar o contexto da morte, com efeito prático imediato na instrução de ações de reparação contra o Estado e na produção de dados nacionais sobre letalidade policial. A exigência de título jurídico prévio, por outro lado, condiciona a anotação a um reconhecimento já obtido em outra via.
Por que importa
Interessa a quem atua tanto na acusação privada quanto na defesa. Para a família, a anotação encurta o caminho probatório em ações indenizatórias e previdenciárias. Para o agente investigado, a ressalva expressa de que o registro não reconhece responsabilidade é a trava contra o uso do assento como prova de culpa. E a vedação de expressões como auto de resistência retira do documento oficial uma qualificação que sempre antecipou a conclusão do inquérito.
Próximos passos
Deliberação do Plenário do CNJ sobre a proposta de resolução.
Se aprovada, regulamentação pelas corregedorias estaduais e adaptação dos sistemas dos ofícios de registro civil.
Acompanhar a definição de quais títulos jurídicos serão aceitos como base para a anotação.
TRF-1 condena a União a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em operação policial de 2012 em terra indígena
Decisão unânime sobre a Operação Eldorado, que deixou um líder Munduruku morto. O acórdão fixa que a responsabilidade do Estado por morte em operação de segurança é objetiva, com ou sem autorização judicial.
MPF, Procuradoria Regional da República da 1ª Região·decisão de 29/09/2026 · operação em 2012
Arte: Comunicação/MPF
Resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo aos povos Munduruku, Kayabi e Apiacá, e à adoção de novos protocolos de atuação policial em territórios indígenas, em razão da Operação Eldorado.
Contexto
A operação ocorreu em 2012 na Terra Indígena Kayabi. Dela resultaram a morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, ferimentos em integrantes da comunidade, invasão de casas e destruição de bens. A ação foi executada sem aviso prévio às comunidades. O processo tramita desde 2016.
Argumentos
MPF: a operação foi desproporcional, sem aviso prévio às comunidades, e violou direitos fundamentais dos povos atingidos.
Tribunal: excesso em relação aos limites da legalidade administrativa, com responsabilidade objetiva do Estado por morte ou lesão em operação de segurança.
Condenação de conteúdo duplo: indenização por dano moral coletivo e obrigação de adotar protocolos para atuação em território indígena.
Fundamento
O tribunal qualificou a operação como excessiva, violenta e desproporcional, e entendeu violados direitos fundamentais ligados à vida, à saúde e à autodeterminação dos povos afetados, com excesso em relação aos limites da legalidade administrativa. O ponto de maior alcance é o regime de imputação: para o acórdão, a responsabilidade do Estado por morte ou lesão decorrente de operação de segurança pública é objetiva, independentemente de a operação ter sido autorizada judicialmente.
Consequência prática
Além da indenização coletiva, a União fica obrigada a implantar protocolos próprios para operações em terras indígenas. A tese da responsabilidade objetiva desloca a discussão do dolo ou da culpa do agente para o nexo entre a operação e o resultado, o que altera a distribuição do ônus da prova em ações semelhantes.
Por que importa
A decisão conversa diretamente com a proposta que o CNJ levou à mesma semana sobre registro de mortes em ações de segurança. Uma cria o documento que prova a circunstância da morte, a outra fixa o regime de responsabilidade que se aplica a ela. Para a advocacia, o par reduz o caminho entre o fato e a reparação, e reforça a exigência de protocolo prévio como padrão de conduta cuja violação passa a pesar no julgamento.
Próximos passos
Verificar nos autos a interposição de recurso especial ou extraordinário pela União.
Acompanhar a elaboração e o conteúdo dos protocolos determinados.
Conferir o marco de correção monetária e juros sobre a indenização coletiva.
CNJ aplica disponibilidade com proposta de perda do cargo a juiz do TJ-BA por tratamento desigual entre as partes
Primeira aplicação noticiada da sanção criada pela Resolução CNJ 693/2026. O Plenário avocou o processo disciplinar porque o tribunal de origem não reuniu quórum.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·julgado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Resumo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, na sessão de 29 de setembro.
Contexto
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pelo próprio TJ-BA, mas acabou avocado pelo CNJ porque um número elevado de desembargadores se declarou impedido ou suspeito, e o tribunal de origem não reuniu o quórum necessário para concluir o julgamento. O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente em três outros processos disciplinares.
Argumentos
Relator, conselheiro Rodrigo Badaró: as provas demonstraram tratamento desigual entre as partes, com apreciação rápida dos pedidos de uma e análise superficial ou ausente dos da outra.
Circunstância agravante do histórico: três aposentadorias compulsórias anteriores em outros processos disciplinares.
Base normativa: Resolução CNJ 693/2026, que passou a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Fundamento
O relator descreveu tratamento desigual entre as partes: pedidos de uma delas eram apreciados com rapidez e acolhidos, enquanto requerimentos da parte contrária recebiam análise superficial ou não eram apreciados. Em um dos casos, o juiz determinou em menos de 24 horas o arresto de bens e produtos numa execução de R$ 11,2 milhões, sem ouvir previamente a parte contrária. O voto também apontou resistência ao cumprimento de decisões do TJ-BA, com prosseguimento de execução que manteve bens sob guarda da parte contrária mesmo após decisão de segundo grau assegurar prazo de vinte dias para desocupação. A conclusão foi de quebra dos deveres de imparcialidade, prudência e cautela.
Consequência prática
A disponibilidade é aplicada de imediato. A perda do cargo é proposta, e os autos seguem à Advocacia-Geral da União para as providências. A sanção está prevista na Resolução CNJ 693/2026, que alterou o regime disciplinar da magistratura e passou a admitir a disponibilidade com proposta de perda do cargo entre as penas possíveis.
Por que importa
O caso mostra o novo regime disciplinar em funcionamento e responde a uma crítica antiga: até a Resolução 693/2026, a aposentadoria compulsória era o teto, e o magistrado punido saía remunerado. Para a advocacia, os fundamentos também são úteis como catálogo de condutas que caracterizam parcialidade aferível nos autos, entre elas a assimetria de tratamento processual e a concessão de medida constritiva de grande valor sem contraditório prévio.
Próximos passos
Remessa dos autos à Advocacia-Geral da União para a ação de perda do cargo.
Efeitos imediatos da disponibilidade sobre a lotação e a remuneração do magistrado.
Acompanhar eventual impugnação da decisão do CNJ no STF.
Dino oficia a presidência do STF e pede que se identifiquem os precatórios pagos irregularmente, com apuração de organização criminosa
O ministro cita indícios colhidos na investigação do Banco Master sobre títulos do setor sucroalcooleiro e defende ir além do cancelamento, até as cadeias de cessão e os compradores.
Agência Brasil·ofício de 29/09/2026
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou em 29 de setembro ofício ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para pedir a identificação de todos os precatórios pagos irregularmente nos últimos anos, com adoção de providências voltadas ao ressarcimento ao erário.
Contexto
O ministro cita que as investigações sobre o Banco Master apontaram indícios de ilegalidade na expedição de precatórios em favor do setor sucroalcooleiro, títulos que teriam sido comprados pelo banco. Dino reiterou voto que proferiu em março deste ano, na ação em que a Advocacia-Geral da União pediu o cancelamento de precatórios avaliados em R$ 5 bilhões, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso ganhou corpo depois da divulgação de um contrato de R$ 427 milhões entre o Master e um escritório de advocacia, encontrado pela Polícia Federal no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, com pagamento condicionado ao êxito nas causas do setor.
Argumentos
Ministro Flávio Dino: é indispensável identificar precatórios pagos irregularmente para que os órgãos competentes busquem o ressarcimento ao erário.
Ministro Flávio Dino: não basta cancelar alguns precatórios, é dever legal apurar os indícios de organização criminosa, os valores pagos, os responsáveis pelos fundos, os compradores e as cadeias de cessão.
Escritório mencionado nas reportagens: declarou ter contrato formal com o banco para atuar nos processos do setor.
Fundamento
A tese do ofício é que o cancelamento dos títulos não esgota o dever estatal. Segundo o ministro, constitui dever legal apurar todos os indícios de atuação de organização criminosa ao longo de anos, verificando valores efetivamente pagos, os responsáveis pelos fundos creditórios, quem comprou precatórios e as cadeias de cessão de créditos. O pedido é, na prática, de rastreamento patrimonial retroativo, e não de mera anulação de atos.
Consequência prática
O pedido converge com a agenda que o CNJ apresentou na mesma semana, que inclui regulamentação das cessões de crédito, um portal nacional de cessões em parceria com o Banco Central e a solicitação aos tribunais de informações sobre precatórios expedidos antes do trânsito em julgado. Se a apuração avançar, a discussão penal tende a se organizar em torno de organização criminosa, peculato e lavagem, com a cadeia de cessões como objeto central da prova.
Por que importa
Para a defesa criminal, o desenho do caso é relevante porque desloca o alvo do beneficiário original do precatório para os elos seguintes da cadeia: fundos, cessionários e compradores de boa ou má-fé. Quem adquiriu título por cessão passa a ter interesse concreto em documentar diligência na origem do crédito. E a discussão sobre o momento em que a compra de precatório viciado se torna conduta típica é a questão que a apuração vai obrigar a enfrentar.
Próximos passos
Resposta da presidência do STF ao ofício e eventual encaminhamento aos órgãos de investigação.
Deliberação do CNJ, prevista para outubro, sobre a política judiciária de precatórios e a regulamentação das cessões.
Acompanhar a apuração da Polícia Federal e a atuação da AGU no pedido de cancelamento dos R$ 5 bilhões.
Governo pede a derrubada de 5.209 domínios de apostas e notifica lojas de aplicativos, sob a medida provisória que proibiu as bets
A Anatel já retirou 2.387 endereços. Além dos sites, foram alcançados 186 aplicativos, 300 páginas de Facebook, 90 perfis de Instagram e canais de Telegram com mais de um milhão de usuários.
Agência Brasil·divulgado em 29/09/2026
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda pediram a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, com fundamento na Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país.
Contexto
Do total, 1.386 endereços foram identificados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda. A Agência Nacional de Telecomunicações já havia retirado 2.387 domínios. A ação alcançou também 300 páginas de Facebook, 90 perfis de Instagram, canais e grupos de Telegram que somam 1.014.722 usuários, e 186 aplicativos notificados para remoção das lojas da Apple e do Google.
Argumentos
Ministérios da Justiça e da Fazenda: a exploração segue ocorrendo após a proibição, o que justifica bloqueio de domínios e notificação das plataformas.
Frente administrativa: bloqueio pela Anatel, remoção de conteúdo e de aplicativos por notificação às plataformas, e prazos curtos para cumprimento.
Frente penal: apuração de responsabilidade criminal dos operadores, ainda em curso, sem imputação divulgada.
Fundamento
A base é a proibição instituída pela medida provisória, que retirou o suporte legal da atividade antes regulada. Sobre esse eixo se organizam três frentes distintas: o bloqueio de acesso, executado pela agência reguladora; a remoção de conteúdo e de aplicativos, dirigida às plataformas por notificação; e a apuração de responsabilidade penal dos operadores, que corre em paralelo.
Consequência prática
O prazo para remoção dos aplicativos vence em 6 de outubro de 2026, e o de retirada de publicidade é de dez dias a contar da notificação, alcançando oito grandes plataformas. As autoridades informaram que seguem monitorando o ambiente digital enquanto investigam a responsabilidade criminal.
Por que importa
A frente administrativa se move muito mais rápido que a penal, e é isso que o criminalista precisa observar. O bloqueio e a notificação produzem a prova documental de que a atividade continuou depois da proibição, e essa prova tende a ser usada depois na imputação. Para quem defende operadores, a questão preliminar é a estabilidade da própria medida provisória, que ainda depende do Congresso e está sob questionamento no STF: se a base normativa cair, o edifício probatório construído sobre ela fica exposto.
Próximos passos
Verificar o cumprimento dos prazos pelas lojas de aplicativos e pelas plataformas notificadas.
Acompanhar a tramitação da MP 1.394/2026 no Congresso Nacional.
Acompanhar as ações que questionam a medida provisória no STF.
Doutrina questiona a iniciativa investigatória do juiz na Pet 16.662, suspensa pela presidência e levada ao Plenário do STF
A coluna sustenta que o artigo 3º-A do Código de Processo Penal veda a iniciativa do julgador na investigação, e que urgência institucional não cria competência.
ConJur, coluna de opinião·publicado em 30/09/2026
Foto: Gervásio Batista/STF
Resumo
Coluna publicada na ConJur por Vitor Pupim Perdonatti discute os limites da iniciativa investigatória do juiz a partir da Petição 16.662, que tramita no Supremo Tribunal Federal e teve os atos suspensos pela presidência da Corte, com convocação do Plenário para julgamento ainda pendente.
Contexto
Segundo a coluna, a origem está em ordem do ministro André Mendonça, de 24 de agosto de 2026, determinando à Polícia Federal a identificação de pessoas mencionadas em mensagens obtidas na Operação Compliance Zero. A polícia devolveu relatório extenso. Em 8 de setembro, houve ordem de suspensão de dirigentes da corporação e de procedimentos investigatórios; no dia seguinte, o ministro Flávio Dino determinou a recondução dos afastados. Diante do conflito, a presidência suspendeu os atos, paralisou a Pet 16.662 e convocou o Plenário.
Argumentos
Autor da coluna: o artigo 3º-A do CPP estrutura o processo de forma acusatória e proíbe a iniciativa do julgador na investigação, sem exceção fundada em urgência.
Autor da coluna: o juiz só pode decidir sobre pedidos de quem detém legitimidade postulatória, e a determinação de ofício compromete a imparcialidade.
Situação processual descrita: ordens monocráticas conflitantes, suspensão pela presidência e remessa ao Plenário, sem decisão de mérito até agora.
Fundamento
A tese central do autor é a do sistema acusatório positivado no artigo 3º-A do Código de Processo Penal, que veda a iniciativa do julgador na fase de investigação. Pela leitura proposta, o juiz decide sobre requerimentos de quem tem legitimidade para postular, e não determina diligência por conta própria, seja qual for a urgência institucional invocada. A iniciativa investigatória de ofício, nessa linha, não é irregularidade de forma: contamina a posição de imparcialidade de quem vai julgar.
Consequência prática
Se o Plenário adotar a leitura estrita do artigo 3º-A, a consequência prática é a nulidade dos atos de investigação nascidos de determinação judicial espontânea, e não apenas a sua revisão. O julgamento tende a produzir o parâmetro mais concreto até aqui sobre até onde vai o poder instrutório do relator na fase pré-processual.
Por que importa
Poucas questões são mais transversais na prática criminal. A tese da iniciativa investigatória vedada é invocada todos os dias contra requisição de diligência determinada sem provocação, contra a busca e apreensão de ofício e contra a produção de prova de iniciativa do juízo. Um pronunciamento do Plenário sobre o artigo 3º-A, em caso de grande visibilidade, muda o peso desse argumento em qualquer instância. Vale acompanhar o julgamento, não a coluna.
Próximos passos
Aguardar a inclusão em pauta e o julgamento do Plenário do STF.
Conferir na consulta processual do STF a cronologia e o objeto efetivo da Pet 16.662.
Observar se o tribunal enfrentará o artigo 3º-A do CPP de forma direta ou resolverá o caso por fundamento processual restrito.
CNJ abre novo processo disciplinar contra desembargadora já aposentada compulsoriamente, por reintegração de posse na Bahia
O corregedor nacional sustentou que a aposentadoria anterior não impede a apuração, pela possibilidade de conversão da pena em aposentadoria-sanção.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·julgado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, instaurar novo processo administrativo disciplinar para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes em uma disputa de terras no oeste da Bahia. O colegiado acompanhou o corregedor nacional de justiça, ministro Benedito Gonçalves.
Contexto
A investigação se concentra em uma ordem de reintegração de posse expedida pela magistrada quando atuava na Comarca de São Desidério. Os fatos chegaram à Corregedoria Nacional durante a apuração de outro processo disciplinar e passam a ser examinados em procedimento próprio. Em 2025, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória à magistrada em processo distinto.
Argumentos
Corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves: a aposentadoria não impede a apuração, pela possibilidade de conversão em aposentadoria-sanção.
Corregedor nacional: a Resolução CNJ 693/2026 pode ser aplicada, conforme o julgamento do novo processo.
Ressalva do próprio Conselho: a abertura permite investigar e assegurar defesa, e não conclui sobre infração disciplinar.
Fundamento
O corregedor registrou que a aposentadoria não impede a nova apuração, dada a possibilidade de conversão da pena anterior em aposentadoria-sanção. Destacou ainda que a Resolução CNJ 693/2026, que alterou o regime disciplinar da magistratura e passou a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo entre as sanções, pode incidir no caso, a depender do resultado do julgamento.
Consequência prática
A magistrada responde ao procedimento com direito de defesa assegurado. Se confirmada a infração, a moldura sancionatória aplicável já é a do novo regime, mais severa que a que vigorava quando os fatos ocorreram, e é justamente esse ponto que tende a ser discutido.
Por que importa
O caso e o do juiz baiano julgado na mesma sessão desenham o mesmo movimento: o CNJ testando os limites do regime disciplinar reformado, inclusive sobre magistrados que já saíram da ativa. A questão jurídica a observar é a da aplicação de sanção nova a fato anterior, e a resposta que o Conselho der sobre a irretroatividade vale para todos os processos em curso.
Próximos passos
Instrução do processo administrativo disciplinar e apresentação de defesa.
Definição pelo Conselho sobre a aplicação da Resolução 693/2026 a fatos anteriores à sua vigência.
TSE julga hoje as decisões monocráticas que derrubaram e restabeleceram postagens sobre a padroeira, depois de três reviravoltas em uma semana
A sessão virtual começa às 10h, convocada pelo presidente Kassio Nunes Marques. No STF, Fachin decidiu não pautar o conflito entre as decisões, e Mendonça liberou a postagem de uma deputada em caso paralelo.
Agência Brasil·divulgado em 29/09/2026 · sessão virtual do TSE em 30/09/2026, às 10h
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Resumo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, marcou para hoje, às 10h, o julgamento virtual da decisão que determinou a retirada de postagens em redes sociais sobre a suposta retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Contexto
A sequência começou em 24 de setembro, com publicação do humorista Antonio Tabet na rede X. A pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, o ministro André Mendonça, no TSE, ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob o fundamento de disseminação de notícia falsa a respeito do candidato, que nega ter apresentado projeto com esse teor. No domingo 27, o ministro Flávio Dino acolheu recurso do humorista e derrubou a decisão. Em seguida, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Dino. Em caso paralelo, no dia 29, Mendonça acolheu recurso da deputada Erika Hilton e liberou postagem dela sobre o mesmo assunto, ao concluir que a mensagem, ao referir projeto arquivado de 2007 e alertar sobre eventual retomada, não reproduzia o núcleo fático tido por notoriamente falso.
Argumentos
Candidato requerente: a publicação inseriu-se em contexto de mensagens falsas que lhe atribuem projeto para retirar o título de padroeira, o que ele nega.
Ministro André Mendonça, no TSE: a publicação inicial disseminava notícia falsa sobre o candidato, o que justificava a remoção.
Ministro André Mendonça, no caso paralelo: a postagem da deputada não reproduz o núcleo fático tido por notoriamente falso, porque menciona projeto arquivado de 2007 e alerta sobre eventual retomada.
Ministro Flávio Dino: acolheu recurso do autor da publicação e afastou a ordem de remoção, decisão depois derrubada pelo ministro Luiz Fux.
Fundamento
O eixo é a remoção de conteúdo por desinformação eleitoral, matéria da Resolução TSE 23.610/2019. O caso expõe um problema de método, e não de mérito, porque foram três decisões monocráticas em sentidos opostos sobre o mesmo conteúdo, em quatro dias, dentro do mesmo tribunal. A decisão sobre a deputada introduz um critério mais fino, o do núcleo fático da afirmação: opinião construída sobre fato verificável, ainda que dura, não se equipara à reprodução do conteúdo falso.
Consequência prática
O colegiado decide hoje qual das decisões monocráticas prevalece. No STF, o presidente Edson Fachin optou por não pautar o julgamento sobre o conflito entre as decisões, o que abriu espaço para a sessão do TSE. O resultado vale como parâmetro para os pedidos de remoção que se multiplicam na campanha.
Por que importa
Para além do episódio, o que se firma hoje é o critério de distinção entre desinformação e crítica política com base em fato verificável, e o peso da decisão individual em matéria de liberdade de expressão durante a campanha. Quem atua em crimes eleitorais e em remoção de conteúdo passa a ter um teste concreto para sustentar que opinião sobre fato existente não se remove.
Próximos passos
Resultado da sessão virtual do TSE de hoje, iniciada às 10h.
Verificar se o STF retoma a discussão sobre o conflito entre as decisões monocráticas.
Acompanhar a aplicação do critério do núcleo fático aos próximos pedidos de remoção da campanha.
STF valida por unanimidade leis gaúchas sobre a carreira de policial e bombeiro militar, e confirma competência suplementar dos estados
Na ADI 7855, relatada por Gilmar Mendes, o Plenário entendeu que as normas do Rio Grande do Sul apenas adaptam as normas gerais da União à realidade local.
STF, notícia oficial·julgado na sessão virtual encerrada em 18/09/2026 · divulgado em 29/09/2026
Foto: Antonio Augusto/STF
Resumo
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7855, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro.
Contexto
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. Para o partido, as normas suprimiriam graduações nacionais, criariam formas de ingresso e progressão não previstas, alterariam interstícios e extinguiriam cargos essenciais à padronização das corporações militares.
Argumentos
PSOL: as leis estaduais suprimem graduações nacionais, criam formas de ingresso e progressão não previstas e extinguem cargos essenciais à padronização.
Relator, ministro Gilmar Mendes: a competência da União para normas gerais não exclui a competência estadual suplementar, e a lei gaúcha é compatível com as normas gerais.
Comando do Exército, AGU e PGR: manifestaram-se pela compatibilidade entre as legislações.
Fundamento
O relator relembrou que cabe à União editar normas gerais sobre a matéria, por competência atribuída pela Constituição, e que isso não afasta a competência dos estados para dispor sobre regras suplementares. No caso gaúcho, entendeu que a lei estadual é compatível com as normas gerais federais. Registrou que o Comando do Exército, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações, e que as especificidades locais se justificam.
Consequência prática
As leis permanecem em vigor, e a estrutura de carreira no estado fica preservada. O julgamento reforça um parâmetro que vale para além do Rio Grande do Sul: a competência suplementar estadual em matéria de organização de corporações militares subsiste enquanto houver compatibilidade com as normas gerais da União.
Por que importa
O tema parece distante da prática criminal, mas a estrutura da corporação e a validade das regras de ingresso e progressão sustentam a legitimidade de atos praticados por seus integrantes, questão que reaparece em processos disciplinares e na Justiça Militar estadual. A convergência de manifestações do Exército, da AGU e da PGR indica que a controvérsia tinha baixa densidade constitucional.
Próximos passos
Publicação do acórdão e contagem do prazo de embargos de declaração.
Observar o uso do parâmetro em ações contra leis semelhantes de outros estados.
Partido leva ao STF a proibição de impulsionamento algorítmico gratuito de propaganda eleitoral, criada por resolução do TSE
A ADI 8022, distribuída a Flávio Dino, sustenta que a regra restringe o alcance das campanhas e amplia a assimetria entre candidatos conhecidos e estreantes.
STF, notícia oficial·ação noticiada em 29/09/2026
Foto: Antonio Augusto/STF
Resumo
O Partido Missão ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação em que pede a declaração de inconstitucionalidade da proibição ao impulsionamento automático, por algoritmos, de propaganda eleitoral nas redes sociais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 8022 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Contexto
A vedação foi incluída pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2024 na Resolução 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Pela regra, o alcance das campanhas em plataformas como Facebook, Instagram e TikTok só pode ser ampliado por impulsionamento remunerado, em que candidato, partido ou coligação paga à plataforma para aumentar a exposição. A norma impede que a circulação da propaganda cresça automaticamente pelo comportamento dos usuários, quando algoritmos analisam interesses e interações e distribuem o conteúdo gratuitamente a quem tem mais chance de se interessar.
Argumentos
Partido Missão: a proibição reduz significativamente o alcance das campanhas e amplia a assimetria entre candidatos estreantes e os já conhecidos.
Partido Missão: a restrição prejudica legendas que recebem menos recursos do Fundo Eleitoral.
Questão de fundo: se cabe ao TSE, por resolução, restringir a distribuição algorítmica gratuita de conteúdo nas plataformas.
Fundamento
O partido sustenta que a proibição reduz de forma significativa o alcance das campanhas e amplia a assimetria entre candidatos desconhecidos e aqueles que já dispõem de base consolidada de seguidores. Argumenta também que a restrição prejudica legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral. A discussão de fundo é se a Justiça Eleitoral pode, por resolução, restringir a distribuição orgânica de conteúdo nas plataformas.
Consequência prática
Nada foi decidido. O que está em jogo é o limite do poder regulamentar do TSE sobre o funcionamento das plataformas, e a validade de uma regra que trata a recomendação algorítmica gratuita como se fosse propaganda irregular.
Por que importa
É uma das fronteiras entre direito eleitoral e direito digital com efeito mais direto na prática: a mesma norma que limita o alcance orgânico serve de base para representações por propaganda irregular e para pedidos de remoção. Se a vedação cair, parte desse contencioso perde fundamento. Para quem defende candidatos em representações eleitorais, vale acompanhar a ação como argumento de fundo sobre a validade da regra aplicada.
Próximos passos
Manifestação do relator sobre eventual pedido de liminar.
Informações do TSE e pareceres da AGU e da PGR.
Acompanhar se o tema será enfrentado antes do fim do período eleitoral.
CNJ anuncia três propostas normativas sobre precatórios para outubro, entre elas a regulamentação das cessões de crédito
Fachin informou que pedirá aos tribunais dados sobre precatórios expedidos antes do trânsito em julgado e encaminhará à Corregedoria proposta de ampliar a fiscalização.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Resumo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, apresentou em sessão plenária as providências em curso para a construção da política nacional de tratamento adequado dos precatórios, com três propostas normativas previstas para deliberação em outubro.
Contexto
As propostas são a política judiciária sobre o tema, a regulamentação das cessões de crédito e a revisão das regras do CNJ à luz das novas disposições constitucionais. O trabalho inclui diálogo com o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e a Advocacia-Geral da União. Estão previstos o lançamento da Calculadora do Cidadão de Precatórios em outubro e de um painel nacional de dados em novembro. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor está em implantação em dez tribunais, e o Conselho desenvolve com o Banco Central o Portal Nacional de Cessões de Crédito de Precatórios.
Argumentos
Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin: três propostas normativas em outubro, com diálogo institucional com Banco Central, CVM e AGU.
Encaminhamento à Corregedoria Nacional de proposta de ampliar a fiscalização, inclusive com correições em tribunais regionais federais.
Solicitação aos tribunais de informações sobre precatórios expedidos antes do trânsito em julgado.
Fundamento
O objetivo declarado é dar segurança, transparência e rastreabilidade aos créditos judiciais. As medidas dialogam com o ofício que o ministro Gilmar Mendes encaminhou ao CNJ sobre a expedição, a cessão e o uso de precatórios em operações financeiras. O presidente informou que encaminhará à Corregedoria Nacional proposta de ampliar a fiscalização, inclusive quanto à conveniência de correições em unidades e em tribunais regionais federais, e que o Conselho solicitará aos tribunais informações sobre precatórios expedidos antes do trânsito em julgado.
Consequência prática
A rastreabilidade das cessões é o ponto de encontro entre a agenda administrativa do CNJ e a apuração criminal que o ministro Flávio Dino pediu no mesmo dia. Registro centralizado de cessões e levantamento de precatórios expedidos antes do trânsito em julgado produzem exatamente o acervo documental de que uma investigação sobre a cadeia de crédito precisa.
Por que importa
Quem atua com precatórios, próprios ou de clientes, passa a operar num ambiente de registro e fiscalização muito mais denso, e o levantamento retroativo tende a expor irregularidades antigas. A questão prática, para a defesa, é a posição do cessionário de boa-fé quando a origem do título é questionada depois da cessão.
Próximos passos
Deliberação do Plenário do CNJ sobre as três propostas normativas em outubro.
Lançamento da Calculadora do Cidadão de Precatórios em outubro e do painel nacional de dados em novembro.
Acompanhar o Portal Nacional de Cessões de Crédito de Precatórios, em desenvolvimento com o Banco Central.
Audiências concentradas em Alagoas reavaliam a medida socioeducativa de 39 adolescentes em dois dias
O terceiro ciclo do ano examinou individualmente cada caso para decidir progressão, substituição ou extinção, e para manter a ocupação das unidades dentro da capacidade.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·audiências em 24 e 25/09/2026 · divulgado em 29/09/2026
Reprodução CNJ / TJ-AL
Resumo
O Poder Judiciário de Alagoas, em parceria com a Secretaria de Prevenção à Violência, realizou em 24 e 25 de setembro o terceiro ciclo do ano de audiências concentradas para acompanhamento de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Participaram 39 adolescentes.
Contexto
As sessões ocorreram na Superintendência de Medidas Socioeducativas e foram conduzidas por magistrado da área. A audiência concentrada reúne, num mesmo mutirão, a reavaliação individual de cada caso, considerando o percurso do adolescente e os objetivos pedagógicos do cumprimento.
Argumentos
Justificativa da prática: a reavaliação individual permite aferir progressão, substituição ou extinção conforme o percurso de cada adolescente.
Fundamento legal subjacente: a privação de liberdade deve ser excepcional e durar apenas o tempo necessário.
Efeito de gestão: manutenção da ocupação das unidades dentro de 100% da capacidade e funcionamento regular da Central de Vagas.
Fundamento
A reavaliação periódica é o mecanismo que permite identificar os casos em que cabe progressão, substituição ou extinção da medida. É por ele que se concretiza a exigência de que a privação de liberdade seja excepcional e dure apenas o tempo necessário. A escuta das famílias integra a metodologia, para compreender as redes de apoio e as condições de retorno ao convívio familiar e comunitário.
Consequência prática
A prática também funciona como instrumento de gestão de vagas: contribui para manter a ocupação das unidades dentro do limite de 100% da capacidade, evitar superlotação e preservar o funcionamento da Central de Vagas do sistema socioeducativo.
Por que importa
Para quem atua na defesa de adolescentes, a audiência concentrada é a oportunidade prática de pedir progressão ou extinção com o processo em mesa e o relatório técnico atualizado à vista, em vez de esperar o prazo legal correr no papel. Saber que o mutirão também serve ao controle de ocupação das unidades dá à defesa um argumento institucional adicional, e não apenas individual, quando sustenta a desnecessidade da internação.
Próximos passos
Acompanhar as decisões individuais proferidas a partir das audiências.
Verificar a data do próximo ciclo de audiências concentradas no estado.
CNJ lança manual de atuação e julgamento à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
O documento reúne referências jurídicas e práticas para magistrados e servidores, e parte do status constitucional da Convenção no direito brasileiro.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·lançado em 29/09/2026
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça lançou o Manual Prático de Atuação e Julgamento à Luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, apresentado na abertura da 15ª Sessão Ordinária de 2026. O documento reúne referências jurídicas e práticas para orientar magistrados, servidores e demais profissionais do sistema de justiça.
Contexto
A publicação se insere na Política do Judiciário para Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência, conduzida no Conselho pela conselheira Noemia Porto. O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, apresentou o manual como subsídio de atuação qualificada.
Argumentos
Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin: o manual sistematiza fundamentos históricos, jurídicos e práticos da Convenção e serve de subsídio à atuação qualificada.
Conselheira Noemia Porto: a Convenção tem status constitucional, e a acessibilidade é dimensão da própria Justiça.
Fundamento
O ponto jurídico de partida é o status constitucional da Convenção no direito brasileiro, internalizada pelo rito do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição. Disso decorre que seus dispositivos são parâmetro de controle, e não recomendação: uma decisão que os contraria é atacável por inconstitucionalidade, não apenas por má política judiciária.
Consequência prática
O manual não cria obrigação nova, mas organiza o repertório de fundamentos disponível. A conselheira responsável pela política registrou que a acessibilidade é dimensão da própria Justiça, e que o Judiciário ainda precisa avançar para ser acessível a quem o procura e a quem nele trabalha.
Por que importa
Na prática criminal o tema aparece com frequência e costuma ser tratado de forma improvisada: acusado ou testemunha com deficiência auditiva sem intérprete, ausência de acessibilidade no ato de audiência, avaliação de capacidade feita por critério médico e não social. Um manual oficial do CNJ dá lastro institucional a pedidos de adaptação razoável e a nulidades fundadas em ausência de acessibilidade.
Próximos passos
Verificar a disponibilização do manual no repositório de publicações do CNJ.
Acompanhar eventual incorporação do conteúdo a atos normativos do Conselho.
Fachin apresenta o balanço do primeiro ano no CNJ, com 703 processos julgados e 47 resoluções aprovadas
Entre as iniciativas listadas estão o Observatório Nacional da Integridade e Transparência, o programa Justiça +Segura e a nacionalização de treze ferramentas de tribunais.
CNJ, Agência CNJ de Notícias·apresentado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026
Foto: Zenildo Trajano/CNJ
Resumo
Na 15ª Sessão Ordinária de 2026, o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, apresentou o balanço do primeiro ano de gestão: 18 sessões presenciais e 23 virtuais, 703 processos julgados, 47 resoluções e sete recomendações aprovadas.
Contexto
O balanço organiza as iniciativas em transparência, tecnologia, segurança, direitos humanos e prestação jurisdicional. Em transparência, cita o reforço do Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, a consulta pública sobre o Painel de Remuneração dos Magistrados, o Portal Nacional de Passivos Funcionais e a adoção de modelo único de contracheque para a magistratura.
Argumentos
Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin: os números ajudam a contar parte da história do primeiro ano de trabalho do Plenário.
Frente de transparência: revisão das regras de remuneração da magistratura, com consulta pública e contracheque padronizado.
Frente de tecnologia: nacionalização de treze ferramentas de tribunais e lançamento do programa Justiça +Segura.
Fundamento
Em tecnologia, o programa Conecta nacionalizou treze ferramentas desenvolvidas por tribunais, envolvendo inteligência artificial, automação processual, cálculos judiciais e apoio à gestão. Foi lançado o programa Justiça +Segura, de segurança cibernética e preservação digital, e o Justiça 4.0 recebeu funcionalidades novas, além de sistemas para consultas patrimoniais, perícias e análise de conflitos ambientais. Na área previdenciária, foi lançado o AceleraPrev.
Consequência prática
O número que interessa diretamente à advocacia é o das 47 resoluções: é por resolução que o Conselho muda o regime disciplinar da magistratura, a política de precatórios e as regras de tramitação que a prática sente no dia seguinte. A Resolução 693/2026, aplicada em dois processos disciplinares na mesma sessão, é o exemplo mais próximo.
Por que importa
O balanço serve como mapa do que mudou no ano e do que ainda vai mudar. Vale menos pelo que celebra e mais pela lista de frentes abertas, cada uma com potencial de virar norma: remuneração, integridade, precatórios, regime disciplinar e uso de inteligência artificial nos tribunais.
Próximos passos
Acompanhar as propostas normativas anunciadas para outubro, entre elas a política de precatórios.
Verificar o resultado da consulta pública sobre o Painel de Remuneração dos Magistrados.
Dino manda a PF investigar suposta onda de ataques a imagens católicas e aciona a PGR
Ministro do STF aponta indícios de ultraje a culto, preconceito religioso e violência contra práticas religiosas, com repercussão interestadual
Agência Brasil · STF·publicado em 30/09 · decisão de 30/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue uma aparente onda de ataques a imagens religiosas católicas em diversas partes do país, e que a Procuradoria-Geral da República atue no caso.
Contexto
A decisão veio depois de o ministro ter restabelecido publicações que criticavam um projeto de retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, tema que vem sendo discutido também no TSE. Dino afirma ter recebido notícias de várias localidades sobre ataques nos últimos meses e cita 11 episódios, em cidades como Cuiabá, Salvador, Maceió, Londrina, Rio Grande, Esmeraldas, Jauru, Santo Amaro e Novo Progresso.
Argumentos
Indícios de ultraje a culto, preconceito religioso e violência contra práticas religiosas.
Repercussão interestadual e necessidade de repressão uniforme.
Natureza aparente de crimes contra os direitos humanos.
Fundamento
Segundo a reportagem, o ministro apontou indícios de crimes variados, como ultraje a culto na modalidade vilipêndio, preconceito religioso e violência contra práticas religiosas. Invocou a repercussão interestadual, a necessidade de repressão uniforme e a natureza aparente de crimes contra os direitos humanos, o que sugere a busca de atuação federal e centralizada.
Consequência prática
A PF passa a conduzir apuração nacional dos episódios e a PGR acompanha o caso. Isso desloca para a esfera federal fatos que, em regra, seriam apurados por polícias e juízos estaduais, o que tende a provocar discussão sobre competência.
Por que importa
Para a advocacia criminal, o ponto é a fronteira entre a investigação de fatos concretos e o deslocamento de competência por decisão monocrática, além da tipificação de condutas ligadas ao sentimento religioso. Quem atua em casos locais desse tipo deve acompanhar se haverá avocação de inquéritos.
Próximos passos
Instauração e andamento da investigação pela PF.
Manifestação da PGR.
Eventual discussão sobre competência federal e sobre a avocação de inquéritos estaduais.
Justiça Federal na Paraíba condena réu por discriminação religiosa contra muçulmanos em vídeo nas redes sociais
Pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços, por associar o islamismo a organizações terroristas; réu pode recorrer em liberdade
MPF · 16ª Vara Federal da Paraíba·publicado em 30/09 · sentença de 25/09/2026
Reprodução MPF
Resumo
A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou, em sentença de 25 de setembro, o autor de uma publicação em redes sociais que associava a religião islâmica a organizações terroristas e vinculava uma mesquita brasileira ao Hamas.
Contexto
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que denunciou o autor da postagem por preconceito contra a religião islâmica. O caso envolve o limite entre a crítica a uma religião, protegida pela liberdade de expressão, e a discriminação punida pela Lei 7.716/1989.
Argumentos
Associação generalizada da religião islâmica ao terrorismo.
Vínculo atribuído a uma mesquita brasileira com o Hamas.
Conduta considerada além da crítica legítima.
Fundamento
O juízo entendeu que a publicação ultrapassou a crítica legítima, ao generalizar características negativas sobre o islamismo e seus adeptos. A condenação foi pelo art. 20 da Lei 7.716/1989.
Consequência prática
A pena é de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, mais 10 dias-multa e R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer em liberdade.
Por que importa
O caso ilustra como a Justiça Federal trata a discriminação religiosa em ambiente digital e o critério usado para separar crítica de generalização ofensiva, tema recorrente na defesa de acusados por manifestações em redes.
Próximos passos
Possível apelação ao TRF-5.
Execução da pena substitutiva apenas após o trânsito em julgado.
Justiça Federal recebe denúncia por garimpo de cassiterita em parque nacional no Amazonas e afasta o ANPP
Acusado responde por usurpação de bem da União, dano a unidade de conservação e extração ilegal de minério; área degradada passa de 36 hectares
MPF · Justiça Federal no Amazonas·publicado em 30/09
Reprodução MPF
Resumo
A Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF contra acusado de participar de extração clandestina de cassiterita no Parque Nacional Campos Amazônicos, no Amazonas.
Contexto
Segundo o MPF, o garimpo no local conhecido como Garimpo do Rato operou com geradores e separadores entre março de 2023 e abril de 2025 e degradou 36,77 hectares de floresta nativa. O acusado responde por usurpação de bem da União, dano direto a unidade de conservação e extração ilegal de recursos minerais.
Argumentos
Dano de 36,77 hectares em unidade de conservação.
Uso de maquinário de escala industrial.
Não comparecimento do acusado ao interrogatório extrajudicial.
Fundamento
Ao receber a denúncia, o juízo afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, apontando a gravidade do dano ambiental e o fato de o acusado não ter comparecido ao interrogatório extrajudicial.
Consequência prática
O acusado tem dez dias para apresentar resposta, com documentos, provas e até oito testemunhas. O ICMBio avaliará o dano para calcular a reparação, e o MPF pede no mínimo R$ 10 mil de dano moral coletivo ao fundo de defesa de interesses difusos.
Por que importa
A decisão mostra critérios concretos para negar o ANPP em crime ambiental: gravidade do dano e ausência de colaboração na fase investigativa. É ponto relevante para a defesa, que deve atentar ao comparecimento e à composição antes da denúncia.