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Crimes econômicos

Dez viram réus por venda de ouro ilegal no Pará, e a Justiça mantém bloqueio de 146,2 milhões de reais

Recebimento da denúncia abre ação penal por usurpação de bens da União, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e integração em organização criminosa transnacional

MPF · Procuradoria da República no Pará · publicado em 13/10/2026 · decisão divulgada em 13/10/2026 ·edição de 14/10
Dez viram réus por venda de ouro ilegal no Pará, e a Justiça mantém bloqueio de 146,2 milhões de reaisFoto: Thiago Dias/Secom/PR

Resumo

A Justiça Federal recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Pará e deu início à ação penal contra dez pessoas acusadas de integrar esquema de extração clandestina, falsificação de documentos e venda de ouro ilegal. Entre os réus estão administradores de empresas, gestores de exportadoras, representantes empresariais e dois pilotos. A decisão manteve o bloqueio de 146,2 milhões de reais em bens e ativos financeiros e determinou o sequestro de uma aeronave usada no transporte da carga.

Contexto

O caso nasceu da Operação Ricezione, deflagrada em abril de 2022, depois de a Polícia Militar de São Paulo e a Polícia Federal abordarem, em agosto de 2021, uma aeronave no Aeroporto Campo de Marte com 52 quilos de ouro em barras sem documentação fiscal de origem, carga avaliada em 13,5 milhões de reais e embarcada no distrito de Crepurizão, em Itaituba. Segundo a acusação, o grupo usava empresas registradas, notas fiscais com dados falsos e Permissões de Lavra Garimpeira vencidas ou sem autorização para simular origem regular do mineral, que então entrava no mercado formal e seguia para compradores no Brasil e no exterior. Entre 2019 e 2021, o grupo teria declarado produção de mais de 449 quilos de ouro, equivalentes a 146,2 milhões de reais.

Argumentos

  • MPF: o grupo usava empresas registradas, notas fiscais com dados falsos e permissões vencidas para simular origem regular do ouro.
  • Análise pericial e imagens de satélite indicaram ausência de extração compatível com o volume declarado nas áreas informadas.
  • A acusação pede a perda do ouro apreendido, a perda da aeronave e valor mínimo de indenização por danos materiais e ambientais.
  • Os pedidos de reparação solidária ultrapassam 83 milhões de reais, divididos entre os núcleos da organização.

Fundamento

A denúncia imputa usurpação de bens da União, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e integração em organização criminosa transnacional. O lastro probatório descrito pela acusação combina a apreensão da carga, análise pericial e imagens de satélite que, segundo o MPF, mostraram que as áreas indicadas nas notas fiscais não apresentavam sinais de extração compatíveis com o volume comercializado. É esse cruzamento entre documento fiscal e prova técnica da inexistência de lavra que sustenta a tese de informação ideologicamente falsa sobre a origem do metal, e dele decorre a imputação de lavagem.

Consequência prática

Com o recebimento da denúncia, os réus passam a ser intimados para apresentar resposta à acusação, que é o momento de discutir a aptidão da denúncia, a validade da prova pericial e a individualização das condutas, especialmente quanto aos pilotos e aos representantes empresariais. As constrições patrimoniais seguem em vigor, e o MPF pede ainda a perda definitiva do ouro apreendido, a perda da aeronave e a fixação de valor mínimo de indenização, com pedidos de reparação solidária que ultrapassam 83 milhões de reais, divididos entre os núcleos de atuação.

Por que importa

É um caso típico da virada no enfrentamento do garimpo ilegal: o foco deixa de ser apenas a extração e passa para a cadeia documental que a legaliza, com imputação de lavagem e pedidos de reparação ambiental. Para a defesa, a disputa central tende a ser a prova pericial da origem e a demonstração de dolo de cada elo, de quem emitiu nota a quem transportou.

Próximos passos

  • Os réus são intimados para apresentar resposta à acusação.
  • Seguem em vigor o bloqueio de 146,2 milhões de reais e o sequestro da aeronave.
  • A instrução deve concentrar-se na prova pericial da origem do minério e na individualização das condutas.

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