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Advocacia e prerrogativas

Defesa nega agressão a promotor no Júri da Barra Funda, e o conselho de sentença dissolvido adia o julgamento para 2027

O Ministério Público de São Paulo registrou em ata que o advogado empurrou o promotor durante os debates. A defesa sustenta que houve simulação e afirma ter filmado a cena. A juíza dissolveu o conselho de sentença e remarcou o júri para 18 de março de 2027.

Migalhas · sessão de 17/09/2026 · repercussão em 20/09/2026 ·edição de 21/09
Defesa nega agressão a promotor no Júri da Barra Funda, e o conselho de sentença dissolvido adia o julgamento para 2027Foto: CNJ

Resumo

Durante os debates de um julgamento por homicídio no Tribunal do Júri da Barra Funda, em São Paulo, o promotor Thomas Mohyico Yabiku caiu ao chão e atribuiu a queda a um empurrão do advogado Renato Soares do Nascimento. A defesa nega e sustenta que o promotor se aproximou da mesa de forma ostensiva e se atirou ao chão. A juíza dissolveu o conselho de sentença e remarcou o júri para 18 de março de 2027.

Contexto

O caso corre na 4ª Vara do Júri da Capital. Segundo o registro da sessão, o advogado teria se colocado de forma agressiva diante do promotor e o empurrado com o corpo. O outro defensor, Mauro Ribas Junior, filmou parte da cena, e há ainda uma controvérsia paralela: Yabiku afirma ter sido ofendido por Ribas Junior, que nega. O Ministério Público de São Paulo divulgou nota de apoio ao promotor e afirmou que agressão física, intimidação e embaraço à atuação ministerial são inaceitáveis, ainda que reconheça a intensidade própria dos debates no júri.

Argumentos

  • Ministério Público, conforme registro da sessão: o advogado se colocou de forma agressiva diante do promotor e o empurrou com o corpo, provocando a queda.
  • Defesa: o promotor aproximou-se da mesa de forma ostensiva e se atirou ao chão, e a cena foi filmada por outro defensor.
  • Ministério Público de São Paulo, em nota: agressão física, intimidação e embaraço à atuação ministerial são inaceitáveis, apesar da intensidade típica dos debates do júri.

Fundamento

A dissolução do conselho de sentença é a providência que o Código de Processo Penal reserva para situações em que a imparcialidade dos jurados fica comprometida por fato ocorrido em plenário. Dissolvido o conselho, o julgamento é integralmente refeito com novos jurados, e nada do que foi produzido nos debates aproveita ao novo júri. A apuração do incidente corre por vias próprias: disciplinar, no caso do advogado, perante a OAB, e correicional, no caso do promotor.

Consequência prática

O réu, que não deu causa ao incidente, aguardará quase um ano e meio por um novo julgamento. Para os profissionais envolvidos, a existência de vídeo desloca a discussão do relato para a prova, e é sobre ela que qualquer apuração deverá se apoiar.

Por que importa

O plenário do júri é o ambiente em que prerrogativa da defesa e atuação ministerial se atritam com mais frequência, e o registro unilateral em ata tem peso documental. Quando as versões divergem, a existência de gravação é o que impede que a ata se torne a única verdade dos autos, e é por isso que o registro audiovisual da sessão interessa aos dois lados.

Próximos passos

  • Novo julgamento marcado para 18 de março de 2027, com conselho de sentença integralmente renovado.
  • As circunstâncias do incidente foram encaminhadas aos órgãos competentes para apuração.

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