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STJ

STJ retoma discussão se suspender PAD para aguardar ação penal vincula o resultado disciplinar

A Primeira Turma julga se a suspensão do processo administrativo disciplinar até o fim da ação penal obriga a decisão disciplinar a seguir o resultado penal, ou se as instâncias continuam autônomas. Pedido de vista interrompeu o julgamento.

ConJur · sessão em curso · retomada sem data ·edição de 21/09
STJ retoma discussão se suspender PAD para aguardar ação penal vincula o resultado disciplinarFoto: STJ/Divulgação

Resumo

A Primeira Turma do STJ analisa recurso de André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo afastado no âmbito da Operação 14 Bis (2006), que busca reintegração ao cargo após não ter sido punido em nenhum de seus três processos criminais.

Contexto

Três colegas que enfrentaram afastamentos semelhantes na mesma operação foram reintegrados; Di Rissio segue dispensado. O caso discute se a suspensão do PAD para aguardar o desfecho da ação penal, quando adotada, vincula o resultado disciplinar ao resultado penal, ou se as duas esferas seguem autônomas mesmo nesse cenário.

Argumentos

  • Recorrente (Di Rissio): não ter sido punido em nenhum dos três processos criminais afasta o fundamento fático da dispensa administrativa.
  • Divergência (Regina Helena Costa): a autonomia entre as instâncias penal e administrativa permanece, mesmo quando o PAD ficou suspenso aguardando a ação penal.

Fundamento

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para dar provimento ao recurso e reintegrar o ex-delegado; a ministra Regina Helena Costa votou por negar provimento. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

Consequência prática

Enquanto o julgamento não é retomado, Di Rissio segue afastado do cargo, e o precedente que vier a se firmar deve orientar casos de servidores em situação semelhante, com PAD suspenso à espera de ação penal.

Por que importa

A tese decidida vai pautar quando a absolvição ou a ausência de punição criminal deve, ou não, reverter automaticamente uma penalidade administrativa baseada nos mesmos fatos, tema recorrente para quem defende servidores investigados.

Próximos passos

  • Julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina, sem data de retomada.

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