Corte Especial do STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª Região
Desembargadora capixaba responde por mensagens ofensivas a colegas em grupo de WhatsApp da Anamatra-17
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
Por decisão da Corte Especial, o STJ recebeu queixa-crime contra a desembargadora, que responde a partir de agora como ré em ação penal privada movida por quatro juízes do trabalho da 17ª Região.
Contexto
As mensagens teriam sido enviadas em grupo de WhatsApp destinado a membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na 17ª Região (Anamatra-17), com mais de 60 integrantes, em tom ofensivo e de conteúdo político. Quatro magistrados se consideraram pessoalmente atingidos e ofereceram a queixa-crime.
Argumentos
- Os querelantes sustentam que as mensagens extrapolaram a crítica institucional e atingiram a honra pessoal dos destinatários.
- A defesa da desembargadora deve arguir, em resposta preliminar, o caráter de crítica político-institucional das mensagens, sem dolo de ofender.
Fundamento
Por gozar de foro por prerrogativa de função como desembargadora, a ação penal privada por eventuais crimes contra a honra tramita originariamente no STJ. O recebimento da queixa-crime pela Corte Especial significa apenas que a Corte considerou presentes os requisitos formais para o início da ação penal, sem juízo de mérito sobre a culpa.
Consequência prática
A desembargadora passa a responder como ré perante o STJ, com direito a apresentar defesa prévia e, se for o caso, ser interrogada antes de eventual sentença.
Por que importa
O caso ilustra os limites da liberdade de expressão de magistrados em ambientes de corporação e reforça a competência do STJ para julgar crimes contra a honra cometidos por autoridades com foro privilegiado, tema recorrente na prática de advocacia criminal em ações penais originárias.
Próximos passos
- Notificação da querelada para oferecer resposta preliminar, nos termos do rito da ação penal privada.
- Corte Especial decide, então, se recebe definitivamente a ação penal ou a rejeita.