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Execução penal

Comissão da Câmara aprova avaliação prévia de risco para progressão e saída temporária de condenados por facção

Substitutivo do relator condiciona benefícios a parecer da Comissão Técnica de Classificação e manifestação do Ministério Público

Agência Câmara de Notícias · publicado em 09/09/2026 ·edição de 10/09
Comissão da Câmara aprova avaliação prévia de risco para progressão e saída temporária de condenados por facçãoFoto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Resumo

O texto aprovado é substitutivo do deputado Delegado Caveira ao PL 171/26, do deputado Lincoln Portela. A avaliação de risco passa a ser condição para benefícios da execução penal quando o condenado responde por crimes ligados a organização criminosa.

Contexto

A avaliação deverá verificar se o condenado mantém vínculo com a facção, se atuou em favor dela dentro do presídio e qual o risco de retorno às atividades criminosas caso receba o benefício, além da capacidade de influenciar, ordenar ou facilitar crimes mesmo em regime de liberdade restrita ou monitorada.

Argumentos

  • Relator: o cumprimento do tempo de pena não basta para a progressão quando há elementos de manutenção do vínculo com a organização.
  • A exigência de parecer técnico e de manifestação do Ministério Público formaliza a instrução do incidente.
  • A prova do rompimento do vínculo tende a recair, na prática, sobre quem pleiteia o benefício.

Fundamento

Nas palavras do relator, o decurso do mero lapso temporal não pode operar como passaporte de lideranças faccionais para a liberdade. A avaliação deverá ser fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, com aval do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos.

Consequência prática

Se aprovado e sancionado, o texto acrescenta requisito subjetivo formalizado ao lado do requisito temporal, com procedimento próprio de instrução.

Por que importa

A execução penal já convive com o exame do mérito do condenado, mas a proposta o transforma em etapa obrigatória, documentada e com participação do Ministério Público em uma classe inteira de casos. Para a defesa, muda o eixo do trabalho: passa a ser necessário disputar o conteúdo do parecer técnico e a prova do rompimento do vínculo, e não apenas a contagem de lapso.

Próximos passos

  • A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

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