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Violência doméstica

Comissão da Câmara aprova exigência de oitiva da vítima antes de saída temporária em crime de violência doméstica

Projeto torna obrigatórias avaliação prévia de risco e manifestação do Ministério Público, e admite o benefício apenas para estudo

Agência Câmara de Notícias · publicado em 09/09/2026 ·edição de 10/09
Comissão da Câmara aprova exigência de oitiva da vítima antes de saída temporária em crime de violência domésticaFoto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Resumo

O PL 36/26, do deputado Miguel Lombardi, torna obrigatória a avaliação prévia de risco e exige que a vítima seja ouvida antes da decisão sobre a saída temporária, com manifestação prévia do Ministério Público.

Contexto

A avaliação deverá considerar riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes. O texto indica como situações de risco o descumprimento anterior de medidas protetivas, o histórico de violência e perseguição e a tentativa de contato com a vítima durante o cumprimento da pena.

Argumentos

  • Relatora: o texto dificulta as saídas temporárias e regulamenta as exceções, em vez de proibi-las.
  • A oitiva da vítima passa a ser etapa obrigatória do procedimento.
  • O rol de situações de risco é exemplificativo e ancorado em histórico documentado.

Fundamento

Afastada a condição de risco, a saída temporária poderá ser concedida excepcionalmente para participação em cursos de ensino formal, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, permanência em casa fora do horário de estudo e manutenção de distância da vítima e de seus familiares. O descumprimento de qualquer condição implica perda imediata do benefício.

Consequência prática

A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Delegada Ione, pela aprovação do PL 36/26 e pela rejeição do PL 34/26, apensado, que previa a proibição total das saídas temporárias.

Por que importa

A rejeição da proibição total é o dado técnico relevante: o texto aprovado mantém o benefício como possibilidade excepcional e vinculada ao estudo, em vez de suprimi-lo. Para quem atua na execução, o efeito prático é a criação de um incidente com contraditório ampliado, no qual a palavra da vítima passa a integrar formalmente a instrução.

Próximos passos

  • O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

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