Decisão do STF sobre o Pena Justa fortalece controle externo do sistema prisional
Especialistas avaliam que homologação dos planos estaduais, concluída em 4 de setembro, reforça fiscalização por tribunais de contas e ouvidorias
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
A homologação dos planos estaduais e do Distrito Federal do Pena Justa, concluída pelo Plenário do STF em 4 de setembro, fortalece o controle externo das medidas voltadas a enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, na avaliação de especialistas em direito penal e direitos humanos ouvidos pela ConJur.
Contexto
O Pena Justa é o plano criado para dar cumprimento à decisão do STF, na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro. Estados e o Distrito Federal apresentaram planos locais à Corte, que os examinou ao longo dos últimos meses.
Argumentos
- Corrente vencedora (Fachin): fiscalização mais descentralizada, com tribunais de contas e ouvidorias locais, tende a ser mais efetiva e sustentável no tempo.
- Corrente vencida: modelo de fiscalização centralizada garantiria maior uniformidade no acompanhamento dos planos entre os estados.
Fundamento
No julgamento de 4 de setembro, o Plenário aprovou os planos estaduais, alguns com ressalvas, mas dividiu-se quanto ao modelo de fiscalização de sua execução. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto divergente do presidente Fachin, que defende monitoramento mais descentralizado, com maior papel para ouvidorias locais e tribunais de contas. Fachin recomendou que o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais e do Distrito Federal incluam em seus ciclos de fiscalização auditorias sobre metas, execução orçamentária e resultados dos planos.
Consequência prática
Os planos homologados passam a ter parâmetros de transparência e fiscalização mais claros, com tribunais de contas e ouvidorias assumindo papel de controle externo que antes não estava definido com a mesma nitidez.
Por que importa
Para a advocacia que atua em execução penal, o modelo de fiscalização decidido pelo STF é o parâmetro que poderá ser invocado em ações individuais e coletivas sobre condições de cumprimento de pena, superlotação e infraestrutura carcerária nos estados.
Próximos passos
- Tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e a União devem incorporar auditorias sobre metas e execução orçamentária dos planos aos seus ciclos de fiscalização.