CNJ e tribunais de contas acertam fiscalização orçamentária das metas do Pena Justa
O acordo de cooperação com a Atricon deve ser assinado nos próximos meses e começar a valer em 2027, alcançando os quatro eixos do plano.
Atricon / DivulgaçãoResumo
Um acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil pretende assegurar a sustentabilidade orçamentária do plano Pena Justa. A proposta foi discutida em 1º de outubro, em Brasília, na sede da Atricon, com assinatura prevista para os próximos meses e implementação a partir de 2027.
Contexto
O Pena Justa é o plano nacional construído em resposta à ADPF 347, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário. O plano é coordenado pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e se organiza em quatro eixos, da entrada no sistema penal à governança.
Argumentos
- Luís Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ: sem mecanismos de fiscalização e gestão de recursos, o Pena Justa é só um plano, sem execução.
- Edilson de Sousa Silva, presidente da Atricon: a política penitenciária deve ser conduzida sob parâmetros de segurança e de respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade.
Fundamento
A proposta amplia a participação das cortes de contas em cada eixo. Na entrada, monitoramento da oferta de vagas e verificação da aplicação de medidas cautelares. Nas condições de custódia, fiscalização de contratos de serviços essenciais, como alimentação, e acompanhamento da saúde dos agentes penais. Na porta de saída, contratos de reinserção social e laboral. Na governança, consistência dos dados enviados à Secretaria Nacional de Políticas Penais e capacidade de execução dos estados.
Consequência prática
A fiscalização passa a alcançar a execução orçamentária do plano, e não apenas o cumprimento formal de metas. O Manual de Controle do Tribunal de Contas do Amazonas é citado como referência.
Por que importa
A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e a oferta real de vagas são variáveis que aparecem todos os dias em audiências de custódia e em pedidos de progressão. Um controle externo sobre esses números tende a produzir dados oponíveis em juízo, úteis à defesa em alegações de superlotação e de condições degradantes.
Próximos passos
- Assinatura do acordo de cooperação nos próximos meses.
- Início da implementação previsto para 2027.