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Crimes econômicos

CNJ e Banco Central propõem escritura pública na primeira cessão de precatório e central nacional de registro contra fraude

A nota técnica conjunta, entregue a Fachin e a Galípolo em 6 de outubro, enfrenta a venda do mesmo crédito a compradores diferentes. O texto está na pauta da 15ª Sessão Virtual do CNJ, entre 8 e 16 de outubro.

CNJ · ConJur · publicado em 06 e 07/10/2026 · cerimônia em 06/10/2026 ·edição de 08/10
CNJ e Banco Central propõem escritura pública na primeira cessão de precatório e central nacional de registro contra fraudeFoto: Luiz Silveira/STF (cerimônia CNJ e Banco Central no STF)

Resumo

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, receberam em 6 de outubro, em solenidade no STF, a nota técnica produzida pelo Grupo Executivo Interinstitucional formado pelas duas casas. O documento propõe mecanismos para identificar os titulares dos créditos de precatórios e acompanhar suas transferências, com foco em transparência, rastreabilidade e segurança jurídica. A nota está na pauta da 15ª Sessão Virtual do CNJ, entre 8 e 16 de outubro.

Contexto

O problema declarado é concreto: a venda do mesmo crédito a compradores diferentes e a dificuldade de verificar o histórico das operações. O grupo executivo foi criado em agosto de 2026 para estruturar normativa, tecnologia e operação de um sistema nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão. Na mesma cerimônia, o CNJ lançou a primeira Calculadora Nacional de Precatórios, no âmbito do Programa Justiça 4.0, que padroniza o cálculo de precatórios e requisições de pequeno valor por segmento da Justiça.

Argumentos

  • Fachin: "precisamos assegurar que as informações circulem de forma adequada e com segurança jurídica para os tribunais e para a sociedade".
  • Galípolo: em ambiente transparente, o processo de descoberta de preços garante sistema mais hígido e melhor preço para quem compra e vende.
  • A exigência de escritura pública na primeira cessão é apresentada como camada de proteção do credor originário, que costuma vender o crédito com desconto elevado e sem informação adequada.

Fundamento

O modelo prevê integração de dados de tribunais, cartórios e entidades registradoras. A exigência de escritura pública na primeira cessão funciona como condição de eficácia e serve para assegurar que o credor conheça valor atualizado, preço de venda, desconto aplicado e efeitos da transferência, e para que a operação chegue ao conhecimento do tribunal. A regulamentação se divide: ao CNJ cabe disciplinar como a cessão repercute no procedimento judicial de pagamento, e ao Banco Central as regras das entidades registradoras, os sistemas eletrônicos e os riscos operacionais.

Consequência prática

Pelo texto sugerido, posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não poderão ser tratados, perante os tribunais, como ativos aptos a pagamento, garantia ou frações cedíveis antes da apresentação do requisitório e do cumprimento das exigências de rastreabilidade e controle.

Por que importa

A cessão de precatório é terreno recorrente de estelionato, falsidade documental e lavagem, e a dupla venda do mesmo crédito é a fraude que o modelo nomeia. Para a advocacia criminal, interessa pelo efeito probatório: um registro eletrônico centralizado com escritura pública na origem muda a prova da cadeia de titularidade, que hoje depende de reconstrução documental caso a caso.

Próximos passos

  • Acompanhar a deliberação da nota técnica na 15ª Sessão Virtual do CNJ, entre 8 e 16 de outubro.
  • Aguardar a edição dos dois atos normativos complementares, um do CNJ e outro do Banco Central.

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