Associações do setor de apostas pedem a Fux a suspensão imediata da MP que proibiu as bets
ANJL e IBJR alegam desvio de finalidade e ausência de urgência, e querem que valha a legislação anterior até o STF ou o Congresso decidirem.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da medida provisória que vedou as apostas de quota fixa no país. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator de ao menos três ações que já questionam o marco regulatório de 2023.
Contexto
A MP 1.394/2026 foi assinada em 25 de setembro e já impede novos aportes nas plataformas. Sites e aplicativos podem permanecer disponíveis apenas para saque voluntário até as 23h59 de 5 de outubro, e a partir de 6 de outubro devem ficar indisponíveis. As autorizações existentes se extinguem em 25 de outubro, sem devolução das outorgas nem indenização.
Argumentos
- Entidades: a medida foi abrupta, causa prejuízo bilionário e contraria a confiança criada pelo próprio marco regulatório de 2023.
- Governo: a urgência está no dano sanitário e financeiro associado ao vício em apostas, que o presidente comparou publicamente ao crack.
- Em aberto: se a discussão sobre requisitos de relevância e urgência da MP comporta controle judicial neste caso, ou se é juízo político do Congresso.
Fundamento
As entidades sustentam desvio de finalidade, porque o próprio Executivo enviara ao Congresso o projeto que resultou no marco regulatório vigente, e ausência da urgência exigida pelo artigo 62 da Constituição para o atropelo da via legislativa ordinária. Pedem que, até decisão do STF ou nova deliberação do Congresso, prevaleça a legislação anterior à medida provisória.
Consequência prática
Fux decidirá se aprecia o pedido monocraticamente, com referendo posterior, ou se leva a matéria direto ao plenário. É praxe que antes peça informações ao governo e pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A AGU já requereu prazo de 72 horas.
Por que importa
O desfecho define o regime aplicável durante todo o período de transição e, por consequência, o alcance da responsabilização de quem continuar operando depois de 6 de outubro. Se a MP cair, some a base normativa da proibição administrativa e o debate volta ao artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. Se for mantida, a operação a partir daquela data passa a ser descumprimento de norma em vigor, com bloqueio de plataformas e exposição penal a ser discutida caso a caso.
Próximos passos
- Manifestação da AGU no prazo de 72 horas requerido.
- Decisão do relator sobre apreciar monocraticamente ou remeter ao plenário.
- Votação da MP pelo Congresso no prazo de vigência, prorrogável uma vez.