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STF

Mendonça prorroga por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 e repete que a norma usa conceitos abertos e subjetivos

A decisão monocrática alonga a liminar concedida em junho, a pedido de confederação patronal, para que governo e empresas tentem conciliação sobre a regra de saúde mental no trabalho

Agência Brasil · decisão monocrática no STF · publicado em 25/09 · decisão de 25/09/2026 ·edição de 27/09
Mendonça prorroga por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 e repete que a norma usa conceitos abertos e subjetivosFoto: Carlos Moura/SCO/STF

Resumo

O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora 1, que trata da segurança do trabalhador formal e, no ponto questionado, dos riscos psicossociais. A finalidade declarada é dar mais tempo para que empresas e governo busquem conciliação.

Contexto

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a obrigar as empresas a identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Mendonça já havia suspendido a aplicação das multas em junho, depois que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questionou a validade da norma.

Argumentos

  • Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino: a norma é inválida, e as condutas puníveis não estão descritas com clareza.
  • Ministro André Mendonça: a norma criou conceitos abertos e subjetivos, e a falta de clareza pode ofender princípios constitucionais.
  • A suspensão alcança a punição, não a obrigação de identificar os riscos psicossociais.

Fundamento

Ao suspender, o ministro consignou que a NR-1 criou conceitos abertos e subjetivos a respeito das condutas que podem levar à punição da empresa, e que essa falta de clareza pode ofender princípios constitucionais. O eixo é a exigência de determinação da norma que fundamenta a sanção, não o mérito da política de saúde mental.

Consequência prática

Por mais 90 dias as obrigações permanecem, mas a punição por descumprimento segue suspensa, e a via aberta é a conciliação entre o poder público e as entidades patronais, não o julgamento.

Por que importa

O argumento acolhido é o mesmo que o direito penal conhece como exigência de determinação do tipo: quem vai ser punido precisa saber antes qual conduta é proibida. Ver o STF aplicar essa exigência a norma sancionadora administrativa dá material de uso direto a quem sustenta atipicidade ou nulidade por indeterminação em normas de conteúdo aberto, e a decisão é monocrática, ainda sujeita a referendo do colegiado.

Próximos passos

  • Tentativa de conciliação entre governo e entidades patronais nos 90 dias.
  • Eventual referendo da liminar pelo colegiado do STF.

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