Mendonça prorroga por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 e repete que a norma usa conceitos abertos e subjetivos
A decisão monocrática alonga a liminar concedida em junho, a pedido de confederação patronal, para que governo e empresas tentem conciliação sobre a regra de saúde mental no trabalho
Foto: Carlos Moura/SCO/STFResumo
O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora 1, que trata da segurança do trabalhador formal e, no ponto questionado, dos riscos psicossociais. A finalidade declarada é dar mais tempo para que empresas e governo busquem conciliação.
Contexto
A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a obrigar as empresas a identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Mendonça já havia suspendido a aplicação das multas em junho, depois que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questionou a validade da norma.
Argumentos
- Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino: a norma é inválida, e as condutas puníveis não estão descritas com clareza.
- Ministro André Mendonça: a norma criou conceitos abertos e subjetivos, e a falta de clareza pode ofender princípios constitucionais.
- A suspensão alcança a punição, não a obrigação de identificar os riscos psicossociais.
Fundamento
Ao suspender, o ministro consignou que a NR-1 criou conceitos abertos e subjetivos a respeito das condutas que podem levar à punição da empresa, e que essa falta de clareza pode ofender princípios constitucionais. O eixo é a exigência de determinação da norma que fundamenta a sanção, não o mérito da política de saúde mental.
Consequência prática
Por mais 90 dias as obrigações permanecem, mas a punição por descumprimento segue suspensa, e a via aberta é a conciliação entre o poder público e as entidades patronais, não o julgamento.
Por que importa
O argumento acolhido é o mesmo que o direito penal conhece como exigência de determinação do tipo: quem vai ser punido precisa saber antes qual conduta é proibida. Ver o STF aplicar essa exigência a norma sancionadora administrativa dá material de uso direto a quem sustenta atipicidade ou nulidade por indeterminação em normas de conteúdo aberto, e a decisão é monocrática, ainda sujeita a referendo do colegiado.
Próximos passos
- Tentativa de conciliação entre governo e entidades patronais nos 90 dias.
- Eventual referendo da liminar pelo colegiado do STF.