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Eleitoral

Área técnica do TSE não localizou no canal suspenso o conteúdo que motivou a suspensão

O relatório pedido pelo presidente do tribunal examinou textos e vídeos publicados entre 2 e 11 de outubro e não encontrou reprodução das afirmações já consideradas inverídicas pela Corte. Registrou, porém, atuação coordenada e linguagem polarizadora.

Agência Brasil, com base em relatório da área técnica do TSE · publicado em 12/10 · perícia sobre publicações de 2 a 11/10 ·edição de 13/10
Área técnica do TSE não localizou no canal suspenso o conteúdo que motivou a suspensãoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Resumo

Relatório produzido pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral não encontrou publicações falsas no canal de WhatsApp Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones em apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. O exame foi pedido pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, depois de decisões conflitantes sobre a liberação do canal.

Contexto

No dia 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, invocando a competência administrativa da presidência para fazer cumprir a resolução que obriga plataformas a combater o impulsionamento ilegal. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral e relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão e determinou a reativação. A legalidade do canal já estava sob apreciação jurisdicional: a campanha de Flávio ajuizou ação pedindo a cassação do mandato de Janones e a suspensão do canal, e no dia 10 o relator havia pedido informações complementares sem suspender nada.

Argumentos

  • Para Nunes Marques, a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas não sobrevive à conversão de ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito.
  • O presidente do TSE também invocou o perigo na demora, ao afirmar que cada hora de funcionamento do canal ampliava a exposição do eleitorado às vésperas do segundo turno.
  • Para o corregedor, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão já submetida à apreciação jurisdicional, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica.

Fundamento

A área técnica afirmou que, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro, não foram localizadas reproduções das afirmações examinadas nos autos. O relatório fez ressalvas: apontou atuação coordenada para disseminação de conteúdo e o emprego recorrente de linguagem polarizadora, que tenderia a estabelecer lógica de confronto. Ao derrubar a suspensão, o corregedor registrou que o pedido da campanha foi protocolado na presidência 41 minutos depois da decisão da corregedoria, acompanhado de documentação que não integrava a investigação sob sua relatoria, e sustentou que a atuação administrativa não deve antecipar a solução de controvérsia já submetida ao órgão jurisdicional competente.

Consequência prática

O corregedor remeteu o caso ao plenário do TSE para decisão definitiva, inclusive para resolver a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e firmar orientação sobre os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante a Corte.

Por que importa

O episódio expõe uma questão de competência dentro do próprio tribunal, entre o poder administrativo da presidência e a jurisdição do relator, e um problema de prova: a medida restritiva foi concedida antes da verificação técnica do conteúdo que a justificava, e a verificação não confirmou a premissa. Para quem atua em processo penal e eleitoral, é o tipo de sequência que costuma reaparecer em discussões sobre fumus boni iuris e sobre o ônus de demonstrar o ilícito antes da restrição.

Próximos passos

  • O plenário do TSE julgará a controvérsia, em data a ser marcada pela presidência da Corte.
  • Segue em curso a ação da campanha de Flávio Bolsonaro que pede a cassação do mandato de André Janones.

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