Área técnica do TSE não localizou no canal suspenso o conteúdo que motivou a suspensão
O relatório pedido pelo presidente do tribunal examinou textos e vídeos publicados entre 2 e 11 de outubro e não encontrou reprodução das afirmações já consideradas inverídicas pela Corte. Registrou, porém, atuação coordenada e linguagem polarizadora.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
Relatório produzido pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral não encontrou publicações falsas no canal de WhatsApp Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones em apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. O exame foi pedido pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, depois de decisões conflitantes sobre a liberação do canal.
Contexto
No dia 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, invocando a competência administrativa da presidência para fazer cumprir a resolução que obriga plataformas a combater o impulsionamento ilegal. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral e relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão e determinou a reativação. A legalidade do canal já estava sob apreciação jurisdicional: a campanha de Flávio ajuizou ação pedindo a cassação do mandato de Janones e a suspensão do canal, e no dia 10 o relator havia pedido informações complementares sem suspender nada.
Argumentos
- Para Nunes Marques, a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas não sobrevive à conversão de ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito.
- O presidente do TSE também invocou o perigo na demora, ao afirmar que cada hora de funcionamento do canal ampliava a exposição do eleitorado às vésperas do segundo turno.
- Para o corregedor, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão já submetida à apreciação jurisdicional, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica.
Fundamento
A área técnica afirmou que, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro, não foram localizadas reproduções das afirmações examinadas nos autos. O relatório fez ressalvas: apontou atuação coordenada para disseminação de conteúdo e o emprego recorrente de linguagem polarizadora, que tenderia a estabelecer lógica de confronto. Ao derrubar a suspensão, o corregedor registrou que o pedido da campanha foi protocolado na presidência 41 minutos depois da decisão da corregedoria, acompanhado de documentação que não integrava a investigação sob sua relatoria, e sustentou que a atuação administrativa não deve antecipar a solução de controvérsia já submetida ao órgão jurisdicional competente.
Consequência prática
O corregedor remeteu o caso ao plenário do TSE para decisão definitiva, inclusive para resolver a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e firmar orientação sobre os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante a Corte.
Por que importa
O episódio expõe uma questão de competência dentro do próprio tribunal, entre o poder administrativo da presidência e a jurisdição do relator, e um problema de prova: a medida restritiva foi concedida antes da verificação técnica do conteúdo que a justificava, e a verificação não confirmou a premissa. Para quem atua em processo penal e eleitoral, é o tipo de sequência que costuma reaparecer em discussões sobre fumus boni iuris e sobre o ônus de demonstrar o ilícito antes da restrição.
Próximos passos
- O plenário do TSE julgará a controvérsia, em data a ser marcada pela presidência da Corte.
- Segue em curso a ação da campanha de Flávio Bolsonaro que pede a cassação do mandato de André Janones.