Zanin manda a Polícia Federal entregar ao seu gabinete a cópia dos dados extraídos do celular apreendido
Em decisão monocrática, o ministro fixou prazo até as 23h de domingo e afirmou que os elementos de prova pertencem ao Plenário do Supremo e aos seus integrantes, não a um ministro em particular.
Foto: Gustavo Moreno/STFResumo
O ministro Cristiano Zanin ordenou à Polícia Federal que entregasse ao seu gabinete, até as 23h de domingo, cópia dos dados extraídos do celular apreendido na apuração sobre o Banco Master. A decisão afirma que todos os ministros devem ter acesso ao material e que os elementos de prova pertencem ao Plenário do Supremo e aos seus integrantes, não a um integrante específico.
Contexto
A ordem é o contraponto direto à recusa manifestada no mesmo dia quanto à abertura integral dos dados, e vem a dois dias da sessão plenária extraordinária que decide sobre a abertura de apuração envolvendo outro ministro da Corte. Zanin já havia pedido a íntegra do material e invocado a cadeia de custódia do original.
Argumentos
- Zanin: os elementos de prova pertencem ao Plenário do Supremo e aos seus integrantes, e não a um integrante específico.
- Zanin: conhecer o material é necessário para formar convicção sobre o julgamento marcado.
- Polícia Federal: é possível compartilhar a mídia sem comprometer a cadeia de custódia do material original.
- Em sentido contrário, no mesmo dia: a abertura integral tumultuaria o julgamento e arriscaria as investigações.
Fundamento
A decisão registra que a própria Polícia Federal informou poder compartilhar a mídia sem comprometer a cadeia de custódia do material original, o que afasta o principal argumento técnico contra a duplicação. E sustenta que o conhecimento do material é condição para a formação de convicção do julgador sobre o que será julgado, o que liga o acesso à garantia da colegialidade.
Consequência prática
Se cumprida, a ordem coloca a mídia no gabinete de um ministro fora da relatoria, o que na prática antecipa ao Plenário o acesso recusado pela via do relator. A divergência sobre quem pode determinar a entrega tende a ser resolvida como questão preliminar na sessão.
Por que importa
A frase central da decisão, de que a prova pertence ao colegiado e não a um integrante, é matéria-prima para incidentes de acesso em qualquer processo criminal. E o registro de que a cópia não compromete a cadeia de custódia do original é exatamente o que a defesa costuma precisar quando pede espelho de extração para perícia própria, e ouve que o compartilhamento contaminaria a prova.
Próximos passos
- Verificar o cumprimento da ordem e o teor da resposta da Polícia Federal.
- Acompanhar a deliberação do Plenário sobre o acesso, como preliminar da sessão de terça.