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Prisão e cautelares

Divergência entre transcrição e vídeo de depoimento leva juiz federal a revogar prisão preventiva

Da 1ª Vara Federal de Franca (SP), o juiz Leandro André Tamura afastou a acusação do MPF de que o réu teria coagido uma testemunha, depois de confrontar a transcrição do depoimento com a gravação em áudio e vídeo da audiência.

ConJur · publicado em 14/09/2026 ·edição de 14/09
Divergência entre transcrição e vídeo de depoimento leva juiz federal a revogar prisão preventivaFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Resumo

O MPF denunciou um homem por comercialização de cápsulas emagrecedoras rotuladas como suplemento alimentar, adquiridas de fornecedores por meio de um corréu intermediário, e o enquadrou como tráfico internacional de drogas. Durante a instrução, o MPF alegou que o réu e um dos fornecedores teriam monitorado depoimentos e influenciado, com tom de ameaça, o testemunho da intermediária. O juiz Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), revogou a prisão preventiva ao concluir que a gravação em áudio e vídeo da audiência não confirmava essa versão.

Contexto

A prisão preventiva vinha justificada, em parte, pelo risco de que o réu estivesse coagindo testemunhas para blindar o esquema de venda das cápsulas. A defesa contestou a leitura feita pelo MPF a partir da transcrição escrita dos depoimentos, sustentando que ela não refletia com fidelidade o que foi efetivamente dito e gravado na audiência.

Argumentos

  • Ministério Público Federal: o réu e um fornecedor monitoraram e influenciaram, com tom de ameaça, o depoimento da intermediária.
  • Defesa: a gravação em áudio e vídeo da audiência e o laudo pericial enfraquecem essa versão.
  • Juízo: a gravação confirma apenas que o réu disse desconhecer a composição do produto, sem elementos de ameaça ou de acesso indevido à investigação.

Fundamento

Ao comparar a transcrição com o áudio e o vídeo, o juiz constatou que a intermediária, na realidade, relatou que o réu apenas disse não conhecer a composição do produto, e que a gravação não confirma que ele tenha afirmado ter acesso à investigação policial nem que tivesse a intenção de ameaçar ou influenciar o testemunho dela. Sem essa base fática, a decisão considerou não subsistir fundamento concreto para a prisão preventiva.

Consequência prática

A prisão preventiva foi revogada e o réu responde ao processo em liberdade. A decisão também deixa um alerta prático: a transcrição escrita de um depoimento pode se afastar do que a gravação efetivamente registra, e é a gravação, não a transcrição, que deve prevalecer quando os dois divergem.

Por que importa

É um caso concreto sobre a fidelidade das transcrições de depoimento como base para decisões restritivas de liberdade. Reforça, para a defesa criminal, a utilidade de confrontar sistematicamente transcrição e gravação audiovisual antes de aceitar como fato o que consta apenas do texto, sobretudo quando esse texto fundamenta prisão cautelar.

Próximos passos

  • MPF pode interpor Recurso em Sentido Estrito (art. 581, V, CPP) ao TRF3 contra a revogação.
  • Acompanhar se o Ministério Público recorre e se novas medidas cautelares são impostas ao réu em liberdade.

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