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Direito digital

Zanin manda a Anatel garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral a quem estiver com a franquia de dados esgotada

A liberação vale 72 horas antes de cada turno e 24 horas depois da votação, e alcança também os aplicativos oficiais, entre eles o e-Título.

Agência Brasil · publicado em 28/09 ·edição de 29/09
Zanin manda a Anatel garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral a quem estiver com a franquia de dados esgotadaReprodução Agência Brasil

Resumo

O ministro Cristiano Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada acessem gratuitamente os sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. A Agência Nacional de Telecomunicações deverá garantir o acesso aos domínios oficiais, incluindo os do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, e ao tráfego dos aplicativos oficiais.

Contexto

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e o Partido Verde pediram ao STF a liberação total da franquia de dados nas 72 horas anteriores ao pleito, alegando que o limite impede o acesso à informação. Doze entidades da sociedade civil pediram ingresso como amici curiae e contestam o alerta da Anatel de que a liberação irrestrita poderia provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade.

Argumentos

  • Requerentes: a franquia esgotada, na prática, impede o acesso à informação eleitoral oficial.
  • Anatel: a liberação irrestrita pode gerar picos de tráfego e derrubar a conectividade perto das zonas eleitorais.
  • Entidades: a agência não demonstrou qual seria o impacto real da universalização.

Fundamento

Zanin entendeu que o acesso em velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total e registrou que a impossibilidade de consultar fontes oficiais e usar serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação.

Consequência prática

As operadoras deverão liberar o acesso 72 horas antes de cada turno e mantê-lo por 24 horas após a votação, para consulta de local de votação, justificativa eleitoral e demais serviços.

Por que importa

Interessa menos pelo tema e mais pelo critério: o ministro usou a irreversibilidade do dano como chave da urgência, e é esse o raciocínio que se transporta para pedidos de tutela em qualquer matéria em que o prazo de exercício de um direito se esgota com a data.

Próximos passos

  • Cumprimento pelas operadoras nos prazos fixados.
  • Apreciação do pedido de ingresso das entidades como amici curiae.

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