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Violência doméstica

XX Jornada Lei Maria da Penha discute a distância entre a promessa de proteção e a proteção efetiva

Em Campo Grande, painéis do CNJ apontaram a articulação entre sistema de justiça e rede de proteção como o desafio dos vinte anos da Lei 11.340/2006

CNJ · XX Jornada Lei Maria da Penha · publicado em 27/08/2026 · evento de 27/08/2026 ·edição de 28/08
XX Jornada Lei Maria da Penha discute a distância entre a promessa de proteção e a proteção efetivaReprodução CNJ

Resumo

Os dois últimos painéis do primeiro dia da XX Jornada Lei Maria da Penha, em Campo Grande, trataram da integração entre o sistema de justiça e a rede de proteção como condição para a efetividade da Lei 11.340/2006.

Contexto

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Suzana Massako afirmou que a lei mudou a forma como o Estado enxerga e enfrenta a violência doméstica, e que o desafio, duas décadas depois, é medir a distância que ainda separa a promessa de proteção da proteção de fato. A conselheira do CNJ Jaceguara Dantas, ouvidora nacional da Mulher, lembrou a origem da lei na atuação de Maria da Penha Maia Fernandes junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Argumentos

  • A efetividade da lei depende de articulação institucional, não apenas de decisão judicial.
  • Municípios menores concentram a maior lacuna de serviços especializados.

Fundamento

O diagnóstico apresentado é de que nenhuma instituição responde sozinha ao problema. A conselheira defendeu o fortalecimento da rede nos municípios menores, onde a ausência de serviços especializados aumenta a vulnerabilidade e dificulta a prevenção do feminicídio. A jurista Ela Wiecko, integrante do consórcio que participou da elaboração da lei, sustentou que as políticas precisam ser construídas a partir da escuta das próprias mulheres.

Consequência prática

As conclusões alimentam a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conduzida pelo CNJ.

Por que importa

Para quem atua em vara especializada, a insuficiência da rede aparece no processo: medida protetiva deferida sem serviço de acolhimento correspondente tende a ser descumprida por circunstância, e não por vontade, o que contamina a leitura judicial do descumprimento e alimenta prisões evitáveis.

Próximos passos

  • A Jornada segue com novos painéis e alimenta a política judiciária nacional sobre violência contra as mulheres.

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