CNJ visita o TJMS para conhecer grupo reflexivo para homens autores de violência e prepara manual nacional, com minuta de resolução que tornaria a política obrigatória
O mapeamento nacional de 2026 identificou 704 experiências ativas no país, e o projeto Dialogando Igualdades, de Mato Grosso do Sul, foi apontado como referência
Foto: TJMSResumo
O Conselho Nacional de Justiça realizou em 25 de agosto visita técnica ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para conhecer o projeto Dialogando Igualdades, desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar desde 2017. A iniciativa integra a política de Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres e foi apontada como experiência de destaque pelo Mapeamento Nacional de 2026.
Contexto
A visita busca subsidiar a elaboração de um manual teórico e prático nacional sobre a implementação dos grupos. O trabalho é conduzido por grupo instituído pela Portaria da Presidência do CNJ 465/2025, que antes já havia conhecido experiências em Santa Catarina, Rondônia, Paraíba e Rio de Janeiro. O mapeamento nacional identificou 704 experiências ativas no país.
Argumentos
- A desembargadora Sandra Artioli, coordenadora da mulher em situação de violência doméstica e familiar do TJMS, destacou o trabalho do tribunal no atendimento às mulheres em situação de violência.
- Para o coordenador do grupo de trabalho, a minuta de resolução em tramitação deve dar caráter obrigatório e institucional à política de grupos reflexivos.
Fundamento
A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira apresentou os quatro eixos de atuação do Conselho no enfrentamento à violência contra a mulher: prevenção, proteção, responsabilização e governança. O desembargador Álvaro Kalix Ferro, coordenador do grupo de trabalho, expôs o histórico da política desde as primeiras recomendações do CNJ até o levantamento de 2026 e informou que uma minuta de resolução em tramitação deverá dar caráter obrigatório e institucional à política.
Consequência prática
O encaminhamento a grupo reflexivo aparece em medidas protetivas, em suspensão condicional do processo e em condições de cumprimento de pena. Padronizar a metodologia e tornar a oferta obrigatória altera o que o juiz pode determinar e o que a defesa pode propor como alternativa à prisão.
Por que importa
A Lei Maria da Penha prevê o comparecimento a programas de recuperação e reeducação, mas a oferta é desigual entre comarcas. Onde não existe grupo, a medida deixa de ser aplicável e o leque de respostas se estreita.
Próximos passos
- Publicação do manual teórico e prático nacional sobre os grupos reflexivos.
- Tramitação e eventual aprovação da resolução que tornaria a política obrigatória.