Comissão do Senado pauta projeto que permite porte de arma a mulheres com medida protetiva
PL 3.272/2024 reduz de 25 para 18 anos a idade mínima para mulheres sob medida protetiva da Lei Maria da Penha; votação terminativa marcada para 1º de setembro
Reprodução Agência SenadoResumo
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) inclui na pauta de terça-feira (1º de setembro) o PL 3.272/2024, que autoriza aquisição, posse e porte de arma de fogo por mulheres sob medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha, reduzindo de 25 para 18 anos a idade mínima exigida na regra geral.
Contexto
Atualmente, a idade mínima para aquisição de arma de fogo é 25 anos. O projeto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), cria exceção específica para mulheres em situação de violência doméstica amparadas por medida protetiva.
Argumentos
- Os autores do projeto defendem a redução de idade como reforço à autodefesa de vítimas sob risco comprovado por medida protetiva
- A pauta da CSP do dia 1º de setembro inclui também o PL 2.170/2023, que criminaliza incitação a homicídio e lesão corporal em ambientes coletivos
Fundamento
A votação na CSP é terminativa: se aprovado sem recurso, o projeto segue direto à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
Consequência prática
Se aprovado e sancionado, o PL amplia o rol de exceções à idade mínima de porte de arma já previstas para vítimas de violência doméstica, mas ainda depende de aprovação na Câmara e de sanção presidencial.
Por que importa
A discussão toca o equilíbrio entre autodefesa da vítima e política de controle de armas, tema recorrente na advocacia criminal que atua tanto na defesa de vítimas quanto na de acusados em processos que envolvem arma de fogo e violência doméstica.
Próximos passos
- Votação na CSP marcada para 1º de setembro
- Se aprovado sem recurso, o projeto segue direto à Câmara dos Deputados