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Tribunais

Vara especializada do Rio condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente

A sentença fixou regime fechado e indenização de 40 salários mínimos, e absolveu os réus da acusação de cárcere privado. O depoimento da vítima foi o eixo da fundamentação.

Agência Brasil · publicado em 14/10/2026 ·edição de 15/10
Vara especializada do Rio condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescenteReprodução Agência Brasil

Resumo

A 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, no Rio de Janeiro, condenou Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin a 15 anos de prisão em regime fechado, além de indenização de 40 salários mínimos por danos morais à vítima. Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.

Contexto

O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026, em um apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, contra uma adolescente de 17 anos. Os condenados tinham entre 18 e 19 anos na época. Segundo as investigações, a vítima foi levada ao local por um adolescente de 17 anos, que em abril de 2026 recebeu medida de internação determinada pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, com seis meses iniciais sem atividades externas.

Argumentos

  • Acusação: o depoimento da vítima, coerente e detalhado, é prova suficiente em crime praticado sem testemunhas.
  • Defesa, em casos análogos: a condenação baseada essencialmente na palavra da vítima exige corroboração por outros elementos.
  • A absolvição quanto ao cárcere privado indica exame separado de cada imputação.

Fundamento

A sentença deu valor central ao depoimento da vítima, critério consolidado na jurisprudência para crimes sexuais praticados sem testemunhas. Na decisão sobre o adolescente, a magistrada consignou que "a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema".

Consequência prática

A condenação está sujeita a apelação. A indenização fixada na sentença penal constitui título executivo, na forma do artigo 387, inciso IV, do CPP.

Por que importa

O caso reúne os dois pontos que decidem a defesa em crimes sexuais: o peso probatório da palavra da vítima e a dosimetria quando há concurso de agentes. A absolvição quanto ao cárcere privado mostra que o juízo separou as imputações em vez de tratá-las em bloco, o que é exatamente o que a defesa costuma pleitear e raramente obtém.

Próximos passos

  • Prazo de apelação das defesas.
  • Eventual execução provisória depende do esgotamento das instâncias ordinárias.
  • Acompanhamento da medida socioeducativa aplicada ao adolescente.

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