Vara especializada do Rio condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente
A sentença fixou regime fechado e indenização de 40 salários mínimos, e absolveu os réus da acusação de cárcere privado. O depoimento da vítima foi o eixo da fundamentação.
Reprodução Agência BrasilResumo
A 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, no Rio de Janeiro, condenou Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin a 15 anos de prisão em regime fechado, além de indenização de 40 salários mínimos por danos morais à vítima. Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.
Contexto
O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026, em um apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, contra uma adolescente de 17 anos. Os condenados tinham entre 18 e 19 anos na época. Segundo as investigações, a vítima foi levada ao local por um adolescente de 17 anos, que em abril de 2026 recebeu medida de internação determinada pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, com seis meses iniciais sem atividades externas.
Argumentos
- Acusação: o depoimento da vítima, coerente e detalhado, é prova suficiente em crime praticado sem testemunhas.
- Defesa, em casos análogos: a condenação baseada essencialmente na palavra da vítima exige corroboração por outros elementos.
- A absolvição quanto ao cárcere privado indica exame separado de cada imputação.
Fundamento
A sentença deu valor central ao depoimento da vítima, critério consolidado na jurisprudência para crimes sexuais praticados sem testemunhas. Na decisão sobre o adolescente, a magistrada consignou que "a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema".
Consequência prática
A condenação está sujeita a apelação. A indenização fixada na sentença penal constitui título executivo, na forma do artigo 387, inciso IV, do CPP.
Por que importa
O caso reúne os dois pontos que decidem a defesa em crimes sexuais: o peso probatório da palavra da vítima e a dosimetria quando há concurso de agentes. A absolvição quanto ao cárcere privado mostra que o juízo separou as imputações em vez de tratá-las em bloco, o que é exatamente o que a defesa costuma pleitear e raramente obtém.
Próximos passos
- Prazo de apelação das defesas.
- Eventual execução provisória depende do esgotamento das instâncias ordinárias.
- Acompanhamento da medida socioeducativa aplicada ao adolescente.