Vara especializada do Rio autoriza o estado a assumir clube e pousada apontados como usados pelo Comando Vermelho
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa deferiu a destinação provisória do Várzea Country Clube e da Pousada Menino do Rio, para evitar deterioração dos bens durante o processo. A Procuradoria estadual tem 30 dias para indicar os gestores.
Foto: Diego Carvalho/TJ-RJResumo
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro autorizou o estado a assumir provisoriamente o Várzea Country Clube, na capital, e a Pousada Menino do Rio, em Búzios. O pedido foi do Ministério Público estadual.
Contexto
A investigação aponta que os dois imóveis serviram à lavagem de cerca de 11 milhões de reais ligados ao tráfico, e que o clube passou a ser usado pela facção a partir de 2023 como local de encontros e eventos. Os bens estavam indisponíveis por decisão anterior.
Argumentos
- O Ministério Público sustenta que a inércia sobre o bem apreendido produz perda econômica que ninguém recompõe.
- A objeção da defesa patrimonial é que o uso estatal antes da sentença dificulta a restituição integral se a acusação não se confirmar.
Fundamento
A decisão se apoia na possibilidade de destinação social e de uso de bem constrito antes do trânsito em julgado, para evitar a deterioração ou o abandono do patrimônio durante as investigações e o processo. É medida de administração do bem apreendido, e não antecipação do perdimento.
Consequência prática
A Procuradoria-Geral do Estado tem 30 dias para indicar os órgãos gestores, com prioridade para a Polícia Civil. A pousada terá transição escalonada, para preservar a operação hoteleira em curso.
Por que importa
A destinação provisória de bem constrito é terreno de disputa técnica na defesa patrimonial: distingue-se administração de perdimento, discute-se a reversibilidade da medida em caso de absolvição e discute-se quem responde pela depreciação. Decisões como esta fixam o padrão que os próximos pedidos vão seguir.
Próximos passos
- Indicação dos órgãos gestores pela Procuradoria-Geral do Estado em 30 dias.
- A ação penal e a ação de perdimento seguem em curso, sem decisão definitiva sobre a titularidade dos bens.