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Execução penal

Terceira Seção do STJ restringe conceito de organização criminosa na execução penal

Colegiado decide que condenação por associação criminosa ou por associação para o tráfico não atrai o requisito mais rígido de progressão de regime criado para quem integrou organização criminosa

STJ · julgado em 12/08/2026 · publicado em 31/08/2026 ·edição de 31/08
Terceira Seção do STJ restringe conceito de organização criminosa na execução penalMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o requisito mais rigoroso de progressão de regime previsto para quem integrou organização criminosa não pode ser estendido a quem foi condenado por associação criminosa comum ou por associação para o tráfico.

Contexto

O Pacote Anticrime incluiu na Lei de Execução Penal uma exigência adicional de cumprimento de pena para quem integrou organização criminosa ou submeteu-se a comando de organização criminosa. Juízos e tribunais vinham divergindo sobre se essa regra também alcançava condenados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e por associação para o tráfico (artigo 35 da Lei de Drogas), tipos penais distintos e de pena mais branda.

Argumentos

  • taxatividade do conceito legal de organização criminosa (Lei 12.850/2013)
  • vedação à interpretação extensiva em prejuízo do condenado (in malam partem)
  • distinção entre associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa

Fundamento

Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado aplicou os princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei para afastar a interpretação extensiva em prejuízo do condenado. Para a Seção, organização criminosa tem definição própria na Lei 12.850/2013 e não se confunde com os tipos do artigo 288 do Código Penal e do artigo 35 da Lei de Drogas.

Consequência prática

Quem foi condenado por associação criminosa ou por associação para o tráfico passa a progredir de regime pelos requisitos comuns da execução penal, sem a exigência adicional criada para integrantes de organização criminosa, o que tende a acelerar benefícios em execuções penais em curso no país.

Por que importa

A tese pacifica uma controvérsia recorrente na advocacia criminal e segue a linha já adotada pela Quinta Turma do próprio STJ, reduzindo o espaço para interpretação mais gravosa por juízos de execução penal.

Próximos passos

  • A tese, fixada pela Seção que uniformiza a jurisprudência das Turmas de Direito Penal do STJ, deve orientar os juízos de execução penal e os tribunais estaduais em casos semelhantes.

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