Terceira Seção do STJ restringe conceito de organização criminosa na execução penal
Colegiado decide que condenação por associação criminosa ou por associação para o tráfico não atrai o requisito mais rígido de progressão de regime criado para quem integrou organização criminosa
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
A Terceira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o requisito mais rigoroso de progressão de regime previsto para quem integrou organização criminosa não pode ser estendido a quem foi condenado por associação criminosa comum ou por associação para o tráfico.
Contexto
O Pacote Anticrime incluiu na Lei de Execução Penal uma exigência adicional de cumprimento de pena para quem integrou organização criminosa ou submeteu-se a comando de organização criminosa. Juízos e tribunais vinham divergindo sobre se essa regra também alcançava condenados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e por associação para o tráfico (artigo 35 da Lei de Drogas), tipos penais distintos e de pena mais branda.
Argumentos
- taxatividade do conceito legal de organização criminosa (Lei 12.850/2013)
- vedação à interpretação extensiva em prejuízo do condenado (in malam partem)
- distinção entre associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa
Fundamento
Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado aplicou os princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei para afastar a interpretação extensiva em prejuízo do condenado. Para a Seção, organização criminosa tem definição própria na Lei 12.850/2013 e não se confunde com os tipos do artigo 288 do Código Penal e do artigo 35 da Lei de Drogas.
Consequência prática
Quem foi condenado por associação criminosa ou por associação para o tráfico passa a progredir de regime pelos requisitos comuns da execução penal, sem a exigência adicional criada para integrantes de organização criminosa, o que tende a acelerar benefícios em execuções penais em curso no país.
Por que importa
A tese pacifica uma controvérsia recorrente na advocacia criminal e segue a linha já adotada pela Quinta Turma do próprio STJ, reduzindo o espaço para interpretação mais gravosa por juízos de execução penal.
Próximos passos
- A tese, fixada pela Seção que uniformiza a jurisprudência das Turmas de Direito Penal do STJ, deve orientar os juízos de execução penal e os tribunais estaduais em casos semelhantes.