Mendonça propõe ao TSE tese que separa conteúdo sintético de deep fake pelo grau de realismo
Definição foi apresentada em decisão que determinou a remoção de vídeo com imagens de candidato à Presidência, e serve de baliza para os primeiros casos da campanha
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O ministro André Mendonça, do TSE, propôs em 25 de agosto uma tese para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake durante a campanha eleitoral, distinguindo o conteúdo sintético produzido por inteligência artificial, que já tem regras próprias na corte, do deep fake propriamente dito.
Contexto
A proposta veio em decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, cuja campanha sustentou que as cenas eram falsas e produzidas por inteligência artificial. Na semana anterior, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, convocou reunião a portas fechadas para definir a atuação do tribunal no tema. Em março, o TSE já havia aprovado regras sobre uso de inteligência artificial na eleição, incluindo a proibição de que provedores sugiram candidatos e a vedação a montagens com candidatas e a conteúdo de nudez ou pornografia.
Argumentos
- O ministro sustenta que a distinção é necessária para dar segurança jurídica às decisões da campanha.
- O TSE reafirmou que provedores podem ser responsabilizados judicialmente se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais.
Fundamento
Na redação proposta, considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados. O critério de distinção, portanto, é a aptidão objetiva para enganar, e não a técnica empregada.
Consequência prática
Se acolhida pelo colegiado, a tese passa a delimitar quando incide o regime mais severo de remoção e responsabilização e quando o caso fica no âmbito das regras gerais sobre conteúdo sintético.
Por que importa
O critério do grau de realismo tende a migrar do terreno eleitoral para o penal, onde a discussão sobre falsidade e sobre imagem íntima fabricada por inteligência artificial ainda carece de parâmetro. Uma definição que separa sátira evidente de simulação capaz de enganar é exatamente o que falta às tipificações recentes.
Próximos passos
- Deliberação do colegiado do TSE nas próximas sessões, quando serão decididos os primeiros casos de deep fake da campanha.