Tribunal que completa a fundamentação da preventiva no julgamento do habeas corpus agrava a situação de quem só se defendeu
Artigo sustenta que a vedação da reforma para pior também alcança o habeas corpus e impede o conserto posterior de prisão mal motivada
Reprodução CNJResumo
A proibição da fundamentação ex post facto impede que o tribunal acrescente, pela primeira vez no julgamento do habeas corpus, fatos e fundamentos destinados a justificar prisão que não estava validamente motivada quando decretada.
Contexto
O autor parte de uma cena conhecida da advocacia criminal: impetrado o habeas corpus contra prisão genérica ou sem motivação, o tribunal examina a liminar ou o mérito e faz o que descreve como um aperfeiçoamento decisório, agregando argumentos novos para manter o cárcere.
Argumentos
- A vedação da reforma para pior alcança o habeas corpus, ainda que o CPP a mencione apenas na apelação.
- O controle no habeas corpus recai sobre o ato como praticado pela autoridade apontada como coatora.
- Fundamentação nova no acórdão cria constrangimento ilegal inédito, em vez de sanar o anterior.
Fundamento
A construção apoia o argumento em dois pilares. O habeas corpus é instrumento concebido apenas em favor de quem sofre coação ilegal, o que atrai, por analogia principiológica, a vedação da reforma para pior prevista no Código de Processo Penal para a apelação. E o favor libertatis impede que a garantia se converta em via de agravamento da situação do paciente.
Consequência prática
Se a tese prevalece, a consequência prática é direta: a prisão sem fundamentação válida deve ser relaxada, e não convalidada por argumentos inéditos do tribunal. O autor ressalva que fatos já constantes dos autos, apenas não mencionados pelo juiz, recebem tratamento distinto do de fundamentos inteiramente novos.
Por que importa
É um dos pontos cegos mais frequentes da impetração. Ganhar o argumento significa deslocar o debate do mérito da cautelar para o vício da decisão originária, terreno em que a defesa costuma ter posição mais firme.
Próximos passos
- Acompanhar como STF e STJ tratam a distinção entre completar fundamentação e explicitar fatos já presentes nos autos.