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Prisão e cautelares

Defesa de Daniel Vorcaro pede a Fachin a revogação da preventiva e aponta o impasse interno do STF como causa do excesso de prazo

A petição sustenta que o banqueiro está preso há dez meses e que o recurso contra a custódia parou no gabinete da presidência após pedido de vista na sessão de 15 de setembro.

Agência Brasil · Migalhas · petição protocolada em 18/09/2026 ·edição de 19/09
Defesa de Daniel Vorcaro pede a Fachin a revogação da preventiva e aponta o impasse interno do STF como causa do excesso de prazoFoto: Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo

Resumo

A defesa de Daniel Vorcaro protocolou no Supremo Tribunal Federal, em 18 de setembro, pedido de revogação da prisão preventiva dirigido ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O argumento central é o excesso de prazo: o recurso contra a custódia estaria há mais de 90 dias sem apreciação, e os feitos da Operação Compliance Zero teriam parado após pedido de vista do ministro Flávio Dino na sessão de 15 de setembro. Vorcaro está preso desde novembro do ano anterior, no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Contexto

A Operação Compliance Zero apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras de grande porte ligadas ao Banco Master. O caso é atravessado por uma disputa interna sobre a condução das investigações, envolvendo os ministros André Mendonça, relator inicial, e Alexandre de Moraes, com pedidos de apuração dirigidos a ambos. É esse impasse que a defesa converte em fundamento processual: se o órgão julgador não consegue decidir, a prisão se prolonga por razão que não é imputável ao réu.

Argumentos

  • Defesa: mais de 90 dias sem apreciação do recurso contra a prisão configura constrangimento ilegal.
  • Defesa: a paralisia decorre de impasse interno do Supremo e não pode ser imputada ao custodiado.
  • Contraponto previsível da acusação: a gravidade concreta e a dimensão patrimonial do esquema justificam a manutenção da cautelar.
  • Ponto em aberto: a competência da presidência para revogar cautelar decretada em feito de relatoria definida.

Fundamento

O excesso de prazo não se mede por soma aritmética de dias, mas pela razoabilidade aferida no caso concreto, considerando a complexidade da causa, o número de réus e a existência de atos protelatórios da defesa. A jurisprudência é constante em não atribuir ao acusado a demora provocada pela máquina judiciária. A peça explora exatamente esse ponto: a causa da demora aqui não é a complexidade da prova, e sim a indefinição sobre quem julga.

Consequência prática

Cabe à presidência decidir se conhece do pedido, se o encaminha ao relator ou se o submete ao colegiado. Uma negativa abre caminho para habeas corpus. O desfecho tende a depender menos do mérito da custódia e mais da solução que a Corte encontrar para a disputa sobre a relatoria.

Por que importa

É um caso de manual sobre o que acontece quando a paralisia institucional do tribunal recai sobre quem está preso. A tese de excesso de prazo por inércia do Judiciário é conhecida, mas raramente aparece com um fato tão objetivo para sustentá-la. Quem atua em processos de longa duração deve acompanhar o resultado: ele pode servir de parâmetro para sustentar constrangimento ilegal em feitos travados por questões internas do juízo.

Próximos passos

  • Decisão da presidência sobre o conhecimento do pedido.
  • Retomada do julgamento após o pedido de vista do ministro Flávio Dino.
  • Definição da controvérsia sobre a relatoria dos feitos da Operação Compliance Zero.

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