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Tribunais

Juízo criminal de São Bernardo do Campo condena por injúria racial ofensa dirigida a mulher muçulmana em discussão por vaga de estacionamento

A sentença rejeitou a tese de ausência de dolo específico por nervosismo e apoiou a condenação na palavra da vítima corroborada por testemunha e pelo marido da ré

ConJur · sentença da 2ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo · publicado em 10/10/2026 ·edição de 11/10
Juízo criminal de São Bernardo do Campo condena por injúria racial ofensa dirigida a mulher muçulmana em discussão por vaga de estacionamentoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo

A 2ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, mulher que ofendeu uma mulher muçulmana durante discussão por vaga de estacionamento. A sentença é da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por ser a ré primária. O enquadramento foi o de injúria em razão da raça, do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989.

Contexto

A discussão começou por uma vaga. Segundo a sentença, a ré chamou a vítima de raça de mal educada e disse a ela que voltasse para o seu país. Várias testemunhas intervieram no local. A ré alegou ter sido também ofendida, por causa da idade, e o marido dela confirmou em depoimento as ofensas que ela dirigiu à vítima.

Argumentos

  • A palavra da vítima, corroborada por testemunha e pelo marido da ré, sustentou a condenação.
  • A imagem de câmera registrou a intervenção de terceiros, não as ofensas, e não foi obstáculo à condenação.
  • A origem cotidiana da discussão não afasta a tipicidade, porque o que se examina é a escolha do insulto étnico.
  • Nervosismo não foi aceito como causa de exclusão do dolo específico.

Fundamento

A sentença deu peso à palavra da vítima, lida em conjunto com a demais prova. A testemunha e o marido da ré afirmaram que ela ofendeu todo o grupo étnico da vítima e mandou que voltasse para a sua terra. As imagens de câmera mostraram a intervenção dos presentes, mas não as ofensas. A origem cotidiana da discussão não afastou o crime: para o juízo, a ré escolheu ofender a vítima a partir de sua etnia, de seu grupo e de sua procedência. A tese de ausência de dolo específico por nervosismo foi rejeitada, com o registro de que a conduta atacou diretamente a dignidade e a honra da vítima, apoiada em estereótipos de raça, etnia e origem.

Consequência prática

A decisão ilustra um ponto recorrente em processos por injúria racial: o crime não exige contexto de ataque premeditado, e a banalidade da origem da discussão não descaracteriza a conduta. O que a sentença examina é a escolha do insulto.

Por que importa

Para a defesa, a lição é a dificuldade de sustentar atipicidade por descontrole emocional quando o insulto se dirige ao grupo e não à pessoa. Para a acusação, é a confirmação de que a palavra da vítima corroborada por testemunho vale, mesmo sem registro audiovisual da ofensa.

Próximos passos

  • Acompanhar eventual apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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