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Eleitoral

TRE de Minas vai apurar o uso de celular por Romeu Zema na cabine, conduta que seu presidente classificou como crime

Carlos Henrique Perpétuo Braga afirmou que os fatos serão apurados pelo juiz eleitoral e que os mesários haviam sido instruídos para evitar a situação. Segundo ele, usar celular na cabine de votação é irregular, caracteriza crime e pode gerar pena de detenção. O candidato disse à imprensa que entrou com o aparelho na cabine.

Agência Brasil · coletiva do presidente do TRE-MG · declarado em 4/10/2026 · divulgado em 04/10 ·edição de 05/10
TRE de Minas vai apurar o uso de celular por Romeu Zema na cabine, conduta que seu presidente classificou como crimePaulo Pinto/Agência Brasil

Resumo

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou em coletiva na manhã do domingo que o uso de celular pelo candidato à Presidência Romeu Zema durante a votação será apurado pelas autoridades eleitorais. Disse que, apurados os fatos pelo juiz eleitoral e chegando o caso ao tribunal, serão tomadas as providências.

Contexto

O presidente do tribunal lembrou que os mesários foram instruídos para evitar esse tipo de situação e classificou o ocorrido como uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo. O candidato justificou à imprensa que entrou com o celular na cabine.

Argumentos

  • Do presidente do TRE-MG: as regras não permitem uso de celular na cabine, a conduta é irregular, caracteriza crime e pode gerar detenção.
  • Do candidato: afirmou à imprensa que entrou com o celular na cabine.

Fundamento

A regra que proíbe o uso de aparelho celular na cabine de votação protege o sigilo do voto, pedra de toque do sistema eleitoral, e é a mesma que fundamenta a vedação ao registro de imagens do próprio voto. Segundo o presidente do TRE-MG, a conduta é irregular, caracteriza crime e pode inclusive gerar pena de detenção.

Consequência prática

A apuração começa no juízo eleitoral de primeiro grau. Se confirmada a conduta, caberá avaliar a responsabilidade penal eleitoral e, eventualmente, a responsabilidade dos mesários que permitiram o ingresso com o aparelho.

Por que importa

O caso coloca a proteção do sigilo do voto num episódio de grande visibilidade, com candidato à Presidência, e aponta para a dupla frente de apuração, a do eleitor e a dos agentes da mesa receptora. É tema recorrente para quem atua em crimes eleitorais em dia de votação.

Próximos passos

  • Apuração dos fatos pelo juiz eleitoral competente e remessa ao TRE-MG.
  • Eventual representação ao Ministério Público Eleitoral para avaliar a persecução penal.

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