TRE de Minas vai apurar o uso de celular por Romeu Zema na cabine, conduta que seu presidente classificou como crime
Carlos Henrique Perpétuo Braga afirmou que os fatos serão apurados pelo juiz eleitoral e que os mesários haviam sido instruídos para evitar a situação. Segundo ele, usar celular na cabine de votação é irregular, caracteriza crime e pode gerar pena de detenção. O candidato disse à imprensa que entrou com o aparelho na cabine.
Paulo Pinto/Agência BrasilResumo
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou em coletiva na manhã do domingo que o uso de celular pelo candidato à Presidência Romeu Zema durante a votação será apurado pelas autoridades eleitorais. Disse que, apurados os fatos pelo juiz eleitoral e chegando o caso ao tribunal, serão tomadas as providências.
Contexto
O presidente do tribunal lembrou que os mesários foram instruídos para evitar esse tipo de situação e classificou o ocorrido como uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo. O candidato justificou à imprensa que entrou com o celular na cabine.
Argumentos
- Do presidente do TRE-MG: as regras não permitem uso de celular na cabine, a conduta é irregular, caracteriza crime e pode gerar detenção.
- Do candidato: afirmou à imprensa que entrou com o celular na cabine.
Fundamento
A regra que proíbe o uso de aparelho celular na cabine de votação protege o sigilo do voto, pedra de toque do sistema eleitoral, e é a mesma que fundamenta a vedação ao registro de imagens do próprio voto. Segundo o presidente do TRE-MG, a conduta é irregular, caracteriza crime e pode inclusive gerar pena de detenção.
Consequência prática
A apuração começa no juízo eleitoral de primeiro grau. Se confirmada a conduta, caberá avaliar a responsabilidade penal eleitoral e, eventualmente, a responsabilidade dos mesários que permitiram o ingresso com o aparelho.
Por que importa
O caso coloca a proteção do sigilo do voto num episódio de grande visibilidade, com candidato à Presidência, e aponta para a dupla frente de apuração, a do eleitor e a dos agentes da mesa receptora. É tema recorrente para quem atua em crimes eleitorais em dia de votação.
Próximos passos
- Apuração dos fatos pelo juiz eleitoral competente e remessa ao TRE-MG.
- Eventual representação ao Ministério Público Eleitoral para avaliar a persecução penal.