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Violência contra a mulher ★★★★★

Toffoli e Cármen Lúcia apontam em plenário o déficit de delegacias e varas especializadas na proteção à mulher

Segundo Toffoli, oito em cada dez delegacias da mulher não atendem 24 horas. Para Cármen Lúcia, a maioria das comarcas brasileiras não conta com jurisdição especializada no tema.

Migalhas · sessão plenária do STF de 19/08 · publicado em 19/08 · manifestações em plenário ·edição de 21/08
Toffoli e Cármen Lúcia apontam em plenário o déficit de delegacias e varas especializadas na proteção à mulherReprodução Migalhas

Resumo

Durante a análise pelo plenário do STF sobre a possibilidade de aplicar a Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia destacaram deficiências estruturais na proteção às mulheres.

Contexto

A discussão ocorreu na mesma sessão em que a Corte examinou o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. As manifestações dos dois ministros não trataram do dispositivo em julgamento, mas das condições materiais em que a lei é aplicada.

Argumentos

  • Toffoli: oito em cada dez delegacias de proteção à mulher não atendem 24 horas.
  • Cármen Lúcia: a ampliação do atendimento aos fins de semana demorou décadas, e é nesse período que a situação se agrava.
  • Cármen Lúcia: a maioria das comarcas não tem jurisdição especializada, e a formação dos magistrados sobre o tema ainda é recente.

Fundamento

Toffoli apontou que oito em cada dez delegacias de proteção à mulher não prestam atendimento 24 horas, embora episódios de violência sejam frequentes no período noturno. Cármen Lúcia relembrou a demora na ampliação do funcionamento dessas delegacias aos fins de semana, período em que, segundo ela, a situação se agrava porque a convivência doméstica é maior. A ministra acrescentou que a maioria das comarcas brasileiras não conta com jurisdição especializada e que a formação específica dos magistrados sobre o tema é recente e pouco presente nos cursos de Direito.

Consequência prática

O registro em sessão não produz efeito normativo, mas alimenta o debate sobre a distância entre a proteção prevista na lei e a estrutura disponível para efetivá-la, sobretudo fora das capitais.

Por que importa

Quem atua em violência doméstica, na defesa ou na assistência, lida diariamente com o efeito prático dessas lacunas: protetiva pedida na sexta-feira à noite sem plantão especializado, processo distribuído a vara comum sem estrutura, audiência sem sala separada. A manifestação de dois ministros do Supremo dá lastro institucional a argumentos que costumam ser tratados como queixa de rotina.

Próximos passos

  • Acompanhar se as manifestações se traduzem em provocação ao CNJ sobre estrutura de varas especializadas.