Toffoli diz que a legítima defesa da honra continua a ser invocada em processos de lesão corporal e quer levar o tema de volta ao plenário
Segundo o ministro, casos desclassificados do Tribunal do Júri para lesão corporal voltam a receber o argumento que o Supremo declarou inconstitucional em 2023, na ADPF 779.
Reprodução MigalhasResumo
Durante o julgamento do plenário do STF sobre a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem vínculo entre vítima e agressor, o ministro Dias Toffoli alertou que a tese da legítima defesa da honra segue sendo invocada em processos de lesão corporal, e afirmou que pretende conversar com o presidente Edson Fachin para que a Corte volte a analisar o tema.
Contexto
Em 2023, no julgamento da ADPF 779, ajuizada pelo PDT e relatada pelo próprio Toffoli, o plenário declarou inconstitucional o uso da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou de agressão contra mulheres. A Corte assentou então que o argumento não pode ser usado pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial ou pelo magistrado, direta ou indiretamente, em nenhuma fase da persecução, inclusive perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
Argumentos
- Toffoli: processos desclassificados do Júri para lesão corporal voltam a receber a tese da legítima defesa da honra.
- Corrente contestada pelo ministro: o efeito vinculante da ADPF 779 estaria restrito ao Tribunal do Júri.
- ADPF 779, 2023: a tese não pode ser usada por nenhum ator processual, em nenhuma fase, sob pena de nulidade.
Fundamento
O problema apontado por Toffoli é de alcance do precedente. Segundo o ministro, tem chegado ao Supremo caso em que o processo, inicialmente submetido ao Júri, é desclassificado para lesão corporal e, nessa nova configuração, o argumento reaparece, sob a alegação de que o efeito vinculante da decisão estaria ligado ao Tribunal do Júri. Ele disse pretender levar um adendo à discussão já julgada.
Consequência prática
Nada muda hoje: a manifestação foi feita em sessão, não é decisão e não altera a eficácia da ADPF 779. Mas ela sinaliza que o Supremo pode voltar a delimitar o alcance da vedação, e nesse intervalo a nulidade prevista no julgado de 2023 continua a ser o argumento disponível a quem enfrenta a tese em processo desclassificado.
Por que importa
A discussão importa dos dois lados da mesa. Para a defesa, é preciso saber que sustentar a tese, mesmo de forma indireta, expõe o processo a nulidade. Para quem atua na assistência de acusação, o registro do ministro dá base concreta a pedidos de reconhecimento de nulidade quando o argumento reaparece após a desclassificação.
Próximos passos
- Verificar se o ministro formaliza pedido ao presidente do STF para novo exame da matéria.
- Acompanhar o ARE 1.537.713, citado como referência da discussão.