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Tribunal do Júri ★★★★★ ARE 1.537.713

Toffoli diz que a legítima defesa da honra continua a ser invocada em processos de lesão corporal e quer levar o tema de volta ao plenário

Segundo o ministro, casos desclassificados do Tribunal do Júri para lesão corporal voltam a receber o argumento que o Supremo declarou inconstitucional em 2023, na ADPF 779.

Migalhas · sessão plenária do STF de 19/08 · publicado em 19/08 · manifestação em plenário ·edição de 21/08
Toffoli diz que a legítima defesa da honra continua a ser invocada em processos de lesão corporal e quer levar o tema de volta ao plenárioReprodução Migalhas

Resumo

Durante o julgamento do plenário do STF sobre a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem vínculo entre vítima e agressor, o ministro Dias Toffoli alertou que a tese da legítima defesa da honra segue sendo invocada em processos de lesão corporal, e afirmou que pretende conversar com o presidente Edson Fachin para que a Corte volte a analisar o tema.

Contexto

Em 2023, no julgamento da ADPF 779, ajuizada pelo PDT e relatada pelo próprio Toffoli, o plenário declarou inconstitucional o uso da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou de agressão contra mulheres. A Corte assentou então que o argumento não pode ser usado pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial ou pelo magistrado, direta ou indiretamente, em nenhuma fase da persecução, inclusive perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

Argumentos

  • Toffoli: processos desclassificados do Júri para lesão corporal voltam a receber a tese da legítima defesa da honra.
  • Corrente contestada pelo ministro: o efeito vinculante da ADPF 779 estaria restrito ao Tribunal do Júri.
  • ADPF 779, 2023: a tese não pode ser usada por nenhum ator processual, em nenhuma fase, sob pena de nulidade.

Fundamento

O problema apontado por Toffoli é de alcance do precedente. Segundo o ministro, tem chegado ao Supremo caso em que o processo, inicialmente submetido ao Júri, é desclassificado para lesão corporal e, nessa nova configuração, o argumento reaparece, sob a alegação de que o efeito vinculante da decisão estaria ligado ao Tribunal do Júri. Ele disse pretender levar um adendo à discussão já julgada.

Consequência prática

Nada muda hoje: a manifestação foi feita em sessão, não é decisão e não altera a eficácia da ADPF 779. Mas ela sinaliza que o Supremo pode voltar a delimitar o alcance da vedação, e nesse intervalo a nulidade prevista no julgado de 2023 continua a ser o argumento disponível a quem enfrenta a tese em processo desclassificado.

Por que importa

A discussão importa dos dois lados da mesa. Para a defesa, é preciso saber que sustentar a tese, mesmo de forma indireta, expõe o processo a nulidade. Para quem atua na assistência de acusação, o registro do ministro dá base concreta a pedidos de reconhecimento de nulidade quando o argumento reaparece após a desclassificação.

Próximos passos

  • Verificar se o ministro formaliza pedido ao presidente do STF para novo exame da matéria.
  • Acompanhar o ARE 1.537.713, citado como referência da discussão.