Juíza converte flagrante em preventiva e afirma que as medidas protetivas de urgência não bastariam para resguardar a vítima
Na audiência de custódia, a magistrada apontou a gravidade das lesões, o comportamento agressivo do autuado e o histórico de violência doméstica registrado no formulário de avaliação de risco.
Reprodução MigalhasResumo
Em audiência de custódia, a juíza homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, com o fundamento expresso de que a aplicação de medidas protetivas de urgência não seria suficiente para resguardar a integridade física e psicológica da vítima. O autuado também passou à condição de réu por lesão corporal e ameaça.
Contexto
A defesa pediu liberdade provisória na própria custódia, sustentando primariedade, ausência de antecedentes e falta dos requisitos para a manutenção da prisão durante a instrução. Argumentou que as cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, dariam conta da proteção emergencial da vítima.
Argumentos
- Defesa: primariedade, ausência de antecedentes e suficiência das cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.
- Juíza: gravidade das lesões, comportamento agressivo e histórico de agressões registrado nos autos.
- Juíza: o temor relatado pela vítima é fundado e as protetivas, isoladamente, não a resguardariam.
Fundamento
A magistrada afastou nulidades na lavratura do flagrante e o homologou. Em seguida, reconheceu indícios de materialidade e autoria de lesão corporal em contexto de violência doméstica a partir dos documentos que instruíram o auto. Para decidir sobre a preventiva, considerou a gravidade das lesões, o comportamento agressivo atribuído ao autuado, o temor relatado pela vítima e o histórico de agressões registrado no formulário de avaliação de risco juntado aos autos, e concluiu que as protetivas isoladamente não protegeriam a mulher.
Consequência prática
A decisão prende antes da instrução, o que abre para a defesa a via do habeas corpus e do pedido de revogação com base em fato novo. Do outro lado, ela mostra que o formulário de avaliação de risco, muitas vezes tratado como formalidade, vem sendo usado como elemento concreto de fundamentação.
Por que importa
A escolha entre protetiva e preventiva é a decisão mais frequente da audiência de custódia em violência doméstica, e o padrão de fundamentação é o que separa uma decisão sustentável de uma decisão reformável. Aqui a magistrada não invocou gravidade abstrata: apontou lesões, histórico documentado e temor relatado, que é exatamente o tipo de motivação que sobrevive ao controle dos tribunais.
Próximos passos
- Acompanhar eventual habeas corpus contra a conversão em preventiva.
- Acompanhar a instrução da ação penal por lesão corporal e ameaça.