TJ-MG solta comerciante presa preventivamente por estelionato e falsificação de documento
A 4ª Câmara Criminal entendeu que a gravidade genérica dos crimes não basta para justificar a prisão, e concedeu liberdade provisória com medidas cautelares
Foto: Paulo SP/Wikimedia Commons (Palácio da Justiça Rodrigues Campos, sede do TJ-MG)Resumo
O TJ-MG substituiu a prisão preventiva de uma comerciante investigada por estelionato e falsificação de documento particular por medidas cautelares, por entender ausente a demonstração concreta dos riscos exigidos pelo art. 312 do CPP.
Contexto
A prisão preventiva foi decretada em 23 de julho de 2026 pela Vara Única de Carmo do Cajuru (MG), no curso de investigação sobre suposto envolvimento em fraudes e falsificação de documentos. A defesa impetrou habeas corpus pedindo a soltura.
Argumentos
- A defesa sustentou ausência de risco concreto à ordem pública ou à instrução, defendendo que a prisão preventiva extrapolava a necessidade cautelar.
- O Ministério Público defendia a manutenção da prisão pela gravidade dos fatos investigados e pelo volume de vítimas alegadamente lesadas.
Fundamento
A 4ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Eduardo Brum, reconheceu presentes os requisitos formais do art. 313 do CPP, mas considerou ausente a demonstração concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal exigida pelo art. 312. O acórdão registra que "a gravidade genérica dos crimes de estelionato e falsificação de documento, por si só, é insuficiente para sustentar a prisão cautelar", e destaca a primariedade e os bons antecedentes da investigada.
Consequência prática
A investigada responde em liberdade, mediante comparecimento a atos processuais, comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e suspensão de atividades empresariais, entre outras cautelares fixadas pelo colegiado.
Por que importa
Reforça a exigência de fundamentação concreta para a prisão preventiva em crimes patrimoniais sem violência: gravidade abstrata do delito não supre a necessidade de risco processual demonstrado no caso concreto, tema recorrente na prática da defesa criminal.
Próximos passos
- A investigação segue em curso; eventual denúncia poderá ser oferecida com a investigada respondendo em liberdade.
- Cabe recurso ao STJ caso o Ministério Público queira reverter a decisão.