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Prisão e cautelares

TJ-MG solta comerciante presa preventivamente por estelionato e falsificação de documento

A 4ª Câmara Criminal entendeu que a gravidade genérica dos crimes não basta para justificar a prisão, e concedeu liberdade provisória com medidas cautelares

Migalhas · acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG · julgado e publicado em 24/09/2026 ·edição de 24/09
TJ-MG solta comerciante presa preventivamente por estelionato e falsificação de documentoFoto: Paulo SP/Wikimedia Commons (Palácio da Justiça Rodrigues Campos, sede do TJ-MG)

Resumo

O TJ-MG substituiu a prisão preventiva de uma comerciante investigada por estelionato e falsificação de documento particular por medidas cautelares, por entender ausente a demonstração concreta dos riscos exigidos pelo art. 312 do CPP.

Contexto

A prisão preventiva foi decretada em 23 de julho de 2026 pela Vara Única de Carmo do Cajuru (MG), no curso de investigação sobre suposto envolvimento em fraudes e falsificação de documentos. A defesa impetrou habeas corpus pedindo a soltura.

Argumentos

  • A defesa sustentou ausência de risco concreto à ordem pública ou à instrução, defendendo que a prisão preventiva extrapolava a necessidade cautelar.
  • O Ministério Público defendia a manutenção da prisão pela gravidade dos fatos investigados e pelo volume de vítimas alegadamente lesadas.

Fundamento

A 4ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Eduardo Brum, reconheceu presentes os requisitos formais do art. 313 do CPP, mas considerou ausente a demonstração concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal exigida pelo art. 312. O acórdão registra que "a gravidade genérica dos crimes de estelionato e falsificação de documento, por si só, é insuficiente para sustentar a prisão cautelar", e destaca a primariedade e os bons antecedentes da investigada.

Consequência prática

A investigada responde em liberdade, mediante comparecimento a atos processuais, comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e suspensão de atividades empresariais, entre outras cautelares fixadas pelo colegiado.

Por que importa

Reforça a exigência de fundamentação concreta para a prisão preventiva em crimes patrimoniais sem violência: gravidade abstrata do delito não supre a necessidade de risco processual demonstrado no caso concreto, tema recorrente na prática da defesa criminal.

Próximos passos

  • A investigação segue em curso; eventual denúncia poderá ser oferecida com a investigada respondendo em liberdade.
  • Cabe recurso ao STJ caso o Ministério Público queira reverter a decisão.

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