STJ nega liminar e mantém marcado o novo júri de advogado acusado de tentativa de feminicídio em Cuiabá
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, não há, nesta fase, ilegalidade evidente que justifique suspender a ação penal; o mérito do habeas corpus segue pendente de julgamento
Foto: Carlos Felippe/STJResumo
Decisão monocrática nega o pedido liminar de suspensão da ação penal e do novo júri contra advogado acusado de tentar matar a ex-namorada com uma barra de ferro; o mérito do habeas corpus segue pendente de julgamento pela Quinta Turma.
Contexto
Nauder Junior Alves Andrade é réu por tentativa de feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica, após agressão à então namorada em agosto de 2023, em Cuiabá. Condenado pelo Tribunal do Júri a dez anos em regime fechado, teve a condenação anulada pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT, que considerou o veredito manifestamente contrário à prova dos autos e determinou novo julgamento.
Argumentos
- A defesa argumentou existir constrangimento ilegal na manutenção da ação penal e do novo julgamento popular, além de questionar as medidas cautelares impostas ao réu.
- O relator entendeu que a matéria exige exame mais aprofundado, a ser feito após informações do juízo de origem e manifestação do Ministério Público Federal, e não em cognição sumária.
Fundamento
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a suspensão do andamento da ação penal e do novo júri, além da revisão das medidas cautelares impostas ao réu. Paciornik registrou que, em juízo perfunctório, "não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal" apontado pela defesa, e reservou a análise definitiva para depois de colhidas informações e da manifestação do Ministério Público Federal.
Consequência prática
O novo julgamento pelo Tribunal do Júri segue marcado em Cuiabá, sem suspensão. As medidas cautelares impostas ao réu permanecem em vigor até nova decisão.
Por que importa
Ilustra o padrão de exigência do STJ para conceder liminar em habeas corpus contra decisão que determina novo júri: só a ilegalidade evidente, aferível de plano, autoriza a suspensão antes do exame de mérito.
Próximos passos
- A Quinta Turma do STJ ainda julgará o mérito do habeas corpus.
- O novo júri em Cuiabá segue seu curso normal, salvo decisão posterior em sentido contrário.