Terceira Turma do STJ mantém indenização de R$ 50 mil a comunidade Guarani por reportagem que a associou ao tráfico de drogas, e afasta honorários em favor do MPF
Em ação civil pública, a condenação em honorários sucumbenciais só cabe com prova de má-fé, segundo a jurisprudência aplicada pelo colegiado
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação da Editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena Guarani de Bracuí, localizada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A indenização havia sido fixada pela Justiça Federal fluminense em razão de reportagem que associou os indígenas ao tráfico de drogas e afirmou que a comunidade receberia cachaça em troca de maconha.
Contexto
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e questionava o teor da reportagem. O caso interessa à prática criminal por via indireta, pelo que diz sobre a imputação jornalística de crime a um grupo determinado: a reportagem não descrevia processo nem investigação, e atribuía a prática a uma coletividade identificável.
Argumentos
- A reportagem associou a comunidade ao tráfico de drogas e afirmou troca de cachaça por maconha.
- A indenização de R$ 50 mil por dano moral foi fixada pela Justiça Federal e mantida por unanimidade.
- Em ação civil pública, honorários sucumbenciais só cabem com prova de má-fé do autor ou da parte ré.
Fundamento
Apesar de manter a indenização, o colegiado afastou a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público Federal. Seguindo jurisprudência do próprio tribunal, os ministros entenderam que, em ação civil pública, a condenação em honorários sucumbenciais só é cabível quando houver comprovação de má-fé do autor ou da parte ré.
Consequência prática
O resultado preserva o dano moral coletivo e retira a verba honorária. Para o desenho de custos da ação civil pública, é a confirmação de um critério já consolidado: sucumbência depende de má-fé demonstrada.
Por que importa
A associação de uma comunidade identificável à prática de crime, sem processo e sem investigação citados, é tema de presunção de inocência em sua dimensão coletiva. A decisão reconhece dano a partir da atribuição genérica, e esse é o ponto que atravessa a discussão sobre cobertura de pauta criminal.
Próximos passos
- Localizar o número do processo e o relator na consulta processual do STJ.
- Verificar eventual recurso extraordinário.