Pular para o conteúdo
STJ

Terceira Turma do STJ mantém indenização de R$ 50 mil a comunidade Guarani por reportagem que a associou ao tráfico de drogas, e afasta honorários em favor do MPF

Em ação civil pública, a condenação em honorários sucumbenciais só cabe com prova de má-fé, segundo a jurisprudência aplicada pelo colegiado

STJ · Secretaria de Comunicação Social · publicado em 09/10/2026 ·edição de 11/10
Terceira Turma do STJ mantém indenização de R$ 50 mil a comunidade Guarani por reportagem que a associou ao tráfico de drogas, e afasta honorários em favor do MPFFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação da Editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena Guarani de Bracuí, localizada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A indenização havia sido fixada pela Justiça Federal fluminense em razão de reportagem que associou os indígenas ao tráfico de drogas e afirmou que a comunidade receberia cachaça em troca de maconha.

Contexto

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e questionava o teor da reportagem. O caso interessa à prática criminal por via indireta, pelo que diz sobre a imputação jornalística de crime a um grupo determinado: a reportagem não descrevia processo nem investigação, e atribuía a prática a uma coletividade identificável.

Argumentos

  • A reportagem associou a comunidade ao tráfico de drogas e afirmou troca de cachaça por maconha.
  • A indenização de R$ 50 mil por dano moral foi fixada pela Justiça Federal e mantida por unanimidade.
  • Em ação civil pública, honorários sucumbenciais só cabem com prova de má-fé do autor ou da parte ré.

Fundamento

Apesar de manter a indenização, o colegiado afastou a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público Federal. Seguindo jurisprudência do próprio tribunal, os ministros entenderam que, em ação civil pública, a condenação em honorários sucumbenciais só é cabível quando houver comprovação de má-fé do autor ou da parte ré.

Consequência prática

O resultado preserva o dano moral coletivo e retira a verba honorária. Para o desenho de custos da ação civil pública, é a confirmação de um critério já consolidado: sucumbência depende de má-fé demonstrada.

Por que importa

A associação de uma comunidade identificável à prática de crime, sem processo e sem investigação citados, é tema de presunção de inocência em sua dimensão coletiva. A decisão reconhece dano a partir da atribuição genérica, e esse é o ponto que atravessa a discussão sobre cobertura de pauta criminal.

Próximos passos

  • Localizar o número do processo e o relator na consulta processual do STJ.
  • Verificar eventual recurso extraordinário.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.