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STJ

Terceira Seção do STJ vai fixar tese sobre a necessidade de laudo técnico para valorar negativamente a personalidade do réu

A questão federal foi afetada ao rito da relevância em sessão virtual encerrada em 14 de outubro, por proposta de Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, que aponta instabilidade nas instâncias ordinárias.

ConJur · autos do STJ · publicado em 15/10 · afetação em sessão virtual encerrada em 14/10 ·edição de 16/10
Terceira Seção do STJ vai fixar tese sobre a necessidade de laudo técnico para valorar negativamente a personalidade do réuReprodução CNJ

Resumo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a valoração negativa da personalidade do agente, circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, requer laudo técnico de profissional habilitado ou pode ser feita com base em elementos extraídos dos autos. A questão federal foi afetada ao rito da relevância em julgamento virtual encerrado em 14 de outubro, e o colegiado fixará tese vinculante. Com o reconhecimento, o processo será distribuído por sorteio entre os integrantes da Seção.

Contexto

A proposta de afetação é do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes. A jurisprudência das turmas criminais está sedimentada há mais de dez anos no sentido de que a valoração dessa circunstância não exige estudo técnico de psicologia, bastando que o juiz identifique nos autos elementos como frieza, calculismo ou violência exacerbada. O parâmetro foi estabelecido lateralmente no Tema 1.077, julgado em 2021, quando a Terceira Seção definiu que condenações definitivas só agravam a pena como maus antecedentes, e a relatora, ministra Laurita Vaz, registrou que a vetorial da personalidade deve ser aferida por elementos concretos dos autos.

Argumentos

  • Questão afetada: é indispensável laudo técnico de profissional habilitado para valorar negativamente a personalidade, ou o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos dos autos?
  • Jurisprudência atual das turmas criminais: a valoração não exige estudo técnico, desde que apoiada em elementos concretos.
  • Kukina: a pesquisa do Conselho Nacional de Justiça mostra prática dividida quase ao meio entre os magistrados, o que justifica a uniformização.

Fundamento

Segundo Kukina, o problema é a instabilidade jurisprudencial nas instâncias ordinárias. Relatório de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça sobre dosimetria, de 2022, trouxe pesquisa em que 50,3% dos magistrados respondentes afirmaram valorar a personalidade na primeira fase da dosimetria e 49,7% declararam não analisar a vetorial. O descompasso entre a orientação da corte e a diversidade de práticas, afirmou o ministro, reforça a necessidade de uniformizar a aplicação do artigo 59.

Consequência prática

A tese decidirá se a condenação pode agravar a pena pela personalidade sem perícia e, principalmente, que elementos dos autos autorizam essa leitura. Qualquer das respostas padroniza um ponto que hoje varia de vara para vara, e abre caminho para recurso quando a sentença se limita a adjetivar o réu.

Por que importa

Vetorial da personalidade é das mais usadas para elevar a pena-base e das menos controladas. Uma tese vinculante indica à defesa o que exigir na primeira fase da dosimetria e permite impugnar aumento apoiado em juízo moral sobre o acusado, sem base nos autos.

Próximos passos

  • Distribuição por sorteio entre os integrantes da Terceira Seção e julgamento do mérito, sem data definida.
  • Até a fixação da tese, segue aplicável a orientação atual das turmas criminais.

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