Terceira Seção do STJ reconhece relevância sobre valor mínimo de reparação à Fazenda em crimes tributários
É o primeiro tema criminal admitido sob o filtro da relevância da questão federal. Em discussão, se o juiz pode fixar na sentença penal condenatória a indenização mínima devida ao fisco.
Divulgação Receita Federal, via Agência BrasilResumo
A Terceira Seção do STJ reconheceu a relevância da questão federal em controvérsia sobre crimes tributários: se, e em que condições, o juízo criminal pode fixar na sentença o valor mínimo de reparação do dano causado à Fazenda Pública. Pelo noticiário especializado, é o primeiro caso criminal admitido sob o regime da relevância.
Contexto
A relevância da questão federal é o filtro de admissibilidade do recurso especial criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado em 2026. Funciona como a repercussão geral do recurso extraordinário: o STJ só examina o mérito quando reconhece que a questão transcende o caso. A Segunda Seção estreou o regime em 14 de outubro, em matéria de saúde suplementar. Esta é a estreia na matéria criminal.
Argumentos
- A favor da fixação: o artigo 387, IV, do CPP não excepciona os crimes tributários, e a quantificação do dano já consta do lançamento fiscal.
- Contra: o valor do tributo é objeto de execução fiscal autônoma, e fixá-lo também na sentença penal sem pedido e sem instrução própria fere o contraditório.
- A discussão alcança ainda a extinção da punibilidade pelo pagamento, prevista na legislação tributária, que pode esvaziar a reparação fixada.
Fundamento
O ponto de direito é o alcance do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que manda o juiz fixar valor mínimo de reparação dos danos ao proferir sentença condenatória. Em crimes tributários, a discussão é se esse valor pode corresponder ao tributo sonegado, já objeto de lançamento e de execução fiscal própria, e qual o grau de contraditório exigido para que a quantia seja fixada no processo penal.
Consequência prática
Fixada a tese, ela orientará todas as instâncias. Enquanto isso, defesas em ações por crimes contra a ordem tributária passam a ter um argumento de direito superveniente para questionar valores arbitrados em sentença sem instrução específica sobre o montante.
Por que importa
A reparação fixada na sentença penal é título executivo e incide sobre o patrimônio do condenado de imediato. Em crime tributário, ela se soma à execução fiscal do mesmo valor, o que levanta a questão da dupla cobrança. Para a advocacia criminal, definir se o juízo penal pode arbitrar esse valor, e sob qual contraditório, altera a estratégia desde a defesa prévia.
Próximos passos
- Aguardar a publicação da decisão de reconhecimento, com a delimitação exata da questão e o número do tema.
- Verificar se haverá determinação de suspensão dos recursos sobre a matéria.
- Acompanhar a designação do relator e a abertura para manifestação de amici curiae.