STJ mantém remessa da Operação Estafeta ao STF e deixa a nulidade das provas para depois
Por unanimidade, a Quinta Turma decidiu que o Supremo define primeiro se é competente. Os fatos investigados podem alcançar o período em que o prefeito de São Bernardo do Campo era deputado federal.
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e manteve a remessa dos autos da Operação Estafeta ao STF, para que a Corte avalie se tem competência sobre o caso e em que extensão. Relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Contexto
A investigação apura suspeitas de corrupção em São Bernardo do Campo, em São Paulo. O prefeito Marcelo de Lima Fernandes foi deputado federal entre janeiro e novembro de 2023, período que pode estar abrangido pelos fatos apurados. Uma das defesas sustentou que o caso poderia caber ao STF, à Justiça Federal ou à Justiça Eleitoral. Em dezembro de 2025, o relator já havia suspendido as investigações e as ações penais ligadas à operação.
Argumentos
- Defesa: a nulidade das provas colhidas no Tribunal de Justiça de São Paulo deveria ser decidida antes da remessa.
- Relator: a competência é prejudicial ao exame das nulidades, e o foro subsiste para crimes praticados no exercício e em razão do cargo.
- A eventual declaração de incompetência pelo STF reabre a discussão sobre a validade dos atos já praticados.
Fundamento
O relator invocou o entendimento do STF, firmado no HC 232.627 e no Inquérito 4.787, de 2025, segundo o qual o foro por prerrogativa de função subsiste depois do fim do mandato quando os crimes foram cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Como a definição de competência é questão prejudicial, deve ser resolvida antes do exame das nulidades.
Consequência prática
O STF decide primeiro se é competente. Só depois será possível enfrentar a alegação de nulidade das provas, questão que a defesa queria ver apreciada antes da definição do juízo natural.
Por que importa
A ordem entre competência e nulidade é decisão de método, e ela define quem revisa a prova. Para a defesa, discutir a nulidade perante o juízo que a produziu é diferente de discuti-la perante a corte que vier a se declarar competente. A opção do STJ transfere ao Supremo o primeiro exame e, com ele, a chance de que a eventual incompetência contamine os atos já praticados.
Próximos passos
- O STF decide se tem competência sobre os fatos e em que extensão.
- Definida a competência, o juízo competente examina as nulidades alegadas.
- Permanece a suspensão das investigações e ações penais determinada em dezembro de 2025.