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STJ

STJ mantém remessa da Operação Estafeta ao STF e deixa a nulidade das provas para depois da competência

Quinta Turma, por unanimidade, aplicou a orientação do Supremo de que o foro por prerrogativa de função subsiste após o fim do mandato quando o crime foi praticado no exercício do cargo e em razão dele

Migalhas · Quinta Turma do STJ · publicado em 13/10/2026 · julgado em 13/10/2026 ·edição de 14/10
STJ mantém remessa da Operação Estafeta ao STF e deixa a nulidade das provas para depois da competênciaFoto: Rosinei Coutinho/STF

Resumo

A Quinta Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia remetido ao STF os autos da Operação Estafeta. A dúvida sobre competência surgiu porque os fatos investigados podem alcançar o período em que um dos investigados, hoje prefeito de São Bernardo do Campo, exercia mandato de deputado federal. O colegiado entendeu que cabe ao próprio Supremo dizer se é competente e em que extensão, antes de o STJ examinar a alegação de nulidade das provas.

Contexto

A Operação Estafeta apura suposto esquema de corrupção em São Bernardo do Campo. O habeas corpus foi impetrado em favor de outro investigado, cuja defesa sustentava que o caso poderia atrair a competência do STF, da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral, e não do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao analisar o pedido liminar, em dezembro de 2025, o relator identificou divergência entre decisões do tribunal paulista sobre o período abrangido pela apuração: embora o TJ de São Paulo indicasse que os fatos se restringiam ao exercício do mandato de prefeito, outras informações apontavam imputações entre 2022 e julho de 2025, o que inclui o intervalo em que o investigado era deputado federal. Diante da dúvida, as investigações foram suspensas e, em março de 2026, os autos foram remetidos ao Supremo. A defesa opôs embargos de declaração alegando omissão quanto à nulidade das provas, por entender que ela deveria ser examinada antes da competência.

Argumentos

  • Relator: a remessa ao STF decorre da mudança jurisprudencial sobre o foro por prerrogativa de função, e cabe ao Supremo avaliar se possui competência para examinar o caso.
  • A necessidade de assegurar que a investigação tramite perante o juiz natural competente precede o exame da validade das provas.
  • Defesa: a alegada nulidade das provas produzidas por autoridade incompetente deveria ser analisada antes da definição de competência.
  • O colegiado não apreciou a validade das provas questionadas, que seguem passíveis de discussão no foro competente.

Fundamento

O relator apoiou-se na mudança de orientação do STF sobre foro por prerrogativa de função: ao julgar o HC 232.627 e o Inq 4.787, em março de 2025, a Corte firmou que o foro subsiste após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício e em razão das funções, ainda que a investigação comece depois. Em maio de 2026, ao apreciar embargos de declaração, o Supremo fixou critérios complementares, inclusive para o exercício sucessivo de cargos sujeitos a foros distintos: havendo condutas interligadas, crimes permanentes, conexão ou dúvida inicial sobre o momento da prática, admite-se a remessa ao tribunal de maior graduação para que ele defina a competência. A premissa é a garantia do juiz natural, e dela decorre a ordem de exame adotada.

Consequência prática

A ordem de análise é o ponto prático da decisão: primeiro se define quem é o juiz competente, depois se discute a validade do que foi produzido. Para a defesa, isso significa que a tese de nulidade das provas colhidas por determinação de autoridade supostamente incompetente não se perde, mas é apreciada no foro que o Supremo reconhecer como próprio, e não no STJ neste momento. Para a acusação, a remessa evita que a investigação prossiga perante juízo cuja competência está sob dúvida, o que acabaria contaminando atos posteriores.

Por que importa

É uma das consequências mais concretas da virada do STF sobre foro por prerrogativa de função. Toda investigação que alcance autoridade com passagem por cargo de foro diferenciado passa a conviver com a possibilidade de remessa ao tribunal de maior graduação antes de qualquer discussão sobre prova, e a ordem de apreciação definida aqui tende a ser invocada nas duas direções.

Próximos passos

  • O STF decide se é competente para examinar o caso e em que extensão.
  • Definida a competência, volta a ser possível discutir a alegada nulidade das provas produzidas por determinação do TJ de São Paulo.
  • As investigações e ações penais da operação seguem suspensas até a definição.

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