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Processo penal

STJ: injúria racial gera dano moral presumido, sem precisar provar sofrimento

STJ · Quinta Turma · julgado em 18/09/2026 ·edição de 18/09
STJ: injúria racial gera dano moral presumido, sem precisar provar sofrimentoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, reformou acórdão que exigia prova específica do sofrimento psicológico da vítima para fixar reparação por dano moral em ação penal por injúria racial.

Contexto

O réu foi condenado por injúria racial, mas o juízo de origem deixou de arbitrar a reparação civil; o tribunal de segunda instância, ao analisar o recurso, exigiu instrução probatória específica sobre o abalo psicológico sofrido pela vítima.

Argumentos

  • A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima.
  • A fixação de valor mínimo de reparação dispensa instrução probatória específica sobre o dano extrapatrimonial quando há pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.

Fundamento

Para o STJ, a ofensa racial atinge honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima no próprio momento em que ocorre, o que caracteriza dano moral presumido (in re ipsa). A prova exigida se limita ao fato, à autoria e ao conteúdo discriminatório, dispensada a demonstração de consequências íntimas.

Consequência prática

Juízes criminais passam a poder fixar reparação civil na sentença condenatória por injúria racial sem exigir perícia ou prova adicional do sofrimento da vítima, desde que haja pedido expresso com indicação de valor na denúncia.

Por que importa

Facilita a reparação civil dentro da própria ação penal e reduz a via crucis probatória que hoje afasta vítimas de injúria racial da indenização.

Próximos passos

  • A decisão dialoga com o Tema 1.389 dos repetitivos, ainda em julgamento na Terceira Seção, sobre critérios de reparação civil em ação penal.

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