STJ: injúria racial gera dano moral presumido, sem precisar provar sofrimento
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
A Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, reformou acórdão que exigia prova específica do sofrimento psicológico da vítima para fixar reparação por dano moral em ação penal por injúria racial.
Contexto
O réu foi condenado por injúria racial, mas o juízo de origem deixou de arbitrar a reparação civil; o tribunal de segunda instância, ao analisar o recurso, exigiu instrução probatória específica sobre o abalo psicológico sofrido pela vítima.
Argumentos
- A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima.
- A fixação de valor mínimo de reparação dispensa instrução probatória específica sobre o dano extrapatrimonial quando há pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.
Fundamento
Para o STJ, a ofensa racial atinge honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima no próprio momento em que ocorre, o que caracteriza dano moral presumido (in re ipsa). A prova exigida se limita ao fato, à autoria e ao conteúdo discriminatório, dispensada a demonstração de consequências íntimas.
Consequência prática
Juízes criminais passam a poder fixar reparação civil na sentença condenatória por injúria racial sem exigir perícia ou prova adicional do sofrimento da vítima, desde que haja pedido expresso com indicação de valor na denúncia.
Por que importa
Facilita a reparação civil dentro da própria ação penal e reduz a via crucis probatória que hoje afasta vítimas de injúria racial da indenização.
Próximos passos
- A decisão dialoga com o Tema 1.389 dos repetitivos, ainda em julgamento na Terceira Seção, sobre critérios de reparação civil em ação penal.