sexta-feira, 18 de setembro de 2026Atualizado às 22h37
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Reprodução Agência Brasil
Provas
Ministro do STJ absolve réus de tráfico apoiado só em resíduo de droga em pau de vassoura e garrafa PET
Para Ribeiro Dantas, resquício sem quantidade que permita perícia toxicológica definitiva não comprova a materialidade, e a associação descrita de forma genérica pelo tribunal de origem também não se sustenta.
ConJur · decisão monocrática no STJ·publicado em 17/09/2026
Execução penalFoto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, via Agência Brasil
O condenado, em regime semiaberto, teria ficado cinco minutos fora do perímetro autorizado durante saída temporária. Como o equipamento não guardou o trajeto, o juízo entendeu haver indício de falha técnica e afastou a falta grave.
ConJur · Unidade Regional do DEECRIM da 6ª RAJ·publicado em 17/09/2026
Tribunal do JúriReprodução Agência Brasil
A pena de Artur Campos Rezende passou de 24 anos, 2 meses e 20 dias para 31 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão. A condenação do executor, Alisson Caldeira de Oliveira, a 23 anos e 4 meses foi mantida.
Migalhas · TJ-MG·publicado em 17/09/2026
ProvasReprodução Agência Brasil
O artigo trata da delimitação por coordenadas geográficas no mandado de busca domiciliar em territórios de favela, um dos pontos sensíveis do controle de legalidade das operações policiais.
JOTA · artigo de opinião·publicado em 18/09/2026
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenado
ConJur · Unidade Regional do DEECRIM da 6ª RAJ
02
Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-MG mantém o veredicto do júri e eleva a 31 anos a pena do mandante da morte da ex-esposa
Migalhas · TJ-MG
03
Artigo defende que a geolocalização delimite a busca domiciliar em favelas e reduza a devassa coletiva
JOTA · artigo de opinião
04
Rio apreende 4.308 armas em oito meses, e as mortes por intervenção de agente do Estado sobem 50% em agosto
Agência Brasil · Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro
05
MPF publica roteiro que padroniza as inspeções semestrais em 535 unidades da Polícia Federal e da Rodoviária Federal
MPF · 7ª Câmara de Coordenação e Revisão
06
CNJ leva a Agenda Justiça Juvenil a 16 estados e cobra plano de ação dos tribunais no sistema socioeducativo
CNJ
07
Telegram entrega ao TSE plano de conformidade para as eleições de 2026 e prevê remoção de conteúdo e de contas
CNJ · Tribunal Superior Eleitoral
08
Artigo critica conversão de registro de candidatura em diligência baseada só em notícia de ligação com facção
ConJur · artigo de opinião
+
Todas as notícias
21 itens nesta edição · filtre por tema
ProvasReprodução Agência Brasil
O ministro absolveu três réus por tráfico e associação e um quarto por posse de munição, ao entender que resíduos de entorpecente não são objeto material do crime e que o acórdão estadual não apontou vínculo estável entre os acusados.
ConJur · decisão monocrática no STJ·publicado em 17/09/2026
Execução penalFoto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, via Agência Brasil
O condenado, em regime semiaberto, teria ficado cinco minutos fora do perímetro autorizado durante saída temporária. Como o equipamento não guardou o trajeto, o juízo entendeu haver indício de falha técnica e afastou a falta grave.
ConJur · Unidade Regional do DEECRIM da 6ª RAJ·publicado em 17/09/2026
Tribunal do JúriReprodução Agência Brasil
A pena de Artur Campos Rezende passou de 24 anos, 2 meses e 20 dias para 31 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão. A condenação do executor, Alisson Caldeira de Oliveira, a 23 anos e 4 meses foi mantida.
Migalhas · TJ-MG·publicado em 17/09/2026
ProvasReprodução Agência Brasil
O artigo trata da delimitação por coordenadas geográficas no mandado de busca domiciliar em territórios de favela, um dos pontos sensíveis do controle de legalidade das operações policiais.
JOTA · artigo de opinião·publicado em 18/09/2026
Segurança públicaReprodução Agência Brasil
Nos oito primeiros meses de 2026 foram apreendidas 4.308 armas e 595 fuzis no estado do Rio. A letalidade violenta caiu 4,4% no acumulado, mas as mortes por intervenção de agente do Estado chegaram a 461 no período.
Agência Brasil · Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro·divulgado em 16/09 · publicado em 16/09/2026
Segurança públicaReprodução MPF
O roteiro descreve, em ordem cronológica, os atos que podem ser praticados na inspeção de unidades policiais, desde a instauração do procedimento por portaria até as providências posteriores.
MPF · 7ª Câmara de Coordenação e Revisão·publicado em 17/09/2026
Execução penalReprodução CNJ
Já ocorreram encontros em 16 unidades da federação. A agenda prioriza a expansão das centrais de vagas, a consolidação das audiências concentradas e a ampliação da Plataforma Socioeducativa.
CNJ·publicado em 16/09/2026
EleitoralReprodução CNJ
O plano atende à Resolução TSE 23.610/2019 e à Portaria TSE 463/2026, e abrange apenas as funcionalidades públicas do serviço, como grupos e canais.
CNJ · Tribunal Superior Eleitoral·publicado em 14/09/2026
EleitoralReprodução CNJ
O texto sustenta que converter o julgamento do registro em diligência com base em mera notícia de envolvimento com organização criminosa retarda a definição da candidatura e afeta a igualdade da disputa.
ConJur · artigo de opinião·publicado em 18/09/2026
TribunaisReprodução CNJ
O estudo aponta expansão significativa das estruturas especializadas e, ao mesmo tempo, desafios que ainda limitam sua efetividade e sustentação.
CNJ·publicado em 15/09/2026
TribunaisReprodução CNJ
Os agentes de polícia judicial são os servidores responsáveis por garantir a segurança de tribunais, juízes, servidores e público, com poder de polícia administrativa interna.
CNJ·publicado em 15/09/2026
Execução penalFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, restabeleceu a saída temporária de um preso que cumpre pena superior a 24 anos, após o TJ-RJ ter cassado o benefício a pedido do Ministério Público.
ConJur · STJ·publicado em 18/09/2026
STJFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Corte Especial do STJ recebeu, por unanimidade, queixa-crime apresentada por quatro magistrados contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, por supostas ofensas em grupo de WhatsApp.
Migalhas · STJ·julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
Crimes econômicosFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A ministra Isabel Gallotti votou, na Corte Especial do STJ, para condenar cinco ex-conselheiros do TCE-RJ por corrupção passiva e organização criminosa; pedido de vista suspendeu o julgamento antes da votação dos demais ministros.
Migalhas · STJ·julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
Prisão e cautelaresReprodução Agência Brasil
A defesa de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pediu ao STF a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, citando o impasse na tramitação do caso Banco Master na Corte.
Agência Brasil·publicado em 17/09/2026
Execução penalReprodução Agência Brasil
O Rio de Janeiro firmou acordo entre as áreas de Justiça e segurança pública para criar 5.180 vagas no sistema penitenciário estadual até 2028, com financiamento do TJ-RJ, do Ministério da Justiça e do próprio estado.
Agência Brasil·publicado em 18/09/2026
Tribunal do JúriMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do STJ fixou que a pronúncia não pode se apoiar exclusivamente em elementos do inquérito nem, isoladamente, em testemunho indireto colhido em juízo. A tese vale para todos os processos do país sobre o tema.
STJ · Terceira Seção · Tema 1.260 dos repetitivos·publicado em 16/09/2026
Processo penalMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Para a Terceira Seção do STJ, a extorsão é crime formal, mas sua consumação exige algum efeito comportamental da vítima. Quando ela resiste desde o início e aciona a polícia, sem qualquer submissão, o crime fica na forma tentada.
STJ · Terceira Seção·julgado em 21/08/2026
Processo penalMarcello Casal Jr/Agência Brasil
A Quinta Turma do STJ decidiu que a injúria racial gera dano moral presumido (in re ipsa): basta provar o fato, a autoria e o conteúdo discriminatório, sem exigir demonstração autônoma do sofrimento da vítima.
STJ · Quinta Turma·julgado em 18/09/2026
Execução penalReprodução MPF
O MPF recomendou ao Maranhão que preencha o cargo de perito vago no mecanismo estadual de prevenção à tortura, hoje operando com um único perito, o que compromete a validade jurídica das inspeções em unidades prisionais.
MPF · Procuradoria da República no Maranhão·publicado em 18/09/2026
EleitoralReprodução Agência Senado
O artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão de candidatos de 15 dias antes até 48 horas depois da votação, e de eleitores de 5 dias antes até 48 horas depois, salvo flagrante. Para o primeiro turno, a proteção aos candidatos começa amanhã, 19 de setembro.
Agência Senado · Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 236·vigência a partir de 19/09/2026
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A resenha criminal das 7h, no seu e-mail
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Ministro do STJ absolve réus de tráfico apoiado só em resíduo de droga em pau de vassoura e garrafa PET
Para Ribeiro Dantas, resquício sem quantidade que permita perícia toxicológica definitiva não comprova a materialidade, e a associação descrita de forma genérica pelo tribunal de origem também não se sustenta.
ConJur · decisão monocrática no STJ·publicado em 17/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do habeas corpus mas concedeu ordem de ofício para absolver três réus condenados por tráfico e associação para o tráfico, além de um corréu condenado por posse ilegal de munição. A condenação se apoiava em resíduos de entorpecente encontrados em um pau de vassoura e numa garrafa PET.
Contexto
A ré havia sido absolvida em primeiro grau e condenada em segundo grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico na forma do artigo 33, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.343/2006 e por associação para o tráfico. A defesa sustentou no habeas corpus que resíduo químico não prova o crime e pediu a absolvição por ausência de materialidade.
Argumentos
Defesa: resíduo químico não permite perícia toxicológica definitiva e não comprova a materialidade do tráfico.
Defesa: o acórdão condenatório não indicou elementos concretos do vínculo estável exigido pelo tipo de associação.
Decisão: resquício não é objeto material do crime, logo não há conduta ilícita sobre ele.
Decisão: o habeas corpus não é a via adequada, mas a ilegalidade flagrante autoriza a ordem concedida de ofício.
Fundamento
O ministro retomou o entendimento de que o tráfico só se consuma quando há conduta ilícita sobre substância considerada droga pela Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária. Pequenos resquícios não são objeto material do crime e, por isso, não podem sustentar condenação. Quanto à associação, lembrou que o tipo exige vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, e classificou de genérico o acórdão estadual, que não apontou elemento concreto desse vínculo. Aplicou o in dubio pro reo. Sobre a arma, considerou frágil a prova, já que o réu portava duas munições de calibre 38 e nenhuma arma.
Consequência prática
As condenações por tráfico, por associação e por posse de munição caem, e os réus são absolvidos por falta de prova da materialidade e do vínculo associativo.
Por que importa
Resíduo de droga em objeto apreendido é rotina em auto de prisão em flagrante e costuma ancorar denúncia e condenação sem laudo definitivo. A decisão dá ao criminalista um fundamento direto para atacar a materialidade quando a perícia não quantifica a substância, e reforça que acórdão que afirma associação sem descrever o vínculo estável é fundamentação genérica.
Próximos passos
Aguardar a publicação do acórdão para conferir a redação exata da fundamentação.
Acompanhar eventual agravo regimental do Ministério Público contra a decisão monocrática.
Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenado
Sem registro de GPS que comprove onde o condenado esteve, o juiz considerou razoável a versão de falha do equipamento e cancelou a punição por cinco minutos fora da área permitida.
ConJur · Unidade Regional do DEECRIM da 6ª RAJ·publicado em 17/09/2026
Foto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, via Agência Brasil
Resumo
O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária, na comarca de Ribeirão Preto, afastou a falta grave imputada a condenado acusado de violar as condições da saída temporária.
Contexto
Os registros do monitoramento indicavam que o apenado, preso em regime semiaberto, permaneceu cinco minutos fora da área habilitada durante o horário de recolhimento noturno obrigatório. O condenado alegou que a tornozeleira ficou sem bateria e gerou registro equivocado.
Argumentos
Defesa: o equipamento ficou sem bateria e produziu registro errado.
Decisão: sem registro de trajeto por ausência de sinal, há indício de falha técnica.
Decisão: a dúvida sobre o funcionamento do monitoramento não pode ser resolvida em desfavor do condenado.
Fundamento
O magistrado considerou razoável a versão do apenado justamente porque não havia registro do trajeto, em razão da ausência de sinal de GPS. Para o juízo, a lacuna nos dados é ela própria indício de falha técnica do equipamento, e não prova do descumprimento.
Consequência prática
A punição por falta grave foi afastada, com o que ficam preservados os efeitos que ela produziria na execução, entre eles a interrupção do prazo para progressão e a repercussão em benefícios.
Por que importa
A falta grave por violação de perímetro é decidida quase sempre a partir do relatório da central de monitoramento, tratado na prática como prova pronta. A decisão inverte o ônus argumentativo: se o sistema não registrou o trajeto, a falha do equipamento não pode ser lida contra o apenado. É tese diretamente aproveitável em agravo em execução.
Próximos passos
Verificar eventual agravo em execução do Ministério Público contra a decisão.
Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-MG mantém o veredicto do júri e eleva a 31 anos a pena do mandante da morte da ex-esposa
O colegiado recusou os pedidos de anulação do julgamento por entender que os jurados adotaram versão amparada nas provas, e agravou a pena-base pela premeditação e pelas consequências do crime.
Migalhas · TJ-MG·publicado em 17/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou os recursos das defesas no caso do homicídio de uma mulher em Contagem, ocorrido em 23 de agosto de 2016. Manteve as condenações e elevou a pena do mandante.
Contexto
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o ex-marido não aceitava o fim do casamento nem as consequências financeiras do divórcio, levantou informações sobre a rotina da vítima e contratou o executor, prometendo como pagamento um trator. O executor efetuou disparos contra a cabeça da vítima em frente à casa da mãe dela e recolheu seus pertences, conduta que a acusação atribuiu à tentativa de simular latrocínio. Um terceiro acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Argumentos
Defesa do mandante: cerceamento de defesa em plenário, negativa de autoria e decisão contrária à prova dos autos.
Defesa do executor: contradição na votação dos quesitos, negativa de autoria e álibi.
Acórdão: os jurados adotaram versão plausível amparada em depoimentos e perícia, o que preserva o veredicto.
Acórdão: premeditação e consequências do crime justificam a valoração negativa da pena-base.
Fundamento
O relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, assentou que o veredicto do júri só pode ser afastado quando arbitrário e inteiramente dissociado das provas dos autos. No caso, os jurados escolheram uma entre as versões plausíveis, respaldada em depoimentos e prova pericial. Quanto ao executor, entendeu que o Conselho de Sentença atuou dentro de sua competência constitucional ao rejeitar o álibi. Na dosimetria, valorou negativamente a culpabilidade e as consequências do crime, destacando a premeditação e o desamparo dos dois filhos menores.
Consequência prática
A pena do mandante subiu para 31 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado, além de 8 meses e 4 dias de detenção em regime aberto e 40 dias-multa. A do executor, 23 anos e 4 meses de reclusão, foi mantida.
Por que importa
O acórdão reafirma o padrão de revisão do veredicto do júri, que só cede diante de decisão arbitrária e inteiramente dissociada da prova, e ilustra como a premeditação e o impacto sobre os filhos da vítima vêm sendo usados para agravar a pena-base sem invadir o tipo subjetivo. É o terreno onde a apelação do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal costuma ser decidida.
Próximos passos
Acompanhar eventuais recursos especial e extraordinário das defesas.
Artigo defende que a geolocalização delimite a busca domiciliar em favelas e reduza a devassa coletiva
A tese sustentada é que o uso de coordenadas na autorização judicial torna a investigação criminal mais eficaz e, ao mesmo tempo, diminui a intervenção sobre direitos fundamentais.
JOTA · artigo de opinião·publicado em 18/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Publicado nesta sexta-feira, o artigo sustenta que coordenadas geográficas podem tornar a investigação criminal mais eficaz e, ao mesmo tempo, reduzir a intervenção sobre direitos fundamentais na busca domiciliar em favelas.
Contexto
A delimitação do mandado de busca em territórios de ocupação densa é um dos pontos mais litigados do processo penal brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 635, fixou balizas para operações policiais no Rio de Janeiro, entre elas a regra de que a busca domiciliar ocorra durante o dia, salvo flagrante, e a vedação de ingresso forçado fora dessas hipóteses.
Argumentos
Tese do artigo: coordenadas aumentam a eficácia da investigação e reduzem a intervenção sobre direitos fundamentais.
Fundamento
A proposta do artigo, tal como enunciada em aberto, é que a identificação por coordenadas substitua descrições genéricas de endereço, que na prática autorizam o ingresso em conjuntos inteiros de residências.
Consequência prática
Sendo artigo de opinião, não produz efeito processual. Entra na edição como registro do debate sobre os limites da busca domiciliar coletiva.
Por que importa
Mandado genérico é a principal porta de entrada das nulidades em operações de grande escala. Qualquer critério que torne o objeto da busca verificável interessa diretamente à defesa, que discute a licitude da prova obtida no ingresso.
Próximos passos
Ler a íntegra do artigo na publicação de origem antes de usá-lo como referência doutrinária.
Rio apreende 4.308 armas em oito meses, e as mortes por intervenção de agente do Estado sobem 50% em agosto
Os dados do Instituto de Segurança Pública mostram alta de 10,3% nas apreensões de armas e de 15,3% nas de fuzis no acumulado do ano, com queda de 4,4% na letalidade violenta.
Agência Brasil · Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro·divulgado em 16/09 · publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro divulgou os indicadores criminais dos oito primeiros meses de 2026. As apreensões de armas somaram 4.308, alta de 10,3% na comparação com 2025, e as de fuzis chegaram a 595, alta de 15,3%.
Contexto
Em agosto isoladamente foram 537 apreensões de armas, alta de 19,1%, e 93 de fuzis, alta de 55% sobre agosto de 2025. Os roubos de celular, em coletivo e a transeunte somaram 32.260 no acumulado, queda de 19,8%. Os roubos de veículos chegaram a 16.310, alta de 6,3%.
Argumentos
Apreensão de armas e de fuzis cresce no acumulado do ano e em agosto.
Letalidade violenta cai 4,4% no acumulado, mas sobe 3% em agosto.
Mortes por intervenção de agente do Estado sobem 50% em agosto na comparação anual.
Fundamento
A letalidade violenta, que reúne homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, feminicídio, morte por intervenção de agente do Estado e roubo seguido de morte, fez 2.398 vítimas no acumulado, queda de 4,4%, e 305 em agosto, alta de 3%. As mortes por intervenção de agente do Estado foram 461 no período e 66 em agosto, alta de 50% sobre o mesmo mês de 2025.
Consequência prática
Os números alimentam o monitoramento das operações policiais no estado e servem de base para o debate sobre o cumprimento das medidas fixadas pelo Supremo na ADPF 635.
Por que importa
Dado oficial de letalidade policial é insumo direto de peça em casos de morte decorrente de intervenção estatal e de pedido de instauração ou de acompanhamento de investigação. A alta de 50% em agosto convive com queda no acumulado, e essa distinção precisa ser feita com cuidado em qualquer alegação.
Próximos passos
Acompanhar a divulgação mensal do Instituto de Segurança Pública e o monitoramento da ADPF 635 no Supremo.
MPF publica roteiro que padroniza as inspeções semestrais em 535 unidades da Polícia Federal e da Rodoviária Federal
A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão reuniu num fluxograma os atos do procedimento de acompanhamento, com modelos de portaria, despachos e ofícios.
MPF · 7ª Câmara de Coordenação e Revisão·publicado em 17/09/2026
Reprodução MPF
Resumo
A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pelo controle externo da atividade policial e pelo sistema prisional, publicou um roteiro de inspeções em unidades policiais destinado a orientar e padronizar a atuação dos membros.
Contexto
São inspecionadas semestralmente 535 unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, por mais de uma centena de membros. A dispersão dessa atuação é o problema que o documento pretende resolver.
Argumentos
O roteiro padroniza o procedimento administrativo de acompanhamento e as providências posteriores à inspeção.
A padronização visa permitir tratamento qualitativo dos dados das inspeções.
Fundamento
O roteiro consiste em fluxograma cronológico descritivo dos atos que podem ser praticados, acompanhado dos respectivos modelos de portaria, despachos e ofícios, além das instruções correspondentes. Cada campo do fluxograma é clicável e leva à orientação e ao modelo correspondente. A primeira inspeção do ciclo ocorre em abril ou maio, com instauração do procedimento de acompanhamento por portaria e comunicação prévia ao superintendente e ao chefe da delegacia.
Consequência prática
Além de facilitar a rotina, o documento busca atuação coordenada do MPF nas inspeções e viabilizar tratamento qualitativo futuro dos dados levantados.
Por que importa
O controle externo da atividade policial é a via institucional por onde passam condições de custódia, regularidade de autos de prisão em flagrante e apuração de abusos. Saber como a inspeção é conduzida e o que ela registra ajuda a defesa a pedir a produção desses elementos e a instruir representações.
Próximos passos
Acompanhar a divulgação de dados consolidados das inspeções semestrais.
CNJ leva a Agenda Justiça Juvenil a 16 estados e cobra plano de ação dos tribunais no sistema socioeducativo
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização acompanha os planos com os Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos tribunais, e as reuniões com os demais estados devem terminar em outubro.
CNJ·publicado em 16/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça promove reuniões com representantes dos tribunais em cada unidade da federação para monitorar os planos de ação da Agenda Justiça Juvenil, criada para qualificar a atuação do Judiciário no sistema socioeducativo.
Contexto
O acompanhamento é conduzido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, em articulação com os Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos tribunais. Até agora houve encontros no Acre, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Goiás, Pernambuco, Amapá, Tocantins, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Ceará, Minas Gerais, Distrito Federal, Amazonas e Sergipe.
Argumentos
Ruy Muggiati, juiz auxiliar da Presidência do CNJ: a agenda cria condições para que a socioeducação seja incorporada de forma permanente ao planejamento dos tribunais.
Fundamento
As ações prioritárias incluem a expansão das centrais de vagas, para evitar superlotação, a consolidação das audiências concentradas, que reavaliam periodicamente as medidas socioeducativas, e a expansão da Plataforma Socioeducativa, voltada à gestão processual. O apoio técnico é do programa Fazendo Justiça.
Consequência prática
As reuniões com os estados restantes devem ocorrer até outubro, quando se fecha o ciclo de monitoramento.
Por que importa
Audiência concentrada é o momento em que a medida socioeducativa é reavaliada, e central de vagas é o que determina se o adolescente cumpre internação perto da família. Para quem atua na infância e juventude, a expansão dessas estruturas muda as condições concretas de trabalho.
Próximos passos
Acompanhar o encerramento das reuniões estaduais previsto para outubro.
Telegram entrega ao TSE plano de conformidade para as eleições de 2026 e prevê remoção de conteúdo e de contas
O documento detalha moderação de grupos, canais e bots, marcadores de alerta e o fluxo de cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, e afirma que as comunicações privadas seguem fora do monitoramento.
CNJ · Tribunal Superior Eleitoral·publicado em 14/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Telegram apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral um plano de conformidade para as eleições gerais de 2026, reunindo medidas contra desinformação, conteúdos ilícitos, disparo em massa, automação abusiva e uso de identidades falsas.
Contexto
A apresentação atende à Resolução TSE 23.610/2019 e à Portaria TSE 463/2026. O documento também cita a adesão da plataforma a memorando de entendimentos firmado neste ano com o TSE para o recebimento de notificações sobre conteúdos classificados pelo tribunal como desinformação.
Argumentos
A plataforma pode remover conteúdo, restringir contas e sinalizar possíveis fraudes.
A empresa sustenta que comunicações privadas não são monitoradas.
Fundamento
Entre as iniciativas estão a moderação de conteúdos, contas, grupos, bots e canais, com possibilidade de remoção de material potencialmente ilegal, restrição ou exclusão de contas em desacordo com o plano e uso de marcadores para alertar usuários sobre possíveis fraudes. O fluxo de moderação pode ser alimentado por denúncias de usuários e por detecção interna.
Consequência prática
Segundo a empresa, as medidas alcançam apenas as funcionalidades públicas, como grupos e canais, e as comunicações privadas permanecem protegidas e não monitoradas.
Por que importa
O plano define por onde passam pedidos de remoção e de preservação de conteúdo no período eleitoral. Para quem atua em direito eleitoral e em crimes contra a honra praticados em campanha, é o mapa do fluxo que a plataforma promete cumprir.
Próximos passos
Acompanhar a fiscalização do cumprimento do plano pela Justiça Eleitoral durante a campanha.
Artigo critica conversão de registro de candidatura em diligência baseada só em notícia de ligação com facção
A tese é que suspeita sem suporte factual mínimo não pode restringir a capacidade eleitoral passiva, porque a inelegibilidade depende de hipótese normativa prévia e objetivamente verificável.
ConJur · artigo de opinião·publicado em 18/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O artigo trata da conversão em diligência do julgamento de pedido de registro de candidatura quando o fundamento é apenas a notícia de suposto envolvimento do candidato com organização criminosa, sem suporte factual mínimo nem indicação de relevância jurídica para o registro.
Contexto
O receio de captura da política pelo crime organizado tem levado tribunais eleitorais a adotar providências que, segundo o texto, acabam por comprometer a igualdade de oportunidades e favorecer quem formula acusações levianas.
Argumentos
Vida pregressa não gera inelegibilidade autônoma sem lei complementar, conforme a Súmula 13 do TSE e a ADPF 144.
Precedentes do TSE admitiram impedir candidaturas ligadas a organizações paramilitares com base em elementos sólidos, o que os distingue de meras imputações.
Diligência de ofício exige fundamentação sobre pertinência e utilidade, com duração compatível com o calendário eleitoral.
Fundamento
O artigo lembra que o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição não é autoaplicável, nos termos da Súmula 13 do TSE, e que a referência à vida pregressa não criou cláusula autônoma de inelegibilidade. Invoca a ADPF 144 do Supremo, que condicionou novas causas de inelegibilidade a lei complementar, e sustenta que a Súmula 45 do TSE, ao admitir o conhecimento de ofício, pressupõe impedimento objetivo e juridicamente identificável, com contraditório. Anota que o artigo 5º, parágrafo 2º, e o artigo 7º, parágrafo único, da LC 64/1990 autorizam diligências de ofício, mas exigem fundamentação precisa sobre pertinência e utilidade da prova.
Consequência prática
Sendo artigo de opinião, não vincula. Registra uma linha de argumentação disponível à defesa em impugnações de registro fundadas em suspeita de vínculo com facção.
Por que importa
A eleição de 2026 já produz impugnações apoiadas em relatórios de inteligência e notícias de investigação. A distinção entre prova consistente, que autorizou o uso direto do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição em precedentes do TSE, e mera imputação é exatamente onde esses casos se decidem.
Próximos passos
Acompanhar como os tribunais regionais eleitorais tratam impugnações fundadas apenas em notícia de vínculo criminoso.
Estudo do CNJ e do Pnud mapeia pela primeira vez as estruturas de direitos humanos dos tribunais brasileiros
O levantamento do Programa Justiça Plural analisou a organização dessas instâncias, seus fluxos e mecanismos de monitoramento nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
CNJ·publicado em 15/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O levantamento "Justiça e Direitos Humanos: um panorama das instâncias institucionais nos tribunais no Brasil", do Programa Justiça Plural, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, mapeou as estruturas internas dos tribunais dedicadas à defesa dos direitos humanos.
Contexto
Foram analisadas a organização dessas estruturas, seus fluxos institucionais, suas formas de atuação e articulação e os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação adotados pelos segmentos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
Argumentos
Fachin: com o mapeamento torna-se possível consolidar práticas, coordenar e corrigir rumos.
Fundamento
Para o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, conhecer como os tribunais estão estruturados é condição para fortalecer as políticas judiciárias do tema. Segundo ele, sem esse conhecimento a política judiciária opera no vazio. Fachin situa a atuação do Judiciário na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais ratificados pelo país.
Consequência prática
O estudo registra expansão da institucionalidade de direitos humanos no Judiciário e aponta desafios estruturais que limitam sua efetividade.
Por que importa
São essas estruturas que recebem e encaminham demandas de custódia, de população carcerária e de grupos vulneráveis. Saber onde elas existem e como funcionam orienta a quem dirigir representações e pedidos de providências.
Próximos passos
Consultar a íntegra do levantamento no portal do CNJ.
Academia Nacional da Polícia Judicial abre segundo curso de gestão e liderança para agentes dos tribunais
A formação, iniciada em 14 de setembro no CNJ, trata de comunicação, feedback, gestão de conflitos e de resultados para os servidores que respondem pela segurança institucional do sistema de justiça.
CNJ·publicado em 15/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O 2º Curso Gestão e Liderança para Gestores, promovido pela Academia Nacional da Polícia Judicial, começou em 14 de setembro no Conselho Nacional de Justiça e busca desenvolver competências de liderança e gestão na condução de equipes e processos de trabalho.
Contexto
Os agentes de polícia judicial são servidores públicos responsáveis por garantir a segurança institucional de tribunais, juízes, servidores e do público, exercendo poder de polícia administrativa interna para proteger o sistema de justiça.
Argumentos
A qualificação busca adequar gestão e linguagem dos agentes às questões atuais.
Fundamento
O programa trata de comunicação efetiva, feedback e conversas difíceis, gestão de conflitos, de produtividade e de resultados, com discussões orientadas, análise de cenários, oficinas práticas e estudo de casos. A formadora do módulo, a doutora em Educação Emmily Maia, afirma que a qualificação busca atualizar a forma de gestão e a linguagem desses servidores.
Consequência prática
A expectativa é que, ao final, os participantes elaborem um plano de ação aplicável à realidade de seus tribunais e compartilhem o conteúdo com as equipes locais.
Por que importa
A polícia judicial é quem executa mandados de segurança institucional dentro dos fóruns e conduz a custódia em audiências, o que a coloca em contato direto com advogados e com pessoas presas. A forma como é treinada tem efeito prático sobre prerrogativas e sobre o tratamento do custodiado.
Próximos passos
Acompanhar a conclusão do módulo II e a replicação nos tribunais.
Ministro do STJ restabelece saída temporária a preso com pena de mais de 24 anos, mesmo com longo tempo a cumprir
Decisão reverte acórdão do TJ-RJ que condicionava o benefício à proximidade do fim da pena
ConJur · STJ·publicado em 18/09/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O STJ restabeleceu a saída temporária de um preso condenado a mais de 24 anos de reclusão, revertendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia cassado o benefício a pedido do Ministério Público.
Contexto
O juízo da execução penal havia concedido saída temporária ao condenado, que já cumpriu mais de um sexto da pena, cerca de 29% do total, com bom comportamento carcerário. A pedido do Ministério Público, o TJ-RJ cassou o benefício, sob o argumento de que a saída temporária só deveria ser concedida perto do fim da pena, para permitir reinserção social gradual.
Argumentos
O preso cumpriu mais de um sexto da pena e mostrou bom comportamento carcerário
A Lei de Execução Penal não condiciona o benefício à proximidade do fim da pena
A preservação de vínculos familiares é finalidade da saída temporária, não só a reinserção social ao final do cumprimento
Fundamento
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, o tempo de pena que ainda falta cumprir não é, por si só, motivo para negar a saída temporária a quem preenche os requisitos objetivos e subjetivos da Lei de Execução Penal, como o cumprimento de fração mínima da pena, o bom comportamento e a preservação de vínculos familiares.
Consequência prática
A decisão restabelece o direito do preso a sair periodicamente da unidade prisional para visitar a família, desde que continue cumprindo as condições fixadas pelo juízo da execução.
Por que importa
Fixa parâmetro relevante para a advocacia na execução penal: a distância entre o tempo cumprido e o fim da pena não pode, isoladamente, justificar a negativa de saída temporária a quem preenche os requisitos legais, o que reduz a margem para tribunais estaduais restringirem o benefício só por esse motivo.
Próximos passos
Cabe recurso ao colegiado do STJ contra a decisão monocrática
O Ministério Público pode reiterar o pedido de cassação caso o preso descumpra as condições do benefício
Corte Especial do STJ recebe queixa-crime de magistrados contra vice-presidente do TRT da 17ª região
Desembargadora é acusada de ofender colegas em grupo de WhatsApp da associação de magistrados do trabalho
Migalhas · STJ·julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Corte Especial do STJ recebeu, por unanimidade, queixa-crime apresentada por quatro magistrados do trabalho contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, por supostas ofensas dirigidas a colegas em grupo de WhatsApp da associação da categoria.
Contexto
Os autores da queixa-crime afirmam terem sido pessoalmente atingidos por mensagens publicadas pela desembargadora em grupo de WhatsApp com mais de 60 integrantes, destinado a membros da Anamatra da 17ª região, associação nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho.
Argumentos
Havia identificação individualizada da acusada e descrição de fatos determinados
As mensagens tinham destinatários certos entre os magistrados do grupo
Tipicidade e dolo ficam reservados à fase de instrução, não ao juízo de admissibilidade
Fundamento
O relator, ministro Og Fernandes, entendeu haver justa causa para o recebimento da queixa-crime, por reconhecer indícios mínimos de autoria e materialidade das ofensas, com descrição de fatos determinados, individualização da conduta e identificação da acusada.
Consequência prática
Recebida a queixa-crime, a ação penal privada segue para a fase de instrução, com produção de provas e defesa da desembargadora, que já responde a processo disciplinar em curso no CNJ.
Por que importa
Mostra que prerrogativa de foro não blinda magistrado de responder a ação penal privada por ofensa à honra de colegas, e ilustra o rito que a advocacia deve observar em queixas-crime dirigidas a desembargadores perante o STJ.
Próximos passos
Segue a instrução da ação penal privada na Corte Especial do STJ
A desembargadora poderá apresentar resposta e provas em sua defesa
Relatora do STJ vota para condenar cinco ex-conselheiros do TCE-RJ por propina, julgamento é suspenso por pedido de vista
Ministra Isabel Gallotti propôs penas de até 55 anos de reclusão no caso Quinto do Ouro; ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista antes da votação dos demais
Migalhas · STJ·julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
Na Corte Especial do STJ, a ministra relatora Isabel Gallotti votou pela condenação de cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro por integrarem organização criminosa voltada à cobrança de propina na fiscalização de contratos públicos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, antes que os demais ministros votassem.
Contexto
A ação penal decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, deflagradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em 2017, que apontaram esquema de cobrança de 1% de propina sobre contratos públicos acima de R$ 5 milhões, em troca da omissão de irregularidades em fiscalizações do TCE-RJ, em obras como a reforma do Maracanã e a Linha 4 do Metrô do Rio.
Argumentos
A relatora reconheceu a divisão de tarefas entre os acusados como prova de organização criminosa
Houve reconhecimento de prescrição parcial de parte dos fatos imputados
A defesa teve preliminares rejeitadas pela relatora
Fundamento
Gallotti rejeitou preliminares da defesa, reconheceu prescrição parcial de parte dos fatos e considerou demonstrada a divisão de tarefas entre os acusados para obter vantagem indevida em contratos públicos, votando por penas de até 55 anos e 4 meses de reclusão para o principal acusado.
Consequência prática
Como o julgamento foi suspenso por pedido de vista, nenhuma condenação está confirmada até que os demais ministros da Corte Especial votem. O ministro Sebastião Reis Júnior tem até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver os autos.
Por que importa
Julgamento de repercussão sobre corrupção em tribunais de contas estaduais, com potencial de fixar parâmetros de dosimetria em casos de organização criminosa e corrupção passiva envolvendo fiscalização de obras públicas.
Próximos passos
Aguarda-se a devolução dos autos pelo ministro Sebastião Reis Júnior após o pedido de vista
Os demais ministros da Corte Especial ainda vão votar
Defesa do pai de Daniel Vorcaro pede ao STF revogação da prisão preventiva por excesso de prazo
Henrique Vorcaro está preso há mais de 90 dias sem julgamento do pedido de soltura, enquanto o caso Banco Master segue paralisado no STF
Agência Brasil·publicado em 17/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A defesa de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pediu ao STF a revogação de sua prisão preventiva por excesso de prazo, alegando que ele está preso há mais de 90 dias sem que o pedido de soltura seja julgado, enquanto a tramitação do caso Banco Master permanece paralisada na Corte.
Contexto
Henrique Vorcaro foi preso preventivamente em maio, na sexta fase da Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A prisão, decretada pelo então relator do caso, ministro André Mendonça, foi confirmada pela Segunda Turma do STF em junho. Investigadores apontam Henrique como um dos líderes de uma milícia pessoal mantida pelo filho, voltada à intimidação de desafetos.
Argumentos
A prisão preventiva já dura mais de 90 dias sem decisão sobre o pedido de soltura
A paralisação do caso no STF decorre de impasse sobre a relatoria, não da investigação em si
A garantia constitucional de razoável duração do processo alcança também a fase cautelar
Fundamento
A defesa argumenta que o excesso de prazo, mais de 90 dias sem decisão sobre o pedido de soltura, viola a garantia da razoável duração do processo, e que a paralisação da tramitação do caso no STF, decorrente do impasse sobre a relatoria após o afastamento do ministro André Mendonça, não pode justificar a manutenção da prisão por tempo indeterminado.
Consequência prática
Cabe ao ministro Edson Fachin, presidente do STF e atual relator do caso, decidir sobre o pedido de revogação da prisão preventiva de Henrique Vorcaro.
Por que importa
O caso ilustra o risco de prisões preventivas se estenderem por impasses de competência e relatoria em tribunais superiores, tema recorrente na advocacia criminal em casos de grande repercussão, quando a duração da custódia cautelar passa a depender de questões processuais alheias ao mérito da investigação.
Próximos passos
Aguarda-se decisão do ministro Edson Fachin sobre o pedido de revogação da prisão preventiva
Rio de Janeiro firma acordo para criar 5.180 vagas no sistema penitenciário até 2028
Pacto entre Justiça e segurança pública do estado prevê R$ 442 milhões em investimentos e plano de 11 anos para reduzir a superlotação
Agência Brasil·publicado em 18/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O governo do Rio de Janeiro firmou acordo com as áreas de Justiça e segurança pública para criar 5.180 novas vagas no sistema penitenciário estadual entre 2026 e 2028, com vigência de 11 anos e mecanismos de transparência e monitoramento.
Contexto
O estado do Rio de Janeiro tem cerca de 46,3 mil pessoas presas, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O pacto prevê a criação de 2.180 vagas em 2026, com ampliação de módulos em unidades já existentes, e mais 1.500 vagas em cada um dos anos seguintes, 2027 e 2028.
Argumentos
O acordo tem financiamento tripartite definido, entre TJ-RJ, Ministério da Justiça e o estado
Há cronograma de entrega escalonado até 2028
O documento prevê mecanismos de transparência e monitoramento
Fundamento
O financiamento soma R$ 33 milhões do Fundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, R$ 79 milhões do Fundo do Ministério da Justiça via Senappen, e aportes do estado que somam R$ 70 milhões no primeiro ano e R$ 260 milhões nos dois anos seguintes. O acordo prevê ainda estudos até dezembro de 2027 e plano de longo prazo para o período de 2029 a 2036.
Consequência prática
Se cumprido, o plano deve reduzir o déficit de vagas do sistema penitenciário fluminense, hoje um dos fatores que sustentam decisões judiciais sobre superlotação e condições de cumprimento de pena no estado.
Por que importa
O déficit de vagas é argumento recorrente em habeas corpus e pedidos de progressão de regime por falta de estabelecimento adequado; um plano de expansão com financiamento e prazos definidos pode alterar, nos próximos anos, o cenário fático que fundamenta essas decisões.
Próximos passos
Entrega das primeiras 2.180 vagas ainda em 2026
Elaboração de estudos até dezembro de 2027 para o plano de longo prazo 2029-2036
STJ fixa: pronúncia não pode se basear só em provas do inquérito, nem só em testemunho indireto
Tema 1.260 dos repetitivos vincula todas as decisões de pronúncia do Tribunal do Júri no país
STJ · Terceira Seção · Tema 1.260 dos repetitivos·publicado em 16/09/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Terceira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, fixou duas teses vinculantes (Tema 1.260) sobre os limites da prova admissível para a pronúncia no Tribunal do Júri.
Contexto
A controvérsia nasceu de recursos em que a pronúncia (decisão que remete o acusado a julgamento pelo júri) se apoiava quase inteiramente em depoimentos colhidos na fase policial e em relatos indiretos, sem lastro em prova produzida sob contraditório.
Argumentos
A pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos do inquérito, ressalvadas as exceções do art. 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível, mas não basta, isoladamente, para atingir o standard probatório da pronúncia.
Fundamento
O colegiado interpretou o artigo 155 do Código de Processo Penal, que veda decisão condenatória baseada exclusivamente em elementos do inquérito, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Concluiu que a mesma lógica se aplica à pronúncia, e que o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, é prova lícita mas insuficiente, sozinho, para atingir o standard probatório exigido nessa fase.
Consequência prática
Decisões de pronúncia amparadas só em inquérito ou só em "ouvi dizer" ficam sujeitas a anulação por habeas corpus ou recurso, e juízes e tribunais precisam exigir prova adicional produzida sob contraditório antes de remeter o acusado a júri.
Por que importa
É tese repetitiva: vincula todas as instâncias e passa a ser o principal fundamento de defesa contra pronúncias frágeis, tema recorrente na prática do júri.
Próximos passos
Tribunais estaduais devem aplicar a tese aos processos sobrestados e aos casos futuros de pronúncia.
STJ: extorsão é só tentada quando a vítima resiste e não se submete à exigência
STJ · Terceira Seção·julgado em 21/08/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Terceira Seção do STJ, em embargos de divergência relatados pelo ministro Ribeiro Dantas, definiu que a extorsão admite a forma tentada quando a vítima não pratica nenhum ato de submissão à exigência do agente.
Contexto
No caso concreto, a ré fazia parte de esquema que exigia R$ 160 mil de duas vítimas sob ameaça de divulgar imagens íntimas. As vítimas recusaram o pagamento e acionaram a polícia de imediato, que prendeu a autora em flagrante.
Argumentos
A extorsão é crime formal, mas sua consumação não se esgota na mera ameaça: exige efeito comportamental da vítima.
Vítima que resiste integralmente e aciona a autoridade, sem qualquer submissão, caracteriza tentativa, não consumação.
Fundamento
O colegiado registrou que, embora a extorsão seja crime formal e não exija a obtenção da vantagem para se consumar, o constrangimento precisa produzir algum efeito no comportamento da vítima. Sem nenhuma submissão, ainda que incipiente, o delito não ultrapassa a fase da tentativa.
Consequência prática
A distinção tem efeito direto na dosimetria: reconhecida a tentativa, a pena é reduzida pela causa de diminuição do art. 14, II, do Código Penal, e os casos precisam ser reexaminados pelas instâncias ordinárias.
Por que importa
Fixa critério objetivo (houve ou não submissão da vítima) para separar extorsão consumada de tentada, tese com aplicação imediata em casos de sextorsão e ameaças por mensagem.
Próximos passos
A dosimetria da pena retorna às instâncias ordinárias para refletir o reconhecimento da forma tentada.
STJ: injúria racial gera dano moral presumido, sem precisar provar sofrimento
STJ · Quinta Turma·julgado em 18/09/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, reformou acórdão que exigia prova específica do sofrimento psicológico da vítima para fixar reparação por dano moral em ação penal por injúria racial.
Contexto
O réu foi condenado por injúria racial, mas o juízo de origem deixou de arbitrar a reparação civil; o tribunal de segunda instância, ao analisar o recurso, exigiu instrução probatória específica sobre o abalo psicológico sofrido pela vítima.
Argumentos
A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima.
A fixação de valor mínimo de reparação dispensa instrução probatória específica sobre o dano extrapatrimonial quando há pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.
Fundamento
Para o STJ, a ofensa racial atinge honra, dignidade, igualdade e identidade da vítima no próprio momento em que ocorre, o que caracteriza dano moral presumido (in re ipsa). A prova exigida se limita ao fato, à autoria e ao conteúdo discriminatório, dispensada a demonstração de consequências íntimas.
Consequência prática
Juízes criminais passam a poder fixar reparação civil na sentença condenatória por injúria racial sem exigir perícia ou prova adicional do sofrimento da vítima, desde que haja pedido expresso com indicação de valor na denúncia.
Por que importa
Facilita a reparação civil dentro da própria ação penal e reduz a via crucis probatória que hoje afasta vítimas de injúria racial da indenização.
Próximos passos
A decisão dialoga com o Tema 1.389 dos repetitivos, ainda em julgamento na Terceira Seção, sobre critérios de reparação civil em ação penal.
MPF recomenda ao Maranhão medidas contra violações de direitos humanos no sistema prisional
MPF · Procuradoria da República no Maranhão·publicado em 18/09/2026
Reprodução MPF
Resumo
O MPF recomendou ao estado do Maranhão medidas para regularizar o funcionamento do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/MA), responsável por fiscalizar as condições de pessoas presas.
Contexto
A lei estadual exige composição completa do mecanismo para que as inspeções tenham validade, mas o MEPCT/MA opera com apenas um perito, o que compromete juridicamente as fiscalizações realizadas em unidades prisionais do estado.
Argumentos
O mecanismo estadual de prevenção à tortura opera com apenas um perito, insuficiente para a validade legal das inspeções.
O MPF avisou que pode ajuizar ação civil pública se o estado não cumprir a recomendação no prazo de mais 20 dias úteis.
Fundamento
O MPF recomendou a abertura de processo seletivo ou ato normativo para preencher o cargo de perito em até 30 dias, a correção de deficiências estruturais e logísticas (veículos e equipamentos exclusivos) em até 60 dias, e a designação de servidor especializado para cuidar da burocracia de compras em até 5 dias.
Consequência prática
Enquanto a composição não for regularizada, inspeções do mecanismo correm risco de nulidade por vício formal, o que pode ser usado em defesas que questionem relatórios de fiscalização.
Por que importa
Recomendação institucional, não decisão judicial: registra a fragilidade do controle externo do sistema prisional maranhense, com potencial de virar ação civil pública.
Próximos passos
Acompanhar se o Maranhão cumpre os prazos de 5, 30 e 60 dias fixados pelo MPF, sob risco de ação civil pública.
A partir de amanhã, candidatos ficam protegidos contra prisão até a eleição de outubro
Agência Senado · Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 236·vigência a partir de 19/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) proíbe a prisão de candidatos e eleitores em janelas de tempo que antecedem e sucedem a votação, com a proteção aos candidatos para o primeiro turno começando nesta semana.
Contexto
Com o primeiro turno das eleições de 2026 marcado para outubro, a regra volta a ganhar relevância prática: candidatos não podem ser presos de 15 dias antes até 48 horas depois de cada turno, e eleitores de 5 dias antes até 48 horas depois.
Argumentos
A prisão de candidato é vedada de 15 dias antes até 48 horas depois da votação, salvo flagrante delito.
A prisão de eleitor é vedada de 5 dias antes até 48 horas depois da votação, salvo flagrante, condenação definitiva por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Fundamento
A vedação, que remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, admite exceções: flagrante delito sempre autoriza a prisão; para o eleitor, também autorizam a prisão a sentença condenatória definitiva por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Consequência prática
Advogados eleitorais e criminalistas precisam calcular as janelas por turno: para candidatos, a proteção do primeiro turno vale de 19 de setembro a 6 de outubro; para eleitores, de 29 de setembro a 6 de outubro, com janelas equivalentes no eventual segundo turno.
Por que importa
É garantia com aplicação imediata e prazo certo, relevante para quem atua em defesa de candidatos e eleitores investigados às vésperas da votação.
Próximos passos
Acompanhar se a Justiça Eleitoral expede orientações complementares às vésperas do primeiro turno, em 4 de outubro.