STF começa a julgar os limites das emendas parlamentares impositivas nos estados e ouve sustentações orais sobre percentuais e prazos de liberação
Estão em discussão normas da Paraíba, de Rondônia e de Mato Grosso, e o princípio da simetria define quanto do modelo federal os estados precisam reproduzir
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar um conjunto de ações que pode definir até onde os estados podem ampliar o poder dos Legislativos sobre a elaboração e a execução do orçamento por meio das emendas parlamentares impositivas. Na sessão de 26 de agosto foram ouvidas as sustentações orais. Os processos envolvem normas da Paraíba, de Rondônia e de Mato Grosso.
Contexto
Estão em discussão os percentuais da receita que podem ser destinados às emendas individuais, a possibilidade de execução obrigatória de emendas de bancada e de comissão e a criação, pelas Assembleias Legislativas, de prazos para que os governos liberem os recursos. No centro está o princípio da simetria: o tribunal deverá estabelecer em que medida os estados precisam reproduzir as regras federais sobre processo orçamentário.
Argumentos
- Para a Procuradoria-Geral de Mato Grosso, a sistemática federal de emendas não deve ser transportada sem adaptação para o plano estadual.
- O princípio da simetria é o eixo do julgamento e definirá o espaço de autonomia dos estados na matéria.
Fundamento
Na ADI 7.493, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de Mato Grosso questiona a elevação para 2% da receita corrente líquida do limite reservado às emendas obrigatórias. O processo chegou ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Nas sustentações, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso defendeu limites às emendas estaduais e sustentou que a sistemática adotada pela União não deve ser simplesmente transportada para os estados.
Consequência prática
Também está em jogo a preservação das competências do Executivo para planejar e executar o orçamento. O resultado alcança todos os estados que replicaram o modelo federal.
Por que importa
Emenda parlamentar é a origem de boa parte das investigações por desvio de recursos públicos que chegam à Justiça criminal. As regras de indicação, de execução obrigatória e de rastreabilidade definem o que é possível apurar depois, e por isso o desenho constitucional do instrumento importa à advocacia criminal.
Próximos passos
- Início da colheita dos votos, ainda sem data anunciada.
- Definição de eventual modulação de efeitos, se houver declaração de inconstitucionalidade.