Gonet defende no STF articulação entre Ministério Público e Judiciário contra as facções, em reunião convocada por Moraes sobre a Lei Antifacção
O procurador-geral citou o mapeamento das atividades das organizações criminosas e o acesso do Ministério Público ao Data Lake do CNJ, banco que unifica dados processuais de vários tribunais
Foto: Leobark Rodrigues/MPFResumo
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu em 26 de agosto, em reunião no Supremo Tribunal Federal, o fortalecimento da articulação entre Ministério Público e Poder Judiciário no combate ao crime organizado. O encontro foi convocado pelo vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e reuniu representantes do Ministério Público para discutir os impactos da Lei Antifacção, a Lei 15.358/2026. Participaram também o presidente do Supremo, Edson Fachin, e procuradores-gerais de Justiça do Distrito Federal e dos estados.
Contexto
A Lei Antifacção é questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958. Antes desta reunião, o Supremo realizou audiência pública sobre a norma em 24 e 25 de agosto, com 48 expositores. O encontro com os procuradores-gerais acontece, portanto, com as ações já em curso e com a discussão sobre a validade da lei aberta no tribunal.
Argumentos
- Para Gonet, a presença dos procuradores-gerais de Justiça demonstra o propósito de somar forças ao Judiciário em uma estratégia nacional.
- O procurador-geral afirmou que a segurança pública é apontada como principal preocupação da sociedade brasileira e que o enfrentamento às organizações criminosas é meta prioritária do CNMP.
- A parceria com o CNJ deu ao Ministério Público acesso ao Data Lake, que unifica informações processuais de diversos tribunais.
Fundamento
Gonet apresentou três frentes concretas. A primeira é o mapeamento recente das principais atividades das organizações criminosas no país. A segunda é a parceria com o Conselho Nacional de Justiça, que deu ao Ministério Público acesso ao Data Lake, banco de dados que unifica informações sobre processos judiciais de diversos tribunais. A terceira é a definição do combate às organizações criminosas como meta prioritária do Conselho Nacional do Ministério Público. Entre os desafios, o procurador-geral apontou a migração de recursos e a sofisticação das facções.
Consequência prática
O acesso do Ministério Público a um banco unificado de dados processuais amplia a capacidade de cruzamento de informações sobre investigados em diferentes comarcas e tribunais. Esse compartilhamento não passou por debate público específico sobre finalidade, prazo de retenção e controle, e é matéria que a defesa pode suscitar quando o elemento de informação que instrui a denúncia tiver essa origem.
Por que importa
Uma reunião entre a cúpula do Judiciário e a do Ministério Público sobre uma lei que está sob controle de constitucionalidade no mesmo tribunal tem peso institucional. Para a advocacia criminal, o que interessa é o conteúdo operacional anunciado: mapeamento centralizado e acesso a base processual unificada mudam o ponto de partida das investigações.
Próximos passos
- Julgamento das ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958 no STF, sem data definida.
- Desdobramento operacional das medidas de compartilhamento de dados anunciadas na reunião.