Sexta Turma do STJ reconhece remição de pena pelo período em que a mãe presa ficou na ala de amamentação disponível para o cuidado do filho
No HC 920.980/SP, relatado por Sebastião Reis Júnior, a Corte deu interpretação extensiva ao termo trabalho da Lei de Execução Penal. Sem isso, a hipermaternidade no cárcere impedia estudo e trabalho e atrasava a liberdade.
Foto: Ednaldo Araújo (programa Pena Justa na Paraíba, via CNJ)Resumo
Mariana Bassanello Affonso Marchioni expõe o precedente do Superior Tribunal de Justiça no HC 920.980/SP, em que a Corte concedeu a ordem para reconhecer que a paciente faz jus à remição da pena pelo período em que permaneceu na ala de amamentação e esteve disponível para atividades de cuidado com a criança. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, assentou ser imperiosa a interpretação extensiva do termo trabalho para alcançar o cuidado materno exercido no cárcere.
Contexto
Segundo o Relatório de Informações Penais do Sisdepen referente ao segundo semestre de 2025, o Brasil tem população prisional feminina de 33.488 mulheres, com 219 gestantes e 94 lactantes, além de 119 filhos convivendo com as mães dentro de estabelecimentos prisionais. São Paulo concentra os maiores números absolutos, com 50 gestantes e 42 lactantes. Mulheres custodiadas com os bebês exercem o que a autora chama de hipermaternidade: permanecem 24 horas por dia com os filhos, dedicação integral e compulsória que impede frequentar a escola ou realizar as atividades laborais comuns no cárcere.
Argumentos
- Favorável: o termo trabalho da Lei de Execução Penal comporta interpretação extensiva, e o cuidado materno em regime de disponibilidade integral é atividade imposta pelo estabelecimento, não escolha da presa.
- Contexto normativo: a dedicação integral ao filho impede o acesso à escola e ao trabalho formal no cárcere, de modo que negar a remição penaliza a mulher por cumprir dever legal de cuidado.
- Limite a observar: a decisão foi proferida em habeas corpus individual, sem efeito vinculante, e depende de prova documental do período de permanência na ala.
Fundamento
A Lei de Execução Penal prevê a remição pelo trabalho e pelo estudo. O argumento acolhido no habeas corpus é que a mulher em ala de amamentação não deixa de trabalhar: ela exerce atividade de cuidado em regime de disponibilidade integral, imposta pela própria administração prisional. Tratar esse período como inércia produz punição dupla, pela privação de liberdade e pela invisibilidade jurídica do trabalho reprodutivo e de cuidado, o que contraria a finalidade ressocializadora da execução.
Consequência prática
Reconhecida a remição, o período na ala de amamentação passa a abater pena, com efeito direto em progressão de regime, livramento condicional e data-base. Sem o reconhecimento, o efeito era inverso: a maternidade no cárcere retardava a liberdade.
Por que importa
É um precedente operacional para a defesa em execução penal, porque transforma em pedido concreto um dado que os atestados de conduta carcerária costumam registrar: o tempo de permanência em ala de amamentação. O pedido é de cálculo, não de política pública, e pode ser formulado em qualquer execução de mulher que tenha cumprido pena nessa condição.
Próximos passos
- Requerer, nas execuções em curso, a juntada de certidão do período de permanência em ala de amamentação e o recálculo da remição.
- Acompanhar se a Terceira Seção do STJ afeta o tema, dado o potencial de multiplicação de pedidos idênticos.