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STJ

Sexta Turma do STJ mantém afastada a tentativa de homicídio de quem foi contido antes de iniciar a execução

Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior: armado e com intenção declarada de matar, o acusado não iniciou o núcleo do tipo, e rever isso exigiria reexame de prova barrado pela Súmula 7.

Migalhas · Sexta Turma do STJ · publicado em 06/10 · julgado em 06/10/2026 ·edição de 07/10
Sexta Turma do STJ mantém afastada a tentativa de homicídio de quem foi contido antes de iniciar a execuçãoFoto: TJRN, via CNJ

Resumo

A Sexta Turma do STJ, por maioria, manteve a decisão que afastou a tentativa de homicídio em caso no qual o acusado, armado e dizendo que mataria determinada pessoa, foi contido por familiares antes de alcançá-la. Prevaleceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, para quem os atos permaneceram na fase preparatória em relação à vítima visada.

Contexto

O julgamento do agravo regimental começou em março, quando o relator negou provimento ao recurso do Ministério Público e foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, com pedido de vista de Og Fernandes. Na sessão de 6 de outubro, Og Fernandes apresentou divergência e Schietti reconsiderou o voto de março para acompanhá-lo, sem alterar o resultado.

Argumentos

  • Relator: sem início do núcleo do tipo não há tentativa, e rever a conclusão das instâncias de origem exigiria reexame de prova.
  • Divergência: chegar armado ao local, anunciar o homicídio e ferir quem tentou conter demonstra início dos atos executórios.

Fundamento

O relator apoiou-se na teoria objetivo-formal, adotada pela jurisprudência do STJ para separar atos preparatórios de atos executórios: a tentativa depende do início da realização do verbo do tipo, no caso matar. Como as instâncias de origem assentaram que o acusado foi impedido antes desse início, reconhecer situação diversa exigiria aprofundamento no conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Para a divergência, o agente percorreu etapas suficientes do iter criminis e o caso demandaria apenas nova valoração jurídica dos fatos já estabelecidos.

Consequência prática

Os demais delitos praticados durante o episódio, inclusive contra os familiares que intervieram e foram atingidos, seguem autônomos. O que foi afastado é a imputação de tentativa de homicídio quanto à vítima visada.

Por que importa

O acórdão reafirma duas travas que a defesa usa todos os dias: a teoria objetivo-formal como critério do início da execução e a Súmula 7 como limite ao reexame de prova em recurso especial. A votação apertada mostra, ao mesmo tempo, que o tema está longe de estabilizado dentro da própria turma.

Próximos passos

  • Cabem embargos de declaração; a divergência de dois ministros abre caminho para a discussão voltar em outros recursos.

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