Pedido de vista suspende na Sexta Turma o habeas corpus de mãe condenada por omissão em estupro de vulnerável
A Defensoria Pública do Rio sustentou que a posição de garantidora não basta para condenar, que a paciente também sofria violência do companheiro e que presumir dolo da maternidade é responsabilidade penal objetiva.
Foto: Ednaldo Araújo/TJPB, via CNJResumo
A Sexta Turma do STJ começou a julgar habeas corpus em favor de mulher condenada a 18 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável, na forma omissiva, por não ter impedido os abusos que o companheiro praticava contra a filha dela. Após a sustentação oral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o relator, ministro Og Fernandes, pediu vista regimental e suspendeu o julgamento.
Contexto
O caso havia sido incluído em sessão virtual da Sexta Turma em junho e foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Rogerio Schietti Cruz, o que levou o julgamento ao ambiente presencial. Os atos sexuais foram atribuídos ao padrasto da vítima, e a condenação da mãe se apoiou no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.
Argumentos
- Defensoria: a condição de garantidora não substitui a prova do dolo, da possibilidade concreta de agir e do nexo entre omissão e resultado.
- Defensoria: julgar com perspectiva de gênero exige considerar a violência sofrida pela própria paciente e o que ela tinha condições de fazer.
Fundamento
O artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal torna a omissão penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado. A Defensoria sustentou que o dever de proteção decorrente da maternidade não basta: é preciso demonstrar dolo, possibilidade efetiva de atuação e nexo entre a omissão e o resultado, sob pena de instituir responsabilidade penal objetiva a partir da posição de garantidora. A defesa invocou também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, para afastar o estereótipo de que a mãe tudo vê e tudo sabe.
Consequência prática
A sustentação apontou elementos que, na tese da defesa, são incompatíveis com dolo: a paciente sofria violência do companheiro, incluindo agressões, empurrão em escada e ameaça com faca; recebia dele medicamentos para dormir, segundo relato nos autos; levou a filha à polícia em duas ocasiões; e há mensagens em que o acusado dizia que os encontros deveriam ocorrer fora de casa porque a mãe ficava acordada e poderia impedi-los.
Por que importa
O julgamento vai testar até onde a omissão imprópria alcança a mãe que também é vítima de violência doméstica, tema que aparece com frequência nas varas criminais e raramente recebe tratamento específico. A definição de qual prova de dolo se exige da garantidora interessa diretamente a quem atua em crimes sexuais intrafamiliares e em casos de coautoria por omissão.
Próximos passos
- Aguardar o retorno do voto do relator após a vista regimental e a retomada do julgamento na Sexta Turma.