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Legislativo ★★★★★ PEC 18/2025

Relator na CCJ do Senado decide manter o texto da Câmara na PEC da Segurança Pública, e a proposta segue sem nova volta aos deputados

Rogério Carvalho anuncia parecer favorável sem alterações, com regime mais rígido para lideranças de facções e confisco de bens ligados a atividade criminosa

Agência Senado · anúncio em 25/08 ·edição de 26/08
Relator na CCJ do Senado decide manter o texto da Câmara na PEC da Segurança Pública, e a proposta segue sem nova volta aos deputadosReprodução Agência Senado

Resumo

O relator da PEC da Segurança Pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Rogério Carvalho, informou em 25 de agosto que apresentará parecer favorável à aprovação do texto exatamente como veio da Câmara dos Deputados.

Contexto

A PEC 18/2025 chegou ao Senado depois de aprovação na Câmara e foi distribuída à CCJ. Alterar o texto obrigaria o retorno à Câmara, e é essa a razão declarada da escolha: o relator afirmou por nota que quer agilizar a tramitação e sustentou que o texto dos deputados já resulta de debate com governadores, secretários de segurança, forças policiais e sociedade civil.

Argumentos

  • O relator sustenta que alterar o texto adiaria respostas urgentes no enfrentamento à criminalidade organizada.
  • A manutenção integral do texto da Câmara é apresentada como método de aceleração, não como concordância com cada dispositivo.

Fundamento

Entre os pontos que o relator destaca estão a previsão de que líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade, incluídas facções, milícias e grupos paramilitares, cumpram pena em presídios de segurança máxima, sob regras mais rígidas e com menos benefícios, na proporção do posto que ocupam na hierarquia do grupo. Outro é o confisco de dinheiro, imóveis e demais bens ligados à atividade criminosa. O texto ainda disciplina a atuação conjunta das polícias, prevê novos recursos para a segurança pública e traz medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes.

Consequência prática

Aprovado sem alterações na CCJ e no Plenário do Senado, o texto vai à promulgação sem voltar à Câmara. Como emenda constitucional, exige três quintos em dois turnos em cada casa.

Por que importa

A graduação do regime de cumprimento pela posição na hierarquia da organização e o confisco de bens vinculados à atividade criminosa reproduzem, em nível constitucional, os mesmos pontos que estão sob questionamento na Lei Antifacção. Se a emenda passar como está, parte do que hoje se discute nas ADIs ganha assento na Constituição e sai do alcance do controle de constitucionalidade.

Próximos passos

  • Votação do parecer na CCJ do Senado nos próximos dias.
  • Encaminhamento ao Plenário do Senado para dois turnos de votação.